A juíza Margarida Elizabeth Weiller, da comarca de Caaparó (MS), não conseguiu habeas corpus no Supremo Tribunal Federal. A Segunda Turma indeferiu, por unanimidade, o pedido da juíza que queria anular decisão do ministro Edson Vidigal, do Superior Tribunal de Justiça.
Ela é acusada de crimes de abuso de autoridade, redução à condição análoga à de escravo (por três vezes), peculato, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, prevaricação (por 16 vezes), tráfico de influência, fuga de pessoa submetida à medida de segurança e exploração de prestígio.
Em março de 2002, o STJ julgou procedente recurso especial para receber denúncia contra a juíza, embora o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul tenha determinado o arquivamento do processo. Um recurso extraordinário foi interposto em fevereiro de 2003 e não foi admitido pelo ministro Edson Vidigal.
Inconformada, a juíza interpôs agravo de instrumento no STF. O ministro Nelson Jobim, ao apreciar o agravo, negou seguimento. Segundo a defesa da juíza, ele deixou de apreciar o pedido liminar para nulidade do processo. Diante disso, o habeas corpus pede a nulidade do despacho que não admitiu o recurso extraordinário.
Durante o julgamento, Jobim observou que a alegação feita pela juíza –de que haveria nulidade absoluta da decisão de inadmissibilidade do RE, decorrente do impedimento do ministro Edson Vidigal, v ice-presidente do STJ, pois ele teria sido o relator do acórdão recorrido — já estaria superada.
Jobim ponderou que com a apreciação do agravo de instrumento 463.991 pelo não processamento do RE, não caberia mais falar em nulidade da decisão do STJ, pois haveria o trânsito em julgado da decisão do AI. Por fim, o ministro indeferiu o HC. (STF)
HC 83.786
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