Juiz Ali Mazloum entra com pedido de habeas corpus no STJ

O juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, quer trancar a ação penal movida contra ele no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O processo é decorrente das investigações feitas na Operação Anaconda . A defesa entrou com pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiçal. O relator será o ministro José Arnaldo da Fonseca, da Quinta Turma.

A defesa alega que o juiz está sofrendo constrangimento ilegal por parte do Órgão Especial do TRF-3. Segundo Mazloum, a rumorosa denúncia recebida pelo Órgão Especial do TRF-3 “teve início com interceptações telefônicas iniciadas no Estado de Alagoas, por determinação da Justiça Federal de Maceió. Investigava-se a atuação de Jorge Luiz Bezerra”.

Ainda segunda a defesa, a “imputação de uma quadrilha para atuar junto à Justiça Federal de São Paulo baseou-se, única e exclusivamente, na transcrição de inúmeras gravações telefônicas efetuadas”. Acrescentou que as acusações não passaram pelo crivo de nenhuma prévia investigação e que “não se tem nenhuma prova nos autos da fidelidade de tais relatórios”. E que nos autos não há nenhuma das transcrições, mas apenas relatórios.

Para o advogado do juiz, a denúncia afirma que Mazloum e o co-denunciado, Casem Mazloum, ocupariam “funções peculiares na quadrilha, pois têm jurisdição em processos de interesse dos mentores daquela, bem como utilizam-se de serviços prestados pela quadrilha para obter vantagem e/ou favores ilícitos. Aproveitam-se da função jurisdicional para proteger os interesses ilícitos da quadrilha”. Segundo o advogado, a expressão genérica e imprecisa “funções peculiares” bem retrata a inconsistência da imputação. (STJ)

HC 33.610

Maria Lima disse:
11 de fevereiro de 2004 às 14:28

Não existe nada mais sagrado do que a inocência de uma pessoa - não sem razão, o adjetivo parece ter vida própria, independer do sujeito a que se apica.
Os Irmãos Naves, coitadinhos, eram pobres, analfabetos, impotentes perante o sistema acusador então reinante; vítimas a envergonhar o Poder Judiciário Brasileiro, enquanto deles se falar.
Quando o indiciado é tão poderoso quanto o acusador, culto, rico, pode se defender, e bem - se Ariel Dotti, Reale Júnior, ou Ada Grinover, fizer a defesa, saberá sopesar as provas, dentro de um contexto jurídico em que tão importante quanto a defesa do indiciado é o interesse da sociedade.
O inocente deve esperar calmamente sua absolvição.
A discussão acadêmica acerca da licitude da prova não pode falar mais alto do que a efetiva existência de crimes contra o Estado, o Poder Judiciário, a sociedade.
Haverá um momento em que TODAS as provas lícitas sejam confirmadoras de UMA prova, dita ilícita?
O acusado inocente representa, em si, uma trágica situação, pela qual nenhum ser gostaria de passar.
É preciso serenidade, deixar-se processar; ser absolvido, e responsabilizar quem de direito.
É altamente gratificante dizer: "Sou inocente".
O efeito é arrasador.
A sociedade não quer a punição do inocente - caminho aberto para a punição de qualquer do povo, inocente e impotente; mas, quer, e muito, abrigar a certeza de que aquele que pode punir qualquer um do povo, seja, ele próprio, digno do cargo que ocupa - e inocente em relação aos crimes de que é acusado.
Os valores em jogo são relevantes demais, para que um inquérito, um processo, deixem de ter andamento sob a alegação de que a prova não é válida; isto soa como "não quero me ver processado; não quero provar minha inocência".
Maria Lima

O Martini disse:
11 de fevereiro de 2004 às 15:50

Por indícios nada robustos, pessoas comuns transformam-se em réus: por que não magistrados? Lamento que não foi publicado o pedido de "habeas corpus" em inteiro teor, o que certamente constituiria defesa dos acusados frente à opinião pública, já que foram tão expostos.

Paulo Alcantara R. Machado disse:
11 de fevereiro de 2004 às 16:15

O direito constitucional de defesa é garantido a todas as pessoas, cultas e ricas ou incultas e pobres. Pretender que alguém inocente “espere calmamente sua absolvição” ou “deixe-se processar com serenidade” chega a beirar a crueldade.
Não conheço os juízes Mazloum, mas o que se houve nos meios jurídicos é que são pessoas bastante sérias.
Quando a denúncia acusa que eles são criminosos porque ocupariam “funções peculiares na quadrilha, pois têm jurisdição em processos de interesse dos mentores daquela, bem como utilizam-se de serviços prestados pela quadrilha para obter vantagem e/ou favores ilícitos. Aproveitam-se da função jurisdicional para proteger os interesses ilícitos da quadrilha”, realmente não diz nada, subtraindo qualquer possibilidade de defesa. Para ser sincero, não vejo como alguém possa se defender de uma acusação como essa.
Aliás, até hoje ainda não entendi direito qual acusação pesa contra estes juízes. Qual sentença eles venderam?
Francamente, em 20 anos de profissão nunca vi um processo como esse.

Maria Lima disse:
11 de fevereiro de 2004 às 16:52

Infelizmente, há muita diferença, no inquérito policial ou no processo penal, se o indiciado ou acusado é rico, culto, poderoso, ou se ele é parte da grande "clientela" do direito penal, pessoas pobres, sem estudo, sem eira nem beira.
Lemos sempre nos jornais, com freqüência preocupante, que tal ou qual pessoa foi torturada e morta dentro de uma DP, e estava apenas "detida para averiguação"; são sempre pessoas pobres, que, quando presas, não têm tv e geladeira nas celas, disputam o ar que "respiram".
Não nos esqueçamos de que o "dominus litis" ao oferecer uma denúncia, tem a incumbência de provar a existência do crime, e sua autoria.
Sofrer um processo penal é algo terrível.
Quanto mais inocente for o réu, maior a tragédia.
O indiciado, ou réu, tem que ter respeitada sua integridade física e psíquica, sua dignidade; e tamanha proteção tem essa dignidade, que o Estado, se a ferir, expondo-a irresponsavelmente, terá que indenizar.
Por isso, penso como meu avô (vai ver, o dito está superado, e não estou sabendo): "Quem não deve, não teme".
Só o pobrezinho, o deserdado da sorte, é que tem que temer: morre numa cela, após ser torturado; se não lhe reclamarem o o corpo, será objeto de estudos, aquele que, em vida, não teve direito algum respeitado.
A crueldade fica por conta da realidade social.
Maria Lima

Gustavo Henrique Freire disse:
11 de fevereiro de 2004 às 18:03

Estou de acordo com o leitor Rodrigo Flores e em total desacordo com os leitores Maria e Emanuel, com a devida vênia aos mesmos, já que o direito de divergir faz parte do Estado de Direito e é o apanágio da verdadeira democracia.

Considero temerário, leviano e irresponsável apedrejar dois réus por enquanto implicados em meras gravações telefônicas, tachando-os de culpados e quadrilheiros sem um melhor conhecimento dos autos.

Não estou aqui apregoando a inocência dos Juízes Mazloum, mesmo porque nunca li um só documento do processo-crime a que respondem por força de investigações conduzidas na rumorosa "Operação Anaconda".

O que estou propondo é redobrada cautela na análise da coisa toda. Não se pode simplesmente reduzir a discussão à velha máxima do preconceito humano de que cadeia só vale para pobre, preto e prostitutas.

Em que pese o Brasil ainda estar anos-luz do que seria ideal em termos de punibilidade do colarinho branco, também não se pode dizer que impera por aqui a anarquia.

A sociedade, de um modo geral, tem se interessado mais e cobrado de uma forma efetiva a apuração dos grandes escândalos. No Legislativo Federal, já se cassou o mandato de diversos Deputados e de 2 Senadores nos últimos 10 anos.

O processo não caminha nem se desenvolve sem o respeito à ampla defesa e ao contraditório. Só ao final da instrução, se provada a culpa, transitando em julgado a condenação, é que se pode lançar o nome do réu no rol dos culpados.

De mais a mais, não vivemos no tempo da caça às bruxas medieval, em que bastava a palavra do Estado para condenar uma pessoa a morrer na fogueira.

Vamos aguardar o fluir do caso e evitar julgamentos açodados e desprovidos de base probatória.

Maria Lima disse:
11 de fevereiro de 2004 às 18:49

1) há crimes. sentenças são tornadas sem efeito, e algumas foram anuladas.

2) há indícios de autoria.

3) a promotoria tem que provar a autoria dos crimes.

4) o réu não tem que provar que é inocente, é isso o que o item 03 quer dizer.

toda a sociedade quer a absolvição do inocente. e a punição do criminoso. é para isto que existe o direito de defesa, também.
"devido processo legal" não quer dizer condenação apriorística, sem provas (irmãos naves); e, muito menos, "trancamento de ação penal", sob alegação da natureza jurídica da prova.

5) só o processo vai dizer se os réus são inocentes ou não.

6) a verdade é do interesse da sociedade.
(este item 06 vale por todos, porque ninguém se sentiria bem, sendo parte de um processo, tendo um juiz sobre quem pesasse suspeita, presidindo esse processo; se a parte contrária for um quércia, então...).

7) divergir de uma opinião é um direito sagrado, intocável. aprende-se muito com os opositores (nas idéias...).

maria lima

Marcos P. Scherian disse:
11 de fevereiro de 2004 às 19:16

Também concordo com os comentaristas Rodrigo Flores e Gustavo Henrique.
É triste verificar, mas o País caminha para uma total inversão de valores e princípios. Mais triste ainda é ver advogados esquecerem-se de sagrados princípios constitucionais e propugnar que o inocente “aguarde calmamente sua absolvição”.
Ora, para o inocente, o simples processo já é uma pena.
Assim como o advogado Gustavo, também nunca li um só documento do processo-crime a que respondem.
Porém, como a advogada Maria Lima Maciel parece ter lido o processo, gostaria de pedir a ela que declinasse quais sentenças foram tornadas sem efeito e quais foram anuladas (em relação aos juizes Mazloum) e quais são os “indícios de autoria” e em relação a quais delitos.
Grato.
Marcos.

Maria Lima disse:
13 de fevereiro de 2004 às 18:45

O prejulgamento é um erro, gravíssimo; tanto para condenar, como para inocentar.
Uma autoridade da envergadura de um juiz federal, que judica há mais de dez anos em São Paulo, sobre quem pesa a acusação de ter vendido sentenças, ou, de alguma forma, ter concorrido para tanto, tem o DEVER de deixar-se processar.
É um dever para com a sociedade.
Não pode pairar dúvida acerca da imparcialidade do julgador, sua honradez.
EU NÃO quereria ter um processo com esses réus; se a parte contrária for o Quércia, que "distribuía" suas
ações, na Justiça Federal, em São Paulo, e TODAS já
estavam destinadas ao juiz Rocha Matos... que esperança eu poderia ter?
É um grave erro achar que os réus da Anaconda são os irmãos Naves, ou Sacco e Vanzetti; que, pobrezinhos, serão torturados, terão dentes e ossos quebrados... e "confessarão"!!!
Não nos esqueçamos de que o advogado responde por sua atuação de acordo com uma ciência que é jurídico-social; se fosse só jurídica, essa atuação, tudo bem; mas, não é. A visão do social se impõe.
"A lei é igual para todos"; mas, conforme ensina o
Prof. Dallari, uns são "mais iguais" que outros, sob a
força de uma mesma lei.
Oxalá chegue o dia em que o pobre , miserável, seja
julgado com tanta doçura, de parte de pessoas que são formadas em Direito.
Um dos leitores que se contrapôs ao meu comentário,
disse que não há diferença entre o inocente pobre, sem estudos, e outro inocente, rico e culto; esqueceu-se de que eu dissera: "rico, culto e... poderoso".
Uma palavra que, no nosso País, faz toda a diferença.
SE forem inocentes, não haverá diferença... e saber-se se é ou não, só por meio de PROCESSO REGULAR, para que dele surja a verdade.
Talvez pensem, os que me contradizem - não que não sejam bons leitores, eu é que não me faço entender, não tenho jeito -, que eu seja adepta da CONDENAÇÃO dos réus da Anaconda (se não tomarmos cuidado, não passará de uma minhoquinha).
Não sou.
O que quero é que cada cidadão do meu País possa
continuar confiando no único poder ainda confiável, o
Judiciário.
E que seja julgado por um juiz imparcial e honesto, ao
litigar.
O que parece "crueldade" não passa de imensa piedade, dependendo do "objeto de investigação"...
Bem, mas... lá vou eu, DE NOVO, falar dessa minoria
brasileira, que morre nas delegacias...
Morre, Zé Mané!!! Quem mandou não deixar o Mariz de Oliveira, teu advogado, falar por ti?
Pretensioso...
Bom final de semana a todos!
Maria Lima

Edvaldo Noronha Heltz disse:
17 de fevereiro de 2004 às 02:56

Chega de discussão. Acho que a Dra. Maria Lima Maciel está certa, corretíssima: tem que condenar esses réus sem prova mesmo. Se fossem inocentes não precisariam de advogados.

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