A lei complementar do município de Porto Alegre, que cobra ISS sobre os serviços notariais prestados pelo 2º Tabelionato de Registros de Porto Alegre, está suspensa. A decisão é do desembargador Henrique Osvaldo Poeta Roenick, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O pedido liminar para suspender a cobrança foi indeferido pela 8ª Vara da Fazenda Pública, onde tramita mandado de segurança impetrado por João Figueiredo Ferreira contra ato do prefeito municipal de Porto Alegre. A determinação foi revertida no TJ gaúcho.
O desembargador assinalou ser inviável a cobrança de ISS sobre serviços públicos porque nessas circunstâncias acarretaria dupla tributação. Para Roenick, o município não tem competência para autorizar ou não a prestação de tais serviços.
A decisão determina que o autor da ação deposite judicialmente as importâncias supostamente devidas pela prestação do serviço, até o julgamento do mérito do mandado de segurança. (TJ-RS)
Processo n° 70.008.150.576
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