O Partido da Frente Liberal ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra a Lei 10.828/03. A lei contestada “impediu a redução da alíquota referente à segunda faixa de incidência do imposto de renda sobre pessoas físicas de 27,5% para 25%”.
O PFL alegou que sua aprovação não respeitou o devido processo legislativo, pois teria sido apreciada pelo Senado antes de medidas provisórias que teriam preferência na votação, de acordo com a Constituição. O partido requereu a concessão de medida cautelar para suspender a lei até o julgamento final do mérito. (STF)
ADI 3.146
Ora, o PFL esteve ao lado de vários governos anteriores e nunca levantou uma palha para defender o sofrido povo brasileiro deste maldito imposto de renda. Agora, vem ele, dar uma de bonzinho e contestar a alíquota do IR em 27,5%. Por que não fez isto no passado hein sr. PFL.??? Agora é tarde.
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