O aposentado que permanecer ou retornar a atividade sujeita ao Regime Geral de Previdência Social pode ser beneficiado com um abono. É o que prevê o Projeto de Lei 2.188/03, do deputado Adelor Vieira (PMDB-SC).
O valor do abono será correspondente a soma das contribuições recolhidas, corrigidas com o mesmo índice adotado para o cálculo do salário-de-benefício.
O projeto estabelece ainda que não poderão ser inferiores ao salário mínimo o valor do salário-de-benefício, a renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição e o rendimento do trabalho do segurado.
A proposta também prevê a atualização dos benefícios concedidos desde agosto de 1991, que foram reduzidos na data de seu início pela aplicação do limite máximo do salário-de-benefício, sendo-lhes devido o pagamento correspondente às diferenças devidas desde aquela data.
O projeto tramita, em regime ordinário, na Comissão de Seguridade Social e Família, onde aguarda designação de relator. Ele foi distribuído também às Comissões Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Redação. (Agência Câmara)
Esse abono ao que parece corresponde ao pecúlio anteriormente existente (L. 6243/75, art.2º), que justificava a incidência de contribuição previdenciária sobre a remuneração percebida pelo aposentado que retorna a trabalhar, e que foi extinto pela Lei 8870/84, art.24, tornando inconstitucional a exigência sobre tal remuneração, por não haver qualquer contraprestação ao aposentado, o qual, pois, e desde então, vem contribuindo não para si e sim para os demais beneficiários do sistema de seguridade social.
Com a aprovação dessa proposta estará o governo, na verdade, apenas fazenda justiça, retribuindo ao aposentado o que dele retira a título de contribuição previdenciária adicional.
Espera-se a rápida aprovação e efetivação dessa medida.
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