O Sindicato dos Técnicos do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul não poderão pagar os vencimentos de seus associados até o último dia de fevereiro. A decisão é do desembargador João Carlos Branco Cardoso, do 2º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que indeferiu o pedido de concessão de liminar efetuado pelo sindicato.
Cardoso, embora reconhecendo os prejuízos dos servidores estaduais atingidos pelo atraso no pagamento dos vencimentos, entendeu que não há na ação dados concretos quanto às condições financeiras do Estado. (TJ-RS)
Proc. 70.008.203.077
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