O controle externo do Judiciário é muito difícil. Além do mais é rigorosamente inconstitucional. E como implantar esse controle sem atingir o objetivo? E mais grave ainda: desmoralizando e desprezando um dos Poderes da República?
As Constituições (as promulgadas e até as outorgadas, que não valem nada, são meramente circunstanciais) sempre preservaram a independência dos Três Poderes. O artigo II da Constituição de 1988 diz: “São poderes da União, harmônicos e independentes entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Se houver a criação desse esdrúxulo controle externo do Judiciário, será exercido pelo Executivo, ou remotamente pelo Legislativo. De qualquer forma haverá quebra do artigo II da Constituição em vigor. Mas é visível, óbvio e evidente que a Justiça não pode continuar funcionando, da forma como está. Modificações são imperiosas, e mais fáceis de aplicar do que a inconstitucionalidade que querem praticar.
Os pontos de estrangulamento da Justiça podem ser removidos com a maior facilidade. Eles se referem a prazos, recursos e parcialidade ou facilidade. Vejamos rapidamente.
Liminar
É preciso disciplinar essa questão. Tem que ser definido com urgência quem pode conceder e quem pode anular liminares. E o prazo da vigência dessas liminares. No próprio Supremo existem liminares absurdas. E um ministro que será o próximo presidente do Supremo concedeu liminar há anos, e a liminar está engavetada, lógico, também há anos.
Liminar II
No Tribunal de Justiça do Estado do Rio, existe uma liminar concedida para favorecer um cidadão nomeado irregularmente para o Tribunal de Contas. O Tribunal de Justiça recebeu recurso da Assembléia Legislativa, deferiu o pedido. Imediatamente, atendendo pedido do governador, o presidente do Tribunal suspendeu o processo com uma liminar. Acabou o seu mandato, o sucessor cumpriu os 2 anos, o outro sucessor já está no meio do mandato, e a liminar continua vigorando.
Vista
É imprescindível limitar o pedido de vista. Uma semana é mais do que razoável, podem ser duas. Em recente caso no Rio, os donos da Universidade Castelo Branco foram condenados a 8 anos de prisão. Recorreram, era um direito. O relator manteve a decisão de primeira instância, outro juiz pediu vista e ficou com o processo o tempo que entendeu.
Prazos
Existem processos que se “eternizam” nas mãos de determinados juízes. Um desses ficou 6 anos com o mesmo juiz. Quando se aposentou, sua pauta estava praticamente limpa, menos o processo de um jornal contra a União. Não interessava ao governo que o jornal fosse vitorioso.
Precedência ou prioridade
Esse processo da Tribuna da Imprensa é de 1982. O jornal ganhou em todas as instâncias, mas para isso já se passaram 22 anos. E a União recorrendo. Mais de 6 mil processos passaram à frente do processo da Tribuna. Deveria haver rigorosa precedência em todas as instâncias. Se um juiz tem mil processos para julgar, não poderia decidir o de número 532 na frente do número 133. Todos eles têm um número, o juiz deveria julgá-los pela ordem, sob pena de punição por “falta de exação no cumprimento da obrigação”.
Recursos
Numa Justiça vertical como a nossa (base e início de todos os defeitos e fragilidades, ao contrário da Justiça dos EUA, que é horizontal), os recursos protelatórios são os mais capciosos possíveis. E a campeã de recursos sem a menor base ou justificativa é a própria União. Pode tudo, atrapalha tudo, tumultua tudo.
PS – Nem quero falar dos casos de corrupção, não são a regra e sim a exceção. Noutro dia publicaram a lista nos EUA de padres acusados de pedofilia. São 4 mil numa comunidade de 400 mil, exatos 1%. Aceitável. E que pode ser estendido à Justiça.
PS 2 – O ideal é que não existisse nem esse 1%. Mas a humanidade não é boa. Tudo pode ser melhorado se eliminarem os pontos que apresentei. Missão facílima para ser feita de forma harmônica e independente pelos Três Poderes.
PS 3 – Mas URGENTE. (Texto publicado no Tribuna da Imprensa On-line)
Excelente o artigo do jornalista Hélio Fernandes!
De fato, é muita pretensão do Executivo, na figura do aspirante de Ditador, Lula, pretender novamente amesquinhar o Judiciário, a pretexto de exercer o tal controle externo. Digo novamente porque desde os tempos de Collor que o Poder Judiciário, sempre que no exercício independente de suas funções, julga matéria importante de forma contrária aos interesses do Governo, tem sido ameaçado de corte de verbas e de controle externo.
E quem vai controlar o órgão controlador? O órgão que vai exercer o controle externo do Judiciário, por sua vez, terá controle interno ou externo? Ou não terá controle algum? Abaixo essa tentativa inconstitucional de manietar a Justiça!
VISTA
Um adendo ao tópico supra referido. O pedido de vista dos desembargadores é sim limitado. De acordo com a maioria dos regimentos internos dos Tribunais, o processo deve ser apresentado pelo magistrado já na próxima sessão de julgamento, independentemente de inclusão em pauta. Entretanto, não há qualquer punição prevista para o caso de descumprimento, e é exatamente aí que reside o problema. Existe a punição da LOMAN, porém a Corregedoria não a aplica, e os advogados não a requerem por medo de entrar em conflito com o recalcitrante...
Não vejo nada de inconstitucional se este controle for realizado pela sociedade, afinal, o poder emana do povo. Inaceitável é um poder sem limites, como ocorre atualmente, no Judiciário. Suas Corregedorias é que deveriam fazer estes controles, mas são EXTREMAMENTES corporativistas. Na verdade, não existe controle algum, sendo que, a diferença de DEUS para um JUIZ é somente questão fisica. Para piorar o sistema, "criaram" uma lei dizendo: "tudo que se aplica aos juizes, também é aplicável ao Ministério Público". Pronto, foi concebido uma quarto poder que está acima de DEUS. Todas nossas Instituições devem ter o cotrole popular, afinal "DEUS é somente aquele que fica lá acima".
O mais estranho é que o Ilmo. Sr. Colunista, apesar de se pronunciar contrario ao necessário controle externo, demonstra de meira enfática de que ha motivos de sobra para que o controle externo exista.
Acho melhor que venha, o tão almejado pela sociedade, pelo povo de quem constitucionalmente emana o poder esse controle do Judiciário. É bom frizar que com tanto desmandos na nação como um todo, não fiquem pensando que as forças armadas estão dormindo, depois não falem dos militares, foi dada a oportunidade dos civis de governarem a Nação, no entanto o desmando, a corrupição está se alastrando por todos os setores e vêm se tornando insustentável.
Abram os olhos é bem melhor um controle externo do Judiciário pelo povo, já que os corregedores demonstram total incapacidade moral para faze-lo, antes que as forças armadas temnham que tomar uma posição em defesa da moralidade Nacional.
Gostaria de saber onde está a inconstitucionalidade a que se refere o colunista, os poderes são independentes e armônicos entrtetanto, não são absolutos. O próprio CPC, estabelece em determinados casos os prazos, porem, jamais são cumpridos pelos detentores do Poder Judiário digo, Judiciário, falta um controle externo, ou seja, a quem recorrer, os juízes e os desembargadores e os ministros, mandam e desmandam, a seu bel prazer, " jamais entendi porque" Ministros, esembargadores e juízes têm tanto medo do controle externo. Quais serão os motivos? . Gostei da ideia de julgamentos e despachos seguindo a numeração dos processo
Entendo que havendo um bom senso e harmonia, pode existir perfeitamente um controle externo que não tire a liberdade de atuação do magistrado, mas apenas certifique-se que esse dentro de seu poder de decidir, faça-o dentro de reais limites éticos e temporais, para dar ao pobre coitado que através de seus impostos sustenta toda a estrutura do Judiciário,o mínimo: uma prestação jurisdicional justa, eficiente e tempestiva.
O mais saudável nesta oportunidade oferecida pelo colunista, é propiciar aos operadores do direito e à sociedade como um todo, a oportunidade única de manifestar-se sobre tema tão relevante, até porque, nenhum dos que se manifestam contra o Contrôle Externo demonstrou as razões que os levam a não concordar com este meio legítimo desta mesma sociedade reagir contra os desmandos que se verificam dia a dia e há muitos anos.
Olha, se não há fatos, nada que mereça ser fiscalizado nas operações tapa escândalos que a imprensa e os cidadãos de bem concecem bem, não velo nenhum problema em instituir o Contrôle Externo.
Agora, se os interessados defendem com unhas e dentes que não se faça contrôle de atos sabidamente em descompasso com o interesse público, a ética, a moralidade, ofensas toda hora à Constituição Federal, é preciso repensar o que esta mesma sociedade quer para este país que estamos construindo para nossos filhos.
Nenhum dos que querem impedir o Contrôle Externo toma em consideração o que pensa e quer a sociedade, é mais cômodo proteger os interesses individuais de uns poucos "cidadãos
priviliegiados", não pela sorte, mas por manobras bem engendradas nos gabinetes que as articularam, constatando-se pelo mêdo demonstrado caso o contrôle ocorra, que não resistirão a uma análise séria e competente de sua legalidade oportunidade e constitucionalidade. Dignidade Já!!!
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