O ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso deferiu o pedido de liminar em habeas corpus (HC 83.996) requerido pela defesa do diretor teatral Gerald Thomas, para suspender o curso da ação penal que tramita no Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro.
Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Carlos Velloso requisitou informações à Turma Recursal do Rio de Janeiro, para o julgamento de mérito do HC e suspendeu a audiência de conciliação e julgamento de Gerald Thomas que estava marcada para esta terça-feira (17/2) na Justiça do Rio. O ministro observou em seu despacho que, com a realização da audiência, se o diretor teatral fosse condenado ao pagamento de multa, prejudicaria o pedido de Habeas Corpus.
Gerald Thomas Sievers é acusado de praticar ato obsceno, crime previsto no artigo 233 do Código Penal. O diretor teatral reagiu às vaias do público do Teatro Municipal do Rio que assistia a uma montagem da ópera Tristão e Isolda, dirigida por ele. Thomas baixou as calças e mostrou as nádegas para a platéia.
Desta forma com a decisão do ministro Carlos Velloso, a ação continua suspensa até o julgamento final do Habeas Corpus pelo Supremo Tribunal Federal, que decidirá se o ato praticado por Gerald Thomas foi obsceno ou se foi uma “injúria gestual”, como alega a defesa.
Segundo seus advogados, diante das “vaias, intensas, severas e que continham até xingamentos, o paciente teve uma atitude impensada, provavelmente deselegante, publicada e comentada por toda a imprensa e que redundou no oferecimento de denúncia”.
Em razão da denúncia, o juiz do II Juizado Especial Criminal do Rio havia marcado uma audiência de instrução e julgamento para esta semana. No pedido de Habeas Corpus a defesa de Thomas pediu o trancamento da Ação Penal que está em vias de se instaurar, “por entender que não praticara qualquer delito”.
O principal fundamento do HC proposto pela defesa é que o “conceito de ato obsceno é volátil no tempo e no espaço” e que o diretor teatral não teria ofendido o pudor das pessoas que se encontravam no Teatro Municipal. De acordo com a defesa, a intenção do diretor foi apenas a de “revidar ofensas que estava a sofrer de parte do público ali presente”.
Diante disso, a defesa alega atipicidade da conduta e que o ato praticado por Gerald Thomas não foi um ato obsceno, mas injúria gestual. Para a defesa, “o ato não tinha conotação sexual, mas ofensiva, o que desnatura o crime de ato obsceno”. Alega ainda que o Ministério Público não é parte legítima para propor a ação; que não há vítima certa; que a intenção foi a de defender-se e que a reação foi imediata à ofensa sofrida – passível de perdão judicial.
Leia o despacho de Velloso:
DECISÃO: — Vistos. 1. Requisitem-se informações. II. Defiro a medida
liminar, para o fim de suspender o curso da ação até o julgamento deste writ. É que, marcada a audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 17, se condenado o paciente à pena de multa, restará prejudicado o pedido de habeas corpus. Publique-se. Brasília, 13 de fevereiro de 2004.
Ministro CARLOS VELLOSO, Relator.
Gerald Thomas teve razâo em tomar tal atitude, pois o público também agiu de forma errada ao tratar o trabalho do artista com gritaria, vaias, desrespeitado -o.
Acho que a alegada atitude impensada em resposta às vaias e xingamentos dirigidos ao diretor, acarretou indignação do público porque, afinal de contas, o meio teatral, onde o propalado nível de cultura dos seus partícipes está sempre acima do bem e do mal, via de consequência, o Mr. Gerald,não poderia ter uma reação desse nível - considerada baixa.
Entretanto, procurando justificativas à "atitude impensada" do Mr. Gerald, concordo com o que ouvi do mesmo em enetrevistas por ele concedidas na época dos fatos, onde mostrou sua total indignação, ao que parece, não em relação às vaias em si, mas sim, pelos xingamentos que lhe foram dirigidos enquanto "JUDEU" que é, atingindo, portanto, toda a sua raça e credo.
Isso foi realmente abominável e até justifica muito bem a alegada atitude impensada do Mr. Gerald, como afirmaram seus advogados.
Permito-me ainda, enquanto cidadão e advogado ressaltar que na verdade e pela sempre demonstrada imensa vaidade do Mr. Paciente, que com esse episódio ridículo ele obteve exatamente o que mais gosta, ou seja, estar no centro das atenções, movimentando para isso até a máquina já emperrada do STF para se livrar da condenação à pena de multa.
PS:- Mas que nádegas (se é que podem ser chamadas assim) feias em Mr. Gerald.
Essa ação é mais uma daquelas em o Ministério Público se arvora da condição de protagonista, fazendo dobradinha com imprensa "abútrica".
Este senhor, louco para aparecer, achando-se o maior gênio do teatro universal, tem a cara de pau de envolver até o STF nas suas "jogadas" exibicionistas; Mas eu nem entendo por que diachos alguém haveria de ir vaia-lo no Municipal do Rio. Das duas únicas oportunidades que perdi meu tempo terntando ver algo em sua "arte" já me serviram para deixar o "aparecido" pra lá... de nádegas à mostra ou de ceroulas
O STF não poderia e não deveria ser acionado em casos da espécie! Por estas e outras, até analfabetos julgam-se no direito de defender o "controle externo do Judiciário", sem o mínimo conhecimento de causa. Será que o Sr. João das Tantas, beneficiário de justiça gratuita, com defensoria dativa, mereceria o mesmo tratamento? Difícil dizer!
Este Gerald Thomas pode até estar errado neste caso de mostrar as nádegas, mas daí falar que não é um gênio do Teatro é ser muito besta. Quem no Brasil avança na linguagem teatral mais que ele? Quem pesquisa mais e tem mais ousadia na arte teatral? Só porque não gostaram de seus atos de revide à plateia no Rio de Janeiro, automaticamente já o transformaram em um idiota? Ele pode até cometer um assassinato, ser chato no convívio diário, ser pavio curto, etc...mas é gênio no que faz, e quanto a isso não há dúvidas. Vamos com calma.
Fez muito bem o sr. Gerald em bater às portas do STF para ver seu direito garantido.
Desculpem-me os que divergem, mas O MP Carioca, bem como a Justiça do mesmo Estado, têm muito mais o que fazer do que dar trâmite a um processo hipócrita desse tipo.
Todos os dias a televisão expõe cenas de sexo, peitinhos, bundinhas, assassinatos em tempo real, a qualquer hora do dia, glorifica o mau caratismo, e nenhum MP faz nada.
O sr. Gerald tendo sua peça teatral vaiada pelo público presente, nada importando se o chamaram de judeu, que possivelmente não entendeu a criação artística na ótica do diretor, manifestou o seu desprazer de maneira válida e contundente. Querer dizer que o mostrar a bunda em protesto, dentro de um teatro, para público maior de idade, é obsceno, tem sentido sexual, é regredir ao período da Inquisição, onde o sorrir era um pecado.
Deixem o artista polemizar com o seu público do jeito que quiser, pois este é quem vai dar a resposta em forma de prestígio ou de desprezo às atitudes e as obras.
Parem com a hipocresia e purismo.
Se era para processar o sr. Gerald acredito que o "crime" estaria enquadrado em alguma lei de meio ambiente, porque mostrar uma bunda feia daquela só pode estar causando poluição visual, porque é feia demais.
Liberdade de expressão é direito constitucional.
Mostrar a "bunda"é típico ato da cultura popularesca norte-americana como demonstração de menosprezo extremado. Vejam nos filmes que infestam as Tvs, inclusive brasileiras. Saliente-se que o público que assiste teatro no Brasil é totalmente permeável à cultura (e idiotices) estaduniense; portanto classificar como ato obsceno é uma impropriedade. Conexão sexual certamente terá, dependendo das preferências sexuais das possíveis "vítimas"- em especial, considerando-se a "bunda" do exibicionista, que aliás deveria ser punido, êle e sua "púdica" platéia, por roubar o TEMPO até do STF e o nosso.
Eu não acho que Gerald Thomas tenha tido razão em mostrar as nádegas para o público que o vaiava. Foi no mínimo deselegante com foram prestigiar os artistas e o próprio diretor. Por outro lado, e mesmo sendo leiga no assunto, entendo que não foi um ato obsceno.
Todos os dias assistimos mulheres mostrando suas "bundas" e peitos na televisão e ninguém fala nada, até pelo contrário, muito dos que deixam suas impressões sobre o assunto, ficam estatelados na frente da tv. Elas podem até não estarem totalmente nuas, mas o mínimo que cobre, não cobre nada.
É importante lembrar que existe a turma - Anti/Thomas - que comparece a todas as suas peças para vaia-lo, o que já passou a fazer parte da vida folclórica do diretor.
Espero que Gerald Thomas não repita mais essa cena dantesca!
Só para finalizar, concordo com o Ilustre advogado, Dr. Marco Antonio Cortese, aquilo não pode ser chamada de nádegas - aquilo é uma KOISAHORROROSA - assim mesmo como está escrito, com k e tudo junto.
Sds,
Elaine
Sr. Paulo Gomes Freitas,
Não misture as coisas. Quanto à "decisão sobre as nádegas", não passa de uma tática do jornalista para chamar a atenção à sua notícia. O Ministro do STF decidiu sobre o curso da ação penal movida contra Gerald Thomas.
Você se mostrou muito desatento ao, revoltado com a ligação feita entre nádegas e o Tribunal, defender uma reforma que na verdade não impediria que pedidos de medidas liminares como essa deferida continuassem chegando.
Isso ou você fez uma piada. Torço pela piada, porquê eu não acho graça nenhuma nessa fixação por reforma.
Sinceramente, não vejo mesmo sentido em se prosseguir com esta ação. O Ministério Público do Rio deveria se preocupar com coisas muito mais importantes, como a violência que tomou de assalto o estado, a situação calamitosa do sistema carcerário, o estado-paralelo fomentado pelos comandos vermelho, 3º e outros. Parece-me, mais uma vez a busca de holofotes, que não deveria existir tanto no Judiciário, quanto da parte de advogados e promotores.
Este tipo de denuncismo, no qual qualquer caso de briga de vizinhos, ladrão de galinha e nádegas expostas, vai parar até no STF, só serve para uma coisa: atravancar o andamento de processos, entupindo o judiciário com casos absurdos.
Alguém já se perguntou o custo destas nádegas para os cofres do Judiciário...
Bem, se não há sentendo em permanecer com esta ação, que revogem URGENTEMENTE tal artigo !! O fato não é extravagante e, sinceramente, considerando o contraditório, houve um fato que indubitávelmente repugna toda sociedade.
Bem, se não há sentido em permanecer com esta ação, que revogem URGENTEMENTE tal artigo !! O fato não é extravagante e, sinceramente, considerando o contraditório, houve um fato que indubitavelmente repugna toda sociedade.
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