A Terceira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou pedido de indenização de Tarso Aníbal Sant’Anna Marques, piloto da equipe de fórmula 3000 Action/SA, durante a década passada. O piloto pediu indenização por descumprimento de contrato de patrocínio para um campeonato europeu.
Os desembargadores entenderam que, no acordo firmado entre Tarso e o Banco do Brasil, a liberação do dinheiro estava condicionada ao retorno financeiro do patrocinador. Como o piloto não conseguiu novos contratos para o banco, não recebeu o dinheiro.
O contrato entre as partes estabelecia uma espécie de acordo de intenções: Tarso divulgaria a imagem do banco em comerciais e entrevistas e a instituição financeira arcaria com os gastos do piloto durante a temporada de 1994.
Tarso cumpriu sua parte. O Banco do Brasil se recusou a pagar a conta porque não obteve retorno, de acordo com os autos. Leia-se, bons contratos a partir do investimento no profissional. Para a Turma do TJ-DFT, houve consentimento expresso de ambas as partes para o uso da imagem.
Segundo os desembargadores, o contrato assinado teve natureza aleatória, em que o sucesso ou fracasso do acordo dependeriam de fato futuro e imprevisível — o retorno financeiro.
O tribunal decidiu que o caso não gera indenização. Toda a natureza do contrato envolveu riscos como a incerteza do lucro, vantagens e sacrifícios. As condições eram conhecidas por ambas as partes. Por isso, não ficou caracterizada má-fé por parte do Banco do Brasil.
E, apesar de argumentar ter cumprido sua parte do acordo, o piloto não provou no processo que teria proporcionado a assinatura de nenhum contrato novo ou vantajoso para o banco. (TJ-DFT)
Processo: 20030150077520
a decisão é, à primeira vista, esdrúxula. de fato a tão só visão do resultado nem sempre traz ao leitor um entendimento da celeuma. no entanto, ao que parece: o banco do brasil teve sua imagem exposta no veículo de propaganda que escolheu; teve sua imagem mostrada em televisões, revistas, e pessoalmente por milhares de pessoas - DE GRAÇA!!! que golpe fabuloso. custo zero??? desejamos ao piloto - de grande sucesso no automobilismo nacional e internacional, muita sorte para provar no recurso as suas razões.
É realmente piada, depois ainda é pra acreditar na Justiça quando a parte contrária é Banco... o 4º Poder da República e, diga-se, o mais forte !!!
Será que o piloto procurou um advogado antes de assinar o referido contrato ?
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