O advogado Ursulino dos Santos Isidoro transformou um processo civil “em panacéia jurídica, atravancando o regular andamento processual, retardando o deslinde da controvérsia de forma inexplicável e sem precedentes”. A afirmação é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, ao criticar a tentativa do advogado de adiar o cumprimento de uma decisão desde 2001. Durante todo esse tempo, houve produção de diversos recursos e petições.
O advogado foi condenado a pagar 5% do valor da causa à parte contrária por litigância de má-fé. A Corte Especial do STJ também decidiu “baixar” processo — em que o advogado atua em causa própria — ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A conduta de Isidoro será informada por ofício para a OAB paulista “considerando ainda o inusitado e manifesto desrespeito do advogado subscritor dessas petições” ao STJ.
Mas a determinação do relator não ficou apenas na baixa dos autos. “Tendo em vista o caráter protelatório da insurgência, a má-fé aqui configurada, aplico ao recorrente., pela litigância de má-fé, a multa de 5% sobre o valor da causa, a favor da parte contrária., utilizando-se de meios manifestamente incabíveis, transformando o processo civil em panacéia jurídica, atravancando o regular andamento processual, retardando o deslinde da controvérsia de forma inexplicável e sem precedentes, volte-se a oficiar a OAB-SP, com cópia desta.”
O relatório do vice-presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que pôs fim na batalha travada há anos nos tribunais foi apoiado pelos demais ministro. A OAB paulista já havia recebido um outro ofício do relator no qual comunicava o procedimento do advogado no sentido de adiar o cumprimento da decisão do TJ-SP.
Esse processo chegou ao STJ em 2001 como agravo de instrumento. O advogado recorreu de decisão da Justiça do Estado de São Paulo alusivo a um imóvel. O advogado buscava na instância superior “evitar” o cumprimento da decisão da causa em favor de seu credor. No relatório, o ministro Vidigal diz:
“Partindo de uma franciscana questão, não reconhecimento do Agravo de Instrumento tirado contra a não admissão do Recurso Especial, no qual a parte agravante não zelou pela correta formação do instrumento, deixando de providenciar o traslado de peças essenciais, CPC, art. 544, § 1º, o agravante – Ursulino dos Santos Isidoro -, movimenta esta Instância Extraordinária desde maio de 2001.”
Vidigal explica ainda as várias fases desse processo bem como as idas e vindas dos pedidos apresentados pelo advogado. Em linhas gerais, o vice-presidente do STJ apontou diversas falhas no decorrer da tramitação da causa defendida pelo advogado.
“Daí o recorrente continuou a dar ingresso nesta Corte a sucessivas petições e recursos, ora manifestamente incabíveis, muitas das vezes simultaneamente interpostos e antes mesmo que proferida qualquer decisão na petição antecedente”, informa o ministro no relatório.
Na prática, a atitude do advogado, segundo se verifica nos autos, era manter esse o processo por mais tempo no STJ enquanto continuava a usufruir do imóvel em disputa. No mesmo relatório, o vice-presidente expõe todas as decisões tomadas para as diversas formalidades jurídicas.
No voto apresentado à Corte Especial do STJ, o ministro Vidigal sentencia: “Estando definido o trânsito em julgado com a perda do prazo para o recurso correto, declaro extinta a prestação jurisdicional, determinando a baixa dos autos”. Ou seja, o processo retorna ao tribunal de origem para o cumprimento da decisão.
O advogado foi procurado pela revista Consultor Jurídico para comentar a decisão, mas não foi localizado. Ele não está em São Paulo. (Com informações do STJ)
AG 387.730
Acertadamente decidiu o Ilusre Ministro, vez que faz-se necessário acabar com a morosidade no judiciário, muitas das vezes ocasionadas por excesso de recursos meramente protelatórios.
O advogado Ursulino dos Santos Isidoro não é o único a retardadar os deslindes da controvérsia de forma inexplicável e sem precedentes, tentem executar um processo contra a CEF, relativo aos expurgos econômicos, na Justiça Federal do Rio de Janeiro ?
O art. 652 e 659 foram deletados do CPC;
São oferecidos prazos a CEF de até 90 dias para o cumprimento da obrigação, onde é claro, a CEF não cumpre;
Não tentem Agravar a decisão, é melhor esperar os 90 dias;
As contas encerradas são reconstituídas, pois a decisão do STJ serve apenas para ilustrar as petições;
Sem a penhora dos valores e com a reconstituição das contas, muitos dos clientes se dirigem a uma agência da CEF e sacam o saldo existente sem o conhecimento do advogado;
O art. 20 do CPC tb foi deletado, ficando o advogado a deriva, pois não recebe seu pró-labore nem do cliente que já sacou e nem da CEF em razão da introdução do art. 29-C na Lei federal 8.036/90;
Uma busca e apreensão chega a levar mais de 40 dias, onde após o retorno dos autos, vê-se que a CEF nada cumpriu;
Nem adianta reiterar o pedido de penhora, melhor pedir novo prazo para cumprimento da obrigação, mas chore para o Magistrado, peça que ele dê apenas 60 dias;
Será que neste caso, onde a parte vencedora é tratada com desdém, sendo protelado o cumprimento da obrigação, tb não está caracterizado a litigância de má-fé ?
O culpado pelos acidentes de trânsito é o motorista. O culpado pela quebra da safra é o tempo. O culpado pela péssima qualidade administrativa dos governos é o povo. E “cosi la nave va”. Agora descobrimos que o culpado pela morosidade, profundamente lamentável e comprometedora do Judiciário, a que burramente chamam de Justiça, é o advogado. Ora, façam o favor e pensem um pouco, só um pouco. Qualquer processinho de despejo por falta de pagamento demora três, quatro, ou mais anos; e o culpado é o advogado. Olha o avestruz!!!
Certíssimo Dr. Paraguassú Alves Bertolucci, concordo plenamente com Vossa Senhoria, daqui a pouco o Judiciário vai levantar a idéia de que o controle externo serviria melhor para fiscalizar os advogados !!!.
Sempre defendi a independência do judiciário apresentando, inclusive, manifestações de repúdio ao controle externo. Mas não posso deixar de reconhecer que atribuir a responsabilidade da morosidade do judiciário aos advogados é uma postura que se distancia da nossa realidade. Gostaria de saber por que um processo em que atuo, cuja apelação deu entrada no Tribunal de Justiça de São Paulo em 25/04/2002 (segredo de justiça), do mesmo até hoje não se tem notícias. Se o controle externo vier a impulsionar o judiciário, confesso, terei que mudar meu posicionamento. Por enquanto continua valendo o velho ditado: "mais vale um mau acordo do que uma boa demanda". Enquanto o judiciário caminha a passos lentos, nós advogados, estamos esperneando para segurar os bens que estão sendo vendidos, em visível prejuízo de um direito já reconhecido em primeira instância. De quem é a responsabilidade? Para os clientes, certamente somos nós advogados. Isto é correto? Até quando seremos os bodes expiatórios do sistema?
Lamentável o procedimento do colega. Mas, mais lamentável ainda, é não poderem os Magistrados também serem condenados por "litigancia de má fé", quando ,injustificadamente, demoram muitos mais anos que o advogado penalizado, e não julgam nossos processos.
Sofremos "chicanas"e mais "chicanas de muitos Magistrados, sem podermos multá-los. Isso, é muito mais triste...
Entendo, que enquanto o JUDICIÁRIO na pessoa de alguns juízes e também de desembargadores, não esquecendo dos advogados sem ética e principalmente por falta de conhecimento da matéria, acabam por empurrar um processo por anos e anos. Outrossim, para que as partes voltem a acreditar na justiça e naqueles que fazem parte dela é preciso enfrentar com coragem e não como simplesmente ficar colocando a culpa neste ou naquele. A OAB me parece neste momento estar tomando uma grande medida em relação às FACULDADES de direito, essa proibição de novos cursos. Não podemos esquecer que a tese do causídico quando defende seu cliente não deve sofrer qualquer tipo cerceamento, logo havendo apreciação seja de primeira como de segunda instância dentro de um o prazo razoável acredito que se fará justiça.
Em toda a imprensa se fala que a culpa da morosidade no Judicário é do excesso de recursos previstos em nossa legislação processual civil.
Cumpre perguntar, quem interpõe os recursos ? Os juízes ?
Não é incorreto utilizar-se do sagrado direito de ampla defesa, mas sim utilizar-se dos recursos para protelar uma causa perdida, o que ocorre amiúde.
Na defesa dos interesses do seu cliente ou mesmo advogado em causa própria, o advogado pode se utilizar de todos os meios legais para garantir seus direitos, o advogado não pode sofrer nenhum tipo de cerceamento. Não há nenhum problema em utilizar os recursos disponíveis em nossa legislação, desde que você tenha uma tese a defender, mesmo que não seja essa tese predominante.
Qual o advogado que se conforma com a sentença prolata contra seu cliente??
Prezado Dr. Paulo André Bueno de Camargo, há, sim, recursos demais, e interpostos, muitas vezes, com intuito protelatório. 80% dos recursos em andamento no judiciário são devidos ao Estado;este, não paga nem os precatórios já julgados; logo, não tem interesse em "reforma" alguma que dê cabo a esse estado de coisas - o Legislativo é vassalo histórico do Executivo. Há advogados que protelam a coisa julgada, por falta de ética. E há juízes que julgam o processo quando bem entendem, estando ele pronto para julgamento. Tenho um processo na 1ª Vara da Justiça Federal, uma execução, que está "concluso para despacho", desde 12/02/2001 (proc. nº 9500482916). A ação tramita há nove anos. Então, é todo um complexo de erros, falhas, quer da administração da justiça, quer daqueles que mais de perto a operam. Advogados há, que, ao fazer uma petição trabalhista, elencam a CLT, "tentam pra ver no que dá", dificultando a defesa; ou, no crime, provocam ou tentam provocar nulidades processuais; ou, no cível, recorrem sem ter razão; juízes há, que, ao despachar uma petição, agem como se o advogado os perturbasse, fazendo-os descer do Olimpo. Confesso que, em 20 anos de carreira, só vi ética, competência, amor ao trabalho, paciência, de parte dos serventuários da justiça. Não têm, eles, honorários, às vezes altos; seus vencimentos não são à altura do que fazem; não dispõem de material para trabalhar, não sendo raros os casos de juízes que dotam os cartórios de computadores, às próprias expensas. Deveriamos, todos, advogados, juízes, tribunais, aprender com os serventuários algo de que o Brasil precisa, urgentissimamente, e que se resume a uma só palavra: ética.
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