Presidente da OAB rebate sugestão de ministro do STJ

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, afirmou nesta terça-feira (17/2) que o Conselho Federal da Ordem não é um Poder de Estado, e, logo, não tem porquê ser alvo de controle externo, como o que está sendo proposto para o Judiciário.

A declaração de Busato foi dada em resposta à sugestão feita pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Castro Filho. O ministro afirma ser contra a adoção de controle externo para o Judiciário, mas propôs que, caso esse controle venha a ser aprovado — seja ele interno ou externo — recaia também sobre a OAB e o Ministério Público, “que são entidades imprescindíveis à prestação da Justiça”.

Busato afirmou: “Existe algum clamor social da população brasileira com relação à forma que a Ordem age disciplinarmente contra os seus inscritos? Acredito que não”, afirmou. “Já quanto à magistratura, todos os dias a população brasileira conclama que a atuação dos juízes seja devidamente fiscalizada, para que maus magistrados não maculem a honra do Poder Judiciário”.

Ele lembrou que, desde a década de 50, o debate sobre a criação ou não de um controle sobre os atos da OAB foi pacificado pelo antigo Tribunal Federal de Recursos, depois substituído pelo STJ. “Este foi o fundamento do Tribunal de Contas da União quando arquivou o processo, porque já havia decisão do Judiciário brasileiro”, afirmou.

O Conselho Federal da OAB, ainda segundo Busato, examina cotidianamente as contas das Seccionais da OAB e os atos de sua diretoria são fiscalizados pela Terceira Câmara. “A OAB sobrevive exclusivamente da anuidade dos advogados, não recebe qualquer recurso público, enquanto que o Judiciário depende 100% do imposto do cidadão, do dinheiro público”, acrescentou Busato.

O presidente da OAB defende que o controle externo esteja focado especialmente nos atos de gestão do Judiciário, ficando preservadas a sua soberania como Poder e as decisões dos juízes. “Mas os atos de gestão e disciplina devem ser fiscalizados”, finalizou. (OAB)

Marcondes Witt disse:
17 de fevereiro de 2004 às 22:28

Apesar de não poder me registrar na OAB por incompatibilidade (Lei 8906/1994, art. 28, VII), acompanhei de leve as últimas eleições, na condição de cidadão.
Tirando eventuais excessos proferidos pelos candidatos (o que não me parece compatível com a advocacia), houveram acusações da existência de processos disciplinares arquivados por prescrição [ah se isto ocorresse no Judiciário ou no Executivo, p.ex.], desvios de recursos, intervenção da OAB Federal em seccionais que não cumpriam as normas eleitorais e por aí afora.
Tudo isto parece demonstrar que o controle interno, a cargo dos próprios advogados, tem sido insuficiente.

E.T.: Aqui em SC, a anuidade é de R$ 736,40.

Joaquim disse:
17 de fevereiro de 2004 às 23:07

O dr. Busato diz que a OAB não recebe qualquer recurso público, enquanto o Judiciário vive de tributos pagos pelos cidadãos, razão pela qual deveria haver controle externo. o argumento não procee. A anuidade paga por nós, advogados, para OAB também tem natureza tributária. E diferentemente da OAB, o Judiciário presta contas aos tribunais de contas. Dessa forma, o Judiciário é mais transparente que a OAB. Até o meu prédio presta contas de maneira mais eficiente do que a OAB, que costuma divulgar um balancete mixuruca. Se houver um conselho nacional da Magistratura para avaliar atos de dsciplina, também deveria ter um conselho externo para avalir atos de disciplina do Congresso e do Poder Executivo. Quanto aos atos de gestão do Judiciário, friso, já é competência dos tribunais de contas fiscalizar a utilização dos recursos. Só para exeplificar mais um paradoxo da OAB: os conselhos de outras profissôes costumam contratar pessoal mediante concurso, o que não acontece com a Ordem. Sugiro ao dr. Busato que pare de fazer demagogia. O advogado paulista paga uma anuidade de 550 reais. Já achava o valor alto, mas neste consultor um colega de Santa Catarina disse que recolhe uma anuidade de mais de 730 reais. Para onde vai o nosso suado dinheiro, não sei.

Eduardo Câmara disse:
17 de fevereiro de 2004 às 23:57

Mas como a Juizama anda desesperada. Como estão perdendo a classe! Meu Deus, qualquer hora os porta-vozes do Judiciário vão pedir controle externo de prostíbulos, ou de Supermercados já que não querem o deles. Dr Abilio Diniz, será que vai haver Controle eXterno do Pão de Açúcar, proposto pelo judiciário?

Hermes Soares disse:
18 de fevereiro de 2004 às 13:33

Caio Fiuza, procure se informar melhor, pois sua manifestação além de injusta, não encontra amparo legal.

Spartacus disse:
18 de fevereiro de 2004 às 14:24

Alinho-me com a posição do Ilustre Dr. Dagoberto Loureiro. A OAB deve prestar contas não apenas aos advogados, mas à sociedade. Não se pode olvidar tratar-se de uma autarquia. O fato de alguns classificarem-na como "suis generis" não pode ter o condão de justificar a existência de um órgão criado por lei que não presta contas a ninguém. Todos os órgãos públicos devem prestar contas, sem exceção. Fosse obrigatória a prestação de contas e talvez a dívida que a OAB/SP tem para com a CAASP não fosse tão elevada. Mais que isso, provavelmente os serviços que esta última oferece ao advogado de São Paulo, seriam mais diversificados, teriam melhor qualidade. Enfim, com mais recursos pode-se fazer muito mais pelo advogado. Agora, pergunto: com quase 190 mil advogados inscritos e ativos, cobrando a anuidade mais cara do País, o que a OAB/SP oferece em troca? Resposta: nada vezes nada e mais nada ainda. Pessoalmente entendo que a própria anuidade, da forma como é estabelecida e cobrada, afigura-se inconstitucional. Mas tenho sido voz solitária a esse respeito. Existe como que um acordo tácito entre o Poder Judiciário e a OAB de modo que esta, ainda que infringindo a lei, não sofra a aplicação do gládio da Justiça. Ou seja, a OAB não está apenas acima de todas as outras entidades públicas porque não presta contas enquanto estas o fazem. A OAB parece ter imunidade total, não se lhe exigindo respeito à lei. Prova disso é a forma como o recadastramento foi imposto a todos no Brasil, com a troca compulsória e onerosa da carteira de advogado, a que alguns insistem em não querer enxergar a verdade hialina: trata-se de abuso de poder, ato exorbitante dos lindes legais, que não encontra nenhum respaldo nas normas jurídicas regentes da matéria e da OAB (consulte o MS coletivo impetrado pela FADESP contra a troca compulsória e onerosa das carteiras, www.fadesp.com).
(a) Sérgio Niemeyer

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