A Justiça paulista decidirá, na terça-feira (17/2), se o advogado Marcos David Figueiredo de Oliveira deve receber honorários advocatícios de mais de US$ 4 milhões. O julgamento será presidido pelo juiz Luiz Antônio Rodrigues da Silva, do 2º Grupo de Câmaras do 2º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo.
Ele pleiteia honorários de 20% sobre uma operação de conversão da dívida externa brasileira em investimentos no Brasil feita em 1993.
Em primeira e segunda instâncias, o pedido foi julgado improcedente. O advogado entrou na Justiça com ação rescisória para anular acórdão de segunda instância. Segundo ele, essa não é apenas uma briga por honorários advocatícios.
“Surgiram, ao longo do processo, fortes indícios de crimes contra o sistema financeiro nacional, de formação de quadrilha e de estelionato”, disse. O advogado criou o site www.escandalo.com.br com detalhes sobre o caso.
Ele informou os ministros do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, Cezar Peluso e Nelson Jobim, do Superior Tribunal de Justiça, José Arnaldo da Fonseca e Laurita Vaz e o procurador da República, Cláudio Fonteles, sobre o site que mostra “os fortes indícios de crimes contra o sistema financeiro nacional”. A informação foi passada aos ministros e ao procurador através de seus gabinetes.
Se os juízes tiverem o pudor e comungarem da cartilha ética e moral de respeitar e aplicar corretamente a lei, deverão fixar os honorários do nobre colega dentro dos lindes estabelecidos pelo art. 20, § 3º, do CPC, ou seja, entre 10 e 20% do valor dado à causa ou da condenação. Agora, verdade seja dita: os juízes parecem sentir-se extremamente desconfortáveis em ter de condenar alguém no pagamento de honorários vultosos. Parece que têm inveja de decidir que alguém fique rico. Esquecem-se que ao decidir, arrostando a lei, o pagamento de honorários em montante inferior ao deve ser legalmente deferido, estão enriquecendo aquele que se beneficia com o pagamento a menor, pois deveria pagar mais em virtude da disposição legal e paga menos porque o magistrado sente-se terrivelmente incomodado de aplicar a lei, que não foi ele quem editou, mas cabe a ele o dever moral de aplicar. As causas que possuem valor econômico certo não podem ser reclassificadas como de valor indeterminado, e estas, embora não se apresentem com um valor econômico próprio, recebem do autor da causa uma estimativa que pode ser impugnada pela parte contrária que, em não o fazendo ou, tendo-a impugnado, resulte vencida, sujeita as partes do processo a todas as conseqüências econômicas que devem ser aferidas com base no valor atribuído. Demais disso, todos nós, advogados, lutamos para advogar pelo menos uma grande causa em nossas vidas. Não há nenhum pecado nisso. É importante debelar o mito do enriquecimento. Ganhar dinheiro honestamente é bom e todos nós desejamos isso. Se a sorte bateu à porta do colega, que ele a aproveite e lute com todas as suas forças para não permitir que ela escape. Sou solidário à sua questão.
(a) Sérgio Niemeyer
Caro Colega Sérgio
Quero agradecer-lhe pelo apoio. Se os advogados soubessem que não existe profissão mais sublime do que o exercício da advocacia, quando o advogado respeita a ética e promove a justiça, jamais iriam se aventurar a ser juiz ou promotor. Estes estão limitidados as provas existentes nos autos. É defeso a eles decidirem subjetivamente. Quem de fato e de direito promove a justiça são os advogados. São considerados anjos de DEUS na terra conforme assinala Zibia Gasparetto, em sua obra o "ADVOGADO DE DEUS". Jamais e em hipótese alguma, o advogado deve ingressar no Poder Judiciário, se o seu cliente não tem direito. É na esteira desse princípio que adentrei com mandado de segurança, em assunto inédito nas barras dos tribunais para fazer jus aos honorários noticiados. Após o benefício auferido a minha procuração fora cassada ilicitamente pelo novo sócio controlador da Achcar Ltda. (Banque Paribas). Deram golpe neste advogado e na União Federal. A minha saga é contada em detalhes no site: www.escandalo.com.br Visite-o e tire sua conclusão.
Abraços
Marcos David
Juizes, Desembargadores e Ministros, ao serem nomeados e galgarem postos no exercício da magistratura, apagam da mente que são advogados. Esquecem que, para seus cargos públicos (funcinários públicos), necessitam do diplominha de bacharel em Direito.
Assim, durante o exercício da magistratura, perseguem seus colegas, advogados, e os trata como seres inferiores. Passam a não recebê-los, trancando a porta da sala de audiência ou do gabinete(a grande maioria por medo que o advogado contaste sua incopetência), e, ao julgarem, sempre, quase sempre, reduzem, ao máximo, os honorários advocatícios, com aquele medíocre pensamento: "si eu ganho X, passando dia e noite lendo processos e mais processos, porque este advogadozinho tem que ganhar mais do que eu ?" Após aposentarem, a maioria com menos de 60 (sessenta) anos, correm para a profissão que desdenharam, visando "fazer a América". Coitados.
Após o preambulo, solidarizo-me com o colega Marcos David, e, como diz o colega Sérgio Niemayer, lute com todas as forças para fazer prevalecer seu Direito. A luta não será fácil, até mesmo ingloria, mas, as vezes, até os membros do Poder Judiciário se sensibilizam com o trabalho desempenhado pelos advogados.
Volto a reafirmar meu pensamento de que a maioria esmagadora dos magistrados brasileiros é FRUSTRADA e INVEJOSA dos advogados. Tenho fatos concretos a embasar essa conclusão. Como no Brasil, para uma pessoa galgar a Magistratura, PRIMEIRO tem de exercer a ADVOCACIA, sómente uma ÌNFIMA parcela se encanta com a TOGA por VOCAÇÃO. A maioria esmagadora, repito, faz concurso público para Juiz de Direito, porque NÃO DEU CONTA DE SER ADVOGADO. Aí, ficam perseguindo os advogados em tudo. Colocam OLHO GORDO nos honorários, criam questiúnculas de menos valor, engendram picuinhas, tudo por dESPEITO e INVEJA.
Mas quando se aposentam, com o salário integral garantido, saem DISPARADO para a OAB requerendo a inscrição para a advogar e os mais honestos ainda dizem " Garanti minha sobrevivência, AGORA QUERO gANHAR DINHEIRO"> CONTROLE EXTERNO E REFORMA NO PODER ONDE MILITA ESSE PEsSOAL.
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