Advogados e deputados unem-se na reforma do Judiciário

Os dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vão defender os pontos de vista da advocacia na reforma do Judiciário através dos parlamentares que são também advogados. O presidente nacional da OAB, Roberto Busato e o titular da Frente Parlamentar dos Advogados, Luiz Piauhylino (PTB-PE ) decidiram manter reuniões semanais para tratar do assunto. A Frente é composta de 153 deputados federais. Trinta deles participaram da reunião, na semana passada, que definiu o trabalho conjunto.

Entre os parlamentares está o ex-presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP); o presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP); e a deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP). O compromisso é o de influenciar o Legislativo na aprovação de pontos considerados importantes para a advocacia, como a adoção do controle externo da Justiça. A proposta, defendida pelos advogados, é vista com simpatia pela maioria dos componentes da Frente. A proliferação dos cursos jurídicos de má qualidade também será discutida na reunião.

Diversas iniciativas destinadas a melhorar a qualidade do ensino de Direito e o regramento para a criação de novos cursos vêm sendo examinadas pela OAB. Recentemente, a OAB obteve a suspensão de novas autorizações para o funcionamento de cursos jurídicos pelo Ministério da Educação.

Veja, a seguir, declarações do presidente nacional da OAB, Roberto Busato, sobre propostas defendidas pela Ordem.

Controle externo

“Sou rigorosamente favorável à adoção de um controle externo para o Judiciário, que considero indispensável para a transparência que deve haver nas relações dos Poderes com a sociedade. A defesa do controle externo não pode ser compreendida como um gesto depreciativo ao Poder Judiciário.

No início houve protestos por parte da magistratura porque o clima no Congresso era de CPI para investigar o Judiciário e transmitiu-se a falsa idéia de que haveria interferência de um Poder sobre outro. Mas não se trata de querer controlar mentes e sentenças.

Somos favoráveis à adoção do controle externo, mas estando este focado nos atos de gestão, nos atos administrativos do Judiciário. O controle externo não deve, de forma alguma, interferir na atividade-fim do Judiciário, que é a decisão do juiz. Entendemos que o magistrado precisa trabalhar com independência. Se o juiz não tiver plena independência para julgar, estaremos decretando o fim da Justiça.

Súmula vinculante

A OAB não concorda com a adoção da súmula vinculante, isso porque ela não trará qualquer avanço ou progresso à atuação do Judiciário brasileiro. Hoje, 80% das ações que tramitam nas cortes superiores são advindas do poder público e entendemos que seria muito mais eficaz se nos preocupássemos em formatar uma legislação que limitasse a prática da litigância de má-fé por parte do poder público. Isso sim atravanca o andamento dos processos nas cortes superiores. Não é tentando limitar o particular – que detém somente 20% do movimento das ações – que se conseguirá aliviar a pauta dos tribunais superiores. É necessário dizer que a súmula vinculante engessa a cabeça do juiz e não permite que haja liberdade plena para que ele faça justiça. O Brasil é um País novo, que possui legislação em transformação. Por isso devemos ter ampla liberdade para criar e mudar o Direito a cada tempo.

Reforma processual

A reforma do Judiciário não vai resolver os problemas da Justiça da noite para o dia, principalmente aquele que mais atinge o cidadão, que é a morosidade. Ela deve seracompanhada, necessariamente, de uma série de outras reformas menores, igualmente importantes.

Há anos reclamamos uma reforma infra-constitucional, para que as normas processuais sejam menos burocráticas, mais ágeis, inclusive com a adoção de medidas tecnológicas modernas que sejam capazes de ativar os atos processuais sem, obviamente, criar qualquer cerceamento ao direito de defesa e do contraditório.

A norma processual deve estar a serviço da efetivação concreta do direito material. Vemos com bons olhos medidas capazes de diminuir a distância entre o pleito inicial e a decisão final, diminuindo-se os atos e recursos meramente protelatórios, e, por fixação na lei, os graus de jurisdição em determinados tipos de ações.

Proliferação de cursos jurídicos

Termos no País um número elevado de faculdades de Direito no Brasil. Isso é muito bom sob o ponto de vista formal, mas passa a ser um desserviço quando os cursos deixam de ter qualidade suficiente para atender às necessidades da população.

Sabemos que existem cursos que são verdadeiros caça-níqueis das poupanças das famílias brasileiras, que funcionam dentro de cinemas, após a última sessão, ou que são ministrados a partir das 4h da manhã, o que é um absurdo. O Ministério da Educação cancelou a abertura de novos cursos de Direito no País pelo prazo de 90 dias, mas queremos medidas definitivas.

No encontro que tivemos com o ministro Tarso Genro, pedimos que o parecer da OAB emitido quanto à abertura de novos cursos de Direito passe a ser vinculante, ganhando caráter normativo nas decisões do Conselho Nacional de Educação do MEC.

Hoje a opinião da OAB é apenas opinativa, não repercutindo de fato nas permissões de funcionamento. Precisamos, sobretudo, conhecer o critério social e a contribuição para a cidadania desses cursos de Direito que estão sendo criados.

Profissionais que “vendem” seus nomes

Estamos defendendo o combate sistemático ao comércio criado por faculdades de ensino jurídico com a conivência de professores de Direito, que “vendem” seus nomes para atrair alunos para esses estabelecimentos.

Entendo que a OAB deve enquadrar os advogados que estejam envolvidos com essa prática espúria de venda do ensino jurídico apenas visando o lucro. Um exemplo de profissionais que têm vendido o nome são professores que residem em São Paulo mas dão aulas, entre aspas, em Manaus e, ao mesmo tempo, em Fortaleza e Porto Alegre. Evidentemente que esses professores não estão presentes na sala de aula, são professores virtuais, que praticam um verdadeiro estelionato contra os estudantes.

Estamos estudando punir seus inscritos cujos nomes são divulgados como professores de faculdades particulares, mas, efetivamente, não comparecem às salas de aulas. Para isso, já solicitamos à Comissão de Ensino Jurídico da OAB um levantamento detalhado sobre este assunto.

Desvio de conduta de advogados

Nenhuma entidade ou instituição do mundo está livre de membros ineptos e sem responsabilidade ética. Há padres santos e padres pedófilos e há advogados sérios e advogados que se envolvem com o crime. Estes devem ser tratados como criminosos, na forma da lei. O que não se pode, em hipótese alguma, é se confundir o direito de defesa exercido pelo advogado com a atividade do cliente que ele atende. Vem de Santo Agostinho a máxima segundo a qual o advogado defende o pecador, não o pecado. A advocacia e a magistratura são funções que devem estar diuturnamente atreladas à ética. O advogado ou o juiz que trabalha sem ela acaba por denegrir toda a instituição.

A OAB está cada vez mais preocupada e vigilante nesse sentido e está tomando providências no campo administrativo com o objetivo de penalizar aqueles que se desviam da conduta necessária para a advocacia. Com relação aos mecanismos de controle, a Ordem tem sido exemplar e mostrado à sociedade que não transige diante das denúncias envolvendo qualquer um de seus membros.

Direitos Humanos

Eu tenho dito que a Comissão Nacional de Direitos Humanos é a jóia da coroa da OAB porque tenho muita esperança de que ela continue o trabalho desempenhado nos últimos anos, que acabou por elevar a atuação da instituição aos patamares em que se encontra hoje.

A advocacia brasileira está atenta à preservação dos direitos humanos, à manutenção dos direitos fundamentais das pessoas. Estamos acompanhando de perto o desfecho da investigação de crimes como o cometido contra fiscais do Trabalho, executados enquanto fiscalizavam denúncias de trabalho escravo em Unaí (MG).

Quando vemos uma execução como esta acontecer a 100 quilômetros da capital federal, constatamos que a atuação da Comissão de Direitos Humanos da OAB tem que ser gigante para garantir um basta a situações deprimentes como essa, a do trabalho escravo. Além de ter uma feição muito grande pelo tema dos direitos humanos, a OAB tem a obrigação legal de ampliar as iniciativas para garantir a manutenção desse direito, conforme prevê o Estatuto da Advocacia. Acredito que essa é uma obrigação social de todos e é uma obrigação histórica que a OAB tem com a nação. Estamos acompanhando de perto os problemas que envolvem essa área e o Conselho Federal da Ordem não recuará um milímetro dentro da sua linha de trabalho e na defesa dos direitos humanos, às vezes tão violentados no nosso País.”

Marcos Moreira Pinto disse:
24 de fevereiro de 2004 às 18:31

É lamentável o Presidente Nacional da OAB ser contra à adoção da súmula vinculante, pois a mesma contribuiria para a celeridade dos processos em andamento.

A súmula vinculante evitaria que o cidadão seja iludido com uma decisão judicial a seu favor, quando esta está contrariando uma súmula de um Tribunal Superior.
Em tal situação além de perder a demanda na instância superior este cidadão terá que pagar as custas processuais com valor mais elevado do que se o processo tivesse termo na primeira instância, por causa da vaidade desse magistrado que julgou contra a súmula.

A não adoção da súmula vinculante é boa para os advogados, pois ganham mais dinheiro do cliente para recorrer; mas não é boa para a Sociedade, isso é o que importa!

BASILIO disse:
24 de fevereiro de 2004 às 23:08

Lamentável a posição daqueles que se arvoram favoravelmente a adoção da súmula vinculante. Mal sabem quão nefasta será tal adoção. Máxime num país de caciques... A liberdade do Juiz é a garantia da democracia. Como seria tal liberdade se o magistrado fosse obrigado a julgar de forma contrária a sua consciencia? Como seria tal julgamento? Deveria ele consignar na sentença que discorda do seu próprio julgamento, ou avisar que estaria julgando de tal forma apenas em obediência a esse ou aquele ditado :?

caiubi disse:
25 de fevereiro de 2004 às 00:30

Lamentavelmente a forma simplista como o Judiciário é tratado, a incompetência de uns está superando o interesse Nacional.
Seria o caso de um controle externo do Executivo?
Seria o caso de um controle externo do Legislativo?
Pq? Onde vai nosso dinheiro? Onde é aplicado? Já estão anunciando o balão"... imposto enchente..."?
Onde está aplicado o dinheiro da previdência?
Onde está aplicado o dinheiro de todos impostos?
Gente o consumidor brasileiro paga o maior imposto do mundo, e se não bastasse ele é acumulativo, desde o processo produtivo até a venda final. Gente deveria ter dinheiro de sobra. Vamos fazer um controle externo de tudo isso, vamos exclarecer a população, vamos tornar nossos alunos mais atuantes no que diz respeito a politica, vamos acordar nosso povo, chega, chega, chega, vamos por um basta em tudo. É para ter controle vamos controlar tudo, EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, mas vamos dar condição de cada um funcionar adequadamente.
Desde o Municipal, vamos acabar com o descaso, vereadores recebendo como eles dizem apenas ajuda, na minha cidade é quase dez vezes maior que o menor salário pago a um servidor municipal, e muito mais que de um professor, que de um militar, vamos moralizar, metam o dedo na ferida. Aí sim teremos moral para um controle do Judiciário.

caiubi disse:
25 de fevereiro de 2004 às 01:01

Confio muito em nossos políticos, acredito estarem realmente na vontade extrema de fazerem o bem, o melhor para o povo, aí esquecem que falta dinheiro para educação, saúde, etç, etç. etç, e preocupam com controlar os outros e esquecem de si mesmo, senão fejamos, ja tem dinheiro para financiar as eleições, e esquecem, eh esqueci, também sou humano.

Spartacus disse:
25 de fevereiro de 2004 às 10:48

Sugiro que a OAB proponha ao Congresso Nacional um mecanismo simples mas altamente eficaz. Trata-se de projeto para alterar tanto o art. 129 da CF, acrescentando-lhe um parágrafo excepcionando a regra do inciso I, como a Lei 4.898/65 ( lei do abuso de autoridade), para conter o seguinte: 1) os crimes de abuso de autoridade passam a ser julgados por júri popular; 2) sempre que o fato delitivo tiver sido perpetrado por membro do Ministério Público ou a vítima for advogado, a legitimidade para propor a ação penal não será do Parquet, mas da OAB do local do fato ou da seccional em que o advogado estiver inscrito, nos termos do Regulamento Geral (isto é, pode ser proposta pelo Presidente da Seccional ou da Subseção, ou ainda pelo Presidente da Comissão de Prerrogativas ou outro membro designado para tanto). A par disso, o delito não se regerá pelas regras da Lei dos Juizados Especiais Criminais, por expressa disposição em contrário. Justifica a medida o fato de que não sendo os membros do Poder Judiciário, nem os do Ministério Público eleitos pelo Povo, não se revestem de mandato legitimado pela fonte soberana de todo o poder. Daí, incorrendo em crime de abuso de autoridade, que significa em última análise exorbitar com abuso os poderes que lhes foram conferidos para o exercício de suas funções, então, juízes, promotores e procuradores, embora preservem o direito ao foro privilegiado por serem membros de um dos Poderes da República (exercem função de Estado), deverão ser julgados por quem efetivamente detenha o poder soberano, a fonte primária do poder: o Povo, personificado no julgamento por meio de um júri popular, e sendo a vítima advogado, caberia à OAB, de acordo com seu Regulamento Geral, propor a ação penal, evitando-se, quando menos minimizando, com tal providência as possibilidades de atuação do spiritus corporis que soem guarnecer tanto o Ministério Público quanto o Poder Judiciário, via de regra em detrimento da classe dos advogados e, afinal, de toda a sociedade. Isto certamente equilibrará as forças que atuam a Justiça neste país e imporá um controle externo pertinente às atividades tanto dos magistrados quanto do membros do Parquet.
Quem concordar com isso que se manifeste. E quem discordar, que se manifeste também.
Podemos fazer isto acontecer, pois há, em nosso ordenamento jurídico a possibilidade de lei por iniciativa popular. E nós, advogados, somos muitos, espalhados por todo o país.
(a) Sérgio Niemeyer
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

JA Advogado disse:
25 de fevereiro de 2004 às 12:08

Quem deveria criar súmulas vinculantes é a administração pública, litigante empedernida que não se conforma nunca com as decisões judiciais. Chega ao ridículo de interpor embargos declaratórios de decisões do Pleno do STF, com pretensos efeitos infringentes, depois de ser derrotada em todas as instâncias. Se pudesse, recorreria ao TPI, em Haia, e depois aos Céus. Que criem Súmulas Administrativas, pondo limites à beligerância de seus áulicos procuradores. Exemplo: não recorrer quando a decisão colegiada estadual (ou regional) for unânime e envolver condenação não superior a "x" salários mínimos. Ou quando for unânime e na mesma linha de precedente do Tribunal superior (STF, STJ ou TST, conforme o caso). Pelas estatísticas, desafogariam o Judiciário em cerca de 50%.

Aristoteles Atheniense disse:
28 de fevereiro de 2004 às 12:50

A atuação da OAB,em conjunto com a frente parlamente, presidida pelo Deputado Luiz Pihauylino está fadada a êxito, seja pelo interesse comum existente, entre as duas entidades, como pela seriedade daqueles que as comandam. Considero oportuna a presença dos deputados que integram a mencionada Frente Parlamentar, a uma das essões plenárias da OAB para que fioquem conhecendo melhor o funcionamento da nossa instituição.

João Marcos Mayer disse:
02 de março de 2004 às 23:46

Gostei dos comentários expostos. Isto mostra que há cidadania ativa no seio advocatício. Mas, enquanto as rãs coaxam, o boi pasta. Enquanto os cães ladram, a caravana passa. Passa para manter sempre o statu quo de um grupo dominante, avesso à lei e aos costumes. É o velho manda quem pode, obedece quem tem c...

Advogados de todas as partes, uni-vos é o mesmo que, ao final da assembléia dos ratos, ficou o rato chato a dizer: Mas, afinal, quem vai por o guizo no gato?

Boa, Niemeyer. Força, que assim vai.

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