Apelidado de senhor vencido por causa do número de vezes em que ele teve a coragem de desafiar a maioria e ficar sozinho nas votações do Supremo Tribunal Federal, o ministro Marco Aurélio teve nesta quarta-feira (11/2) um dia de vencedor. Um senhor vencedor.
Já se aproximava do fim o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade em que o governador Geraldo Alckmin queria o beneplácito do STF para poder nomear aposentados ou qualquer outra pessoa para o cargo de procurador-geral do Estado. O governador pedia a declaração de inconstitucionalidade do artigo 100 da Constituição paulista, que prevê o preenchimento do cargo somente por integrantes da carreira.
Com oito votos a favor da tese do governador, a matéria parecia decidida, quando chegou a vez de Marco Aurélio votar. O ministro divergiu dos colegas para sustentar a constitucionalidade da carta paulista. Segundo o ministro, a regra é válida e o Estado tem autonomia para fazer suas próprias regras.
Marco Aurélio sustentou que a própria Constituição Federal, no art. 235, inciso VIII, remete a disciplina da matéria ao constituinte do Estado.
Ao voto de Marco Aurélio aderiu, primeiramente, o ministro Celso de Mello. Em seguida, Antonio Cezar Peluso resolveu mudar seu voto e foi seguindo por Carlos Velloso e Carlos Ayres. A votação ficou com cinco votos contrários a tese de Alckmin. Com a ausência do ministro Sepúlveda Pertence, a votação teve de ser suspensa.
Tenho acompanhado sempre com muito interesse e atenção os votos do Ministro Marco Aurélio. Via de regra, temos ali, na pessoa de S. Exa., um dos melhores intérpretes da Constituição. Como já tiver oportunidade de dizer-lhe pessoalmente, tenho S. Exa. no mesmo nivel dos grandes integrantes da Suprema Corte dos Estados Unidos.
Precisamos, no Supremo, de Ministros comprometidos sempre com a defesa do Estado Democrático de Direito, por mais que isso incomode governantes comprometidos com o engordamento do erário ou mesmo com outros interesses nem sempre elogiáveis.
Não é raro as melhores decisões serem encontradas em votos vencidos. Permitem, ao menos, servir de guia para a formação da opinião em outros tantos casos e, até mesmo, a dar novo rumo à jurisprudência.
Plinio Gustavo Prado Garcia
Prado Garcia Advogados
www.pradogarcia.com.br
Também tive a oportunidade de acompanhar o julgamento, porém somente o fazendo a partir do voto do Min. Marco Aurélio, que, no meu entender, fez uma brilhante interpretação do texto constitucional. Igualmente brilhante foi a manifestação do Min. Celso de Mello, desta vez em defesa da federação, ressaltando a importância dos estados-membros. Quem tiver condições não deve perder a repetição do julgamento, o que, certamente ocorrerá. Resta aguardar o voto do Min. Pertence, que, sinceramente, espero, siga o voto da divergência.
Com toda a certeza do mundo, deve ter sido uma aula de Direito Constitucional.
Parabéns à CORAGEM, BRILHO, ARGUMENTAÇÃO SÓLIDA E PERSUASIVA, do Ministro.
A Virtude Política, se manifesta em toda sua essência, quando das relevantes declarações do Min. Marco Aurélio. Um vencedor ao julgar e justo.
Agora, que o nosso ilustre Ministro Marco Aurelio resolveu se dedicar às questões jurídicas, deixando de se preocupur com os holofotes da mídia, como fazia quando presideia o STF, certamente o seu indiscutível conhecimento jurídico irá fazê-lo bilhar.
Indiscutível é o conhecimento do Ministro Marco Aurelio. No entanto, no período em que ocupou a função de presidente do Supremo, sua postura era mais de quem estava em campanha política, que de Ministro.
Parabens ao Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio. Que condutas como essa se repitam, pois este será a melhor contribuição que ele pode dar ao País.
Vamos deixar de bobabem! O Ministro Marco Aurélio, estar nos mostrando, que estar muito bem assessorado, e ponto final! Os meus parabéns vai para seu assessor jurídico! Assim, aos poucos, vai apagando em nossa memória, que o mesmo estar lá porque foi nomeado por um parente. Nada de extraordinário, para os tempos de Bil Gates e Google em que vivemos.
www.fabriciomarques.com
Visite-nos.
Fabrício, você escreve pouco e ruim ("estar nos mostrando", "meus parabéns vai", "Bil Gates". Mas a idéia é interessante. Parabéns ao staff do Ministro e a ele também, por ter mantido o posicionamento.
Tive a oportunidade de assistir palestras do Min. Marco Aurélio e pude testemunhar sua extrema competência. O fato de ele ser vencido nas votações, demonstra ao menos que não se acomoda com o fácil voto" com o relator".
marcelo dantas, adv, Corumbá-MS
Inequivocamente, o i. Ministro Marco Aurélio é, atualmente, o mais competente Magistrado atuando no país.
Seus votos são verdadeiras aulas e se prestam a mostrar que o Supremo Tribunal Federal pode ser um órgão unicamente judicante, e não político.
Imaginem o quanto magistrais poderiam ser seus ensinamentos se o e. STF não tivesse atolado pelo julgamento de recursos protelatórios e inócuos.
É inegável que o Supremo passa, atualmente, por uma grande renovação, não apenas de seus integrantes, mas de postura jurídica diante de certos preceitos defendidos por seus Ministros em tempos anteriores, que, muitas das vezes, acabavam engessando a própria evolução do constitucionalismo brasileiro. Nesta óptica, o Ministro Marco Aurélio, inbstante seus famigerados "votos vencidos", é, sem sombra de dúvidas, um dos precursores deste espírito democrático e social trazido pela atual Constituição. Deixando-se, claro, por fim, que o STF é, por essência, um Tribunal Político, e assim deve continuar, dada a natureza das questões que aprecia e sua posição no controle do constitucionalismo nacional. Todavia, o conceito de "político", tal como ora assinalado, não pode ser confundido com o conceito de "político-partidário", este sim deve ser afastado de todo e qualquer órgão jurisdicional, especialmente daquele que tem como função precípua a guarda da Constituição.
O brilhantismo, a ousadia e a atitude estrênua de S.Exa. Ministro Marco Aurélio já o tornaram um marco na história do Brasil, mormente na história do STF e do Poder Judiciário. Nós também temos nossos heróis.
(a) Sérgio Niemeyer
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