Projeto prevê fim de privacidade em cartas de presos

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado está examinando um projeto que prevê a interceptação de correspondência de presos condenados ou provisórios para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal.

O Projeto de Lei 11/2004 é de autoria do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) e tramita em regime de decisão termitativa.

Em sua justificativa, o senador afirma que a proposta dotará a sociedade de mais um meio de defesa no combate ao crime comandado de dentro dos presídios, com o fortalecimento do Estado. Para ele, o Brasil está cada vez mais acuado pelo avanço de estados paralelos criados pelo crime organizado.

“São casos notórios a gestão do tráfico de drogas e de armas a partir dos complexos de Bangu, no Rio de Janeiro, as incursões extramuros do Primeiro Comando da Capital, em São Paulo, e, mas recentemente, as orientações para o tráfico internacional de drogas dadas por um dos maiores traficantes do país, Fernandinho Beira-Mar, a partir da suposta mais segura penitenciária em território brasileiro, a Presidente Bernardes, no interior de São Paulo”, disse.

Segundo Tourinho, o direito de não ter a correspondência violada, garantido pela Constituição, foi criado para proteger o cidadão de bem e não para quem afronta e desafia o estado de direito.

Ele citou decisão unânime da 1ª Turma da Supremo Tribunal Federal (STF) para corroborar sua afirmação: “… a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas”. (Agência Senado)

Frederico Ernesto disse:
26 de fevereiro de 2004 às 02:08

A constituição de 1988 assegura o sigilo da correspondência. Nem uma decisão judicial pode levar a quebra desse sigilo, ainda que para fins de instrução criminal. Também não é possível suprimir o direito ao sigilo das correspondências, uma vez que se trata de cláusula pétrea. É um direito absoluto. Agora, uma dica ao senador: Em vez de perder o tempo dos parlamentares, votando projeto inconstitucional, o senador deveria elaborar projeto de lei no sentido de restringir o envio e o recebimento de cartas para os presidiários. Daí, a comunicação somente seria possível verbalmente, dentro do presídio, ou por telefone. Nesses casos é possível a quebra de sigilo.

Lizandro Mello disse:
26 de fevereiro de 2004 às 09:29

Senhores, senhores...
quantos atos ilícitos mais teremos de suportar por conta do "sombrero" jurídico do Artigo 5ºda Constituição??? Não se esqueçam que os direitos e garantias individuais de uma minoria delinquente não podem prevalecer, contrastando com a maioria da população de bem.
Fique aos senhores que defendem os direitos e garantias individuais, sacrossantos no Estado Democrático de Dirento, que este Estado NÃO É a finalidade destes encarcerados que ainda ousam pôr em risco uma sociedade, a despeito de sua condição de penitentes.
Abraços...

Antonio Fernandes Neto disse:
26 de fevereiro de 2004 às 16:55

Sou totalmente favorável à censura prévia das cartas dos e para os presos. E mais. Deve o preso pagar o selo da carta que envia. Nós todos não pagamos? Por que o criminoso deve ter todas as regalias que os pagadores de impostos não têm?

O preso deve ter apenas garantias de celas com no máximo dois individuos, higiene pessoal garantida, uniforme e roupa de cama e assistencia médica.

Deve ser sustentado pelo "suor de seu rosto" como ordenou o SENHOR a Adão e Eva. Aquele que trabalha come e bebe. Aquele que não o faz, nao o faz.

É preciso acabar, neste País, com o lero-lero e serem tomadas medidas sérias para o combate à criminalidade, iniciando-se pela diminuição da imputabilidade penal para 16 anos.

Pena cumprida em prisão comum para o "menor" com 16 anos, que comete crime hediondo. FEBEM é para o menor desamparado, órfão, abandonado. Não para infrator.

Prisão comum, junto com os presos comuns, para policiais, advogados, juízes e outros "portadores de diploma universitário" que passam a trilhar a "senda do crime", sem prisões especiais como sói acontecer hodiernamente. Bandido é bandido, com ou sem diploma, e assim deve ser tratado.

Separação de outros detentos, somente enquanto não condenados definitivamente. Condenados, são condenados. Nào devem ter regalias.

Ao preso devem ser aplicadas todas as interdições de direito, inclusive de sigilo de correspondência.

E mais. Por que a Previdencia Social, que tanto diz estar sempre em débito, deve pagar "auxilio-reclusão", para aquele que já tem casa, comida, roupa lavada, tudo de graça?

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