MPF insiste que Romário sonegou imposto de renda em 1994

O Ministério Público Federal entrou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça para contestar decisão que rejeitou denúncia contra o atacante do Fluminense, Romário. O baixinho é acusado de sonegação de imposto de renda de 1994, quando jogava pelo PSV Eindhoven, da Holanda.

O recurso especial é baseado no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90, que penaliza a omissão de informação ou quem presta declaração falsa às autoridades fazendárias.

O MPF contesta a decisão tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que considerou que a denúncia apresentada pecou pela falta de descrição precisa da conduta do jogador e de todos os elementos do tipo penal em questão, sendo, por este motivo, inepta.

Inconformado, o Ministério Público entrou com o recurso no STJ sob o argumento de que a denúncia apresenta indícios verossímeis e claros da prática de crime de sonegação e possibilita ao baixinho exercer sua ampla defesa. E, ainda, que não há como considerá-la inepta e não recebê-la.

A procuradora Andréa Henriques Szilard, autora do pedido ao STJ, destaca que “não é estritamente necessário que a denúncia seja uma peça detalhada para a satisfação das exigências dispostas no artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP). Basta que indique com clareza os fatos apontados como delituosos, para que o denunciado possa exercer sua ampla defesa”.

Para a procuradora, maiores detalhes e a delimitação das circunstâncias seriam apurados no decorrer do processo, uma vez que o não recebimento da denúncia prejudica a instauração da fase instrutória, que tem por objetivo a comprovação dos fatos alegados.

Entenda o caso

O processo criminal contra Romário começou quando sua ex-mulher, Mônica Carvalho Santoro afirmou que o baixinho teria transferido a propriedade da maior parte dos bens para a empresa RFS Eventos e Promoções Ltda.. A empresa cuida da publicidade do jogador e da comercialização de produtos promocionais com seu nome, além de eventos esportivos.

A declaração foi feita no processo em que a Mônica pleiteava pensão alimentícia e a partilha dos bens adquiridos pelo casal durante o casamento.

De acordo com os autos, os pais de Romário são os sócios majoritários da empresa. A ex-mulher encaminhou ao Juízo da Vara de Família uma lista de bens cuja propriedade teria sido transferida para a empresa do jogador, a fim de burlar o processo de alimentos e o Fisco.

Entre os bens relacionados, há imóveis na Barra da Tijuca e no Recreio dos Bandeirantes, carros e motocicletas importados e jet-skis.

Essa lista foi encaminhada para a Fazenda Nacional e para o MPF, que instaurou um inquérito para averiguar eventual sonegação do imposto de renda, já que Romário não teria incluído aqueles bens na declaração de 1995, referente ao ano-base de 1994, quando então residia na Holanda. (STJ)

Resp 610.136

Cassio Bustamante de Lima disse:
19 de fevereiro de 2004 às 11:41

Que bom que a justiça está de olho em atitudes delituosas como essa. Jogadores de futebol, políticos corruptos, fúncionários públicos desonestos, devem responder por seus crimes, independentemente da posição social que ocupa. Afinal, somos todos iguais, conceito proclamado e reiterado, divesas vezes, por nossa Constituição federal vigente.

Custódio Martins Neto disse:
19 de fevereiro de 2004 às 11:50

O MPF presta-se ao exercício legal de suas atribuições recorrerendo da decisão do juiz em rejeitar a denúncia (nem sempre o juiz é dono da razão), visto haver indicios de que houve sonegação. Alias, se nossas autoridades constituídas (politicas e judiciárias) se preocupassem em acionar e fazer andar os processos emperrados que tratam de sonegação, bastaria para resolver os problemas de arrecadação sem necessidade de reforma tributária que só onerou mais a carga total, aumentando o nível de desemprego e falência e sonegação nas pequenas, médias e micro empresas. Arrecadar sim, mas, com justiça.

Luiz Guilherme Monteiro Arcuri Trevisan disse:
19 de fevereiro de 2004 às 12:37

Eu concordo com o colega Paulo Gomes Freitas. Por que o MPF não fica em cima dos grandes empresário e políticos ou ex-políticos ao invés de querer reformar uma decisão contra alguém que trouxe muita felicidade ao país, para todas as classes sociais, desde os mais ricos aos mais pobres que não possuem um bem material mas no momento em que o Brasil foi tetracampeão eles nem se preocupavam com suas situações financeiras.

Alexandre Piccinini de Araújo disse:
19 de fevereiro de 2004 às 12:40

O MP está de parabéns, afinal de contas não é por que o Romário é um jogador famoso que devemos deixar que faça o que bem entende. Cabe ao MP fazer denúncia quando houver ilícito penal. Sonegar impostos é ilícito, por que então não fazer denúncia? Chega de proteger os amigos do rei. Aquela velha máxima que diz "aos amigos do rei as benesses da lei e aos inimigos do rei o rigor da lei" deve ser excluída dos nossos dicionários.

Edson disse:
19 de fevereiro de 2004 às 13:14

Isso demonstra que o ministerio publico nao tem o que fazer e tenta se esconder atras de uma pessoa com destaque na midia.
Porque voces nao questionam a OAB que cria comissão pra defender bandidos, a rede globo que faz e desfaz no país, O senhor ACM que manda e desmanda e nao é questionado, do Sr. Lula que engana o povo com o fome zero, o porque que o pais que mais paga imposto no mundo diz que é democratico, um país que diz na constituição que todo cidadao tem direito a moradia, saúde, educação, etc ...
Só existe no papel ...Alias deixem de ser ridiculos ...

Walter Soares Barbosa Rocha disse:
19 de fevereiro de 2004 às 13:22

Ao Juiz não cabe proceder com a razão, e sim, primeiramente com os atributos da Lei e em sendo essa satisfeita, em segundo com o seu convencimento, fundamentando por completo a sua decisão. Mesmo assim, a parte que não se sentir satisfeita, deve recorrer a instância superior, dentro do prazo.

Realço o prazo, para falar que a Lei maior, que temos no direito civil brasileiro, não é a Constituição, não é a Lei Civil Codificada, e não é a Lei Eleitoral, superior a todas essas temos a Lei processual Civil, na área cívil, pois a inépcia é dada pela lei processual civil, pela falta de preenchimento de algum dos requisitos e é fatal, pode ser até texto constitucional, não atendeu o CPC, não tem exame de mérito.

Por favor, entendam a colocação que estou fazendo.

Já o MPF é o fiscal da aplicação da Lei e está no cumprimento de sua obrigação funcional, devendo ir atrás do "baixinho"", do "altinho", da "rainha dos baixinhos", dos "chefes dos altinhos", etc.

Walter Soares Barbosa Rocha disse:
19 de fevereiro de 2004 às 13:39

Comparando meu comentário com a matéria, fui traído no afã
de perquiriz e repor a verdade, não atentei que era matéria de Direito Penal, fora da minha área de atuação, pois sou civilista ao extremo, respiro civilidade e o CPP não me atrai, me trai, mas os princípios são os mesmos. Muita coisa deve ser fatal no CPP, com a palavra os Senhores Criminalistas ou Penalistas, para me socorrerem.
Abraços,
waltersoares@bol.com.br

Benedito de Jesus Martins Cabral Junior disse:
19 de fevereiro de 2004 às 17:38

Romário ainda continua sendo um grande jogador !

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