Exatamente 10.667 crianças relataram sido molestadas por padres entre 1950 e 2002. E foram 4.392 os religiosos algozes. Os dados são de reportagem do New York Times, publicada nesta sexta-feira (27/2), e baseados em dois estudos revelados nos Estados Unidos.
Segundo um dos relatórios, a igreja católica sofreu uma epidemia de abuso sexual de menores, envolvendo pelo menos 4% dos padres. O jornal aponta que os casos tiveram seu auge em 1970, quando um em cada dez padres era eventualmente acusado de molestar crianças.
A reportagem dá conta de que os números podem estar subestimados, já que os dados dependem de relatos dos próprios bispos americanos. A arquidiocese de Boston disse na quinta-feira que 7% de seus padres foram acusados de abuso nos últimos 50 anos.
Um grupo de acadêmicos do John Jay College of Criminal Justice, de Nova Iorque, conduziu um dos estudos. E disse que 97% das dioceses ficaram fora de sua pesquisa.
O outro relatório, sobre as causas e o contexto dessa crise, foi escrito por uma equipe de proeminentes advogados católicos, juízes, homens de negócios e bispos, e apontou profissionais para um conselho de revisão nacional, escreveu o diário.
Segundo a reportagem, esse estudo foi feito com base em entrevistas com 85 bispos e cardeias, oficiais do Vaticanos, especialistas no assunto e diversas vítimas. Com 145 páginas, ele faz recomendações para melhorar esse quadro, mas não diz se a doutrina ou regras da igreja devem ser mudadas.
“O problema que a igreja enfrenta não foi causado por sua doutrina e a sua solução não será encontrada questionando essa doutrina”, diz o estudo, de acordo com o jornal. (Findlaw)
A afirmação de que o problema que a igreja enfrenta "não foi causada por sua doutrina", do ponto de vista jurídico, é uma tentativa de fugir à responsabilidade pelos atos dos seus agentes. Qualquer instituição responde pelos atos de seus prepostos, a chamada "culpa in iligendo". Ora, se a Igreja "forma" um padre e entrega-lhe uma paróquia, e as pessoas levam seus filhos àquela instituição acreditando que aprenderão princípios morais bíblicos, então há responsabilidade inescusável da Igreja pelos atos de seus padres. A religião não pode servir de escudo à impunidade. Ser padre é uma verdadeira profissão, na medida que são remunerados pela Igreja ou se utilizam da instituição direta ou indiretamente para conquistarem remuneração. Além disso, quero dizer que considero no mínimo questionável dizer que a "doutrina" da Igreja não é responsável por estes crimes. Esta afirmação é desmentida pelo fato de que, a não ser na Igreja católica, não se tem conhecimento que outra religião possua tantos casos de perversões como estas. Ora, se não é a doutrina a culpada por criar pervertidos, então só haveria uma explicação: a doutrina possibilitaria que tais pessoas se utilizassem dos meios da instituição para formarem-se padres, e, assim, se aproximar das crianças indefesas. Creio que a Igreja deveria assumir sua responsabilidade, indenizar todas as lesões causadas pelos seus "prepostos", e, ao mesmo tempo, contratar psicólogos, psiquiatras e profissionais habilitados para traçar o perfil dos candidatos ao sacerdócio, impedindo, assim, esta vergonhosa agressão aos direitos humanos.
Com todo respeito que merece o Digníssimo Procurador, e não só ele, mas todas as pessoas, quer físicas ou jurídicas, que se dispõe em lutar pela justiça, como é o caso da Igreja Católica, da qual me honra participar, é de se perguntar, a nós operadores do direito, se a doutrina que estudamos é capaz de nos fazer melhores ou piores caso não queiramos? Se o fato de pertencermos a uma instituição implica, obrigatoriamente, que sejamos melhores ou que não possamos dissimular o nosso comportamento ou tendências?
Ora, a toda evidência, não é fazer justiça condenar uma árvore que dá cem frutos, por causa de sete frutos ruins. Aliais, o joio está no meio do trigo. Ainda, a Igreja é santa e pecadora. Santa, porque é a Igreja de Deus, e pecadora, porque é feita de homens, assim como eu e o nobre Procurador, e àqueles infelizes padres que cometeram tamanha atrocidade.
A abordagem jurídica da questão, insistimos, é no sentido da responsabilidade da instituição, seja ela igreja, empresarial, associativa ou estatal, pelos atos de seus prepostos. Não quer dizer que a igreja seja boa ou ruim, assim como uma empresa pode ser boa, e o seu funcionário não. O que ocorre, é que a atitude nociva do preposto gera o direito à indenização por parte do lesionado. A discussão, portanto, do ponto de vista jurídico é que a boa árvore que der frutos ruins haverá, sim, de responder pelos danos que esses "frutos" causarem à terceiros. A busca pela Justiça, inclusive, implica que as boas instituições façam tudo que for necessário para reparar os atos daqueles que, utilizando-se erroneamente da instituição, prejudicam os inocentes. Daí porque o direito dispõe sobre a "culpa in vigilando e in iligindo". A culpa da instituição não ter vigiado adequadamente aqueles que prestam serviços, ou a culpa por ter elegido indevidamente pessoas para responderem pela instituição. Portanto, advirto ao nobre colega que não se discute o caráter da igreja e a fé, mas sim aborda-se a questão pelo aspecto jurídico.
Inversamente ao que afirma o advogado Carlos Augusto Costa, uma análise sóbria (e livre de influências emocionais, as quais obviamente impregnam os membros da Igreja Católica) sobre o assunto em questão, mostra que a doutrina da Igreja é fator preponderante no que se refere à atitude escandalosa e inaceitável desses sacerdotes. Uma vez que, contrariando a própria doutrina bíblica (que em muito difere da doutrina católica), a Instituição impõe o celibato ao sacerdócio, gera uma série de distorções pisíquicas, considerando-se que o sexo, é uma necessidade inerente ao ser humano, e a reprodução (e o casamento, em última análise) foi criada e dada ao ser humano pelo próprio Deus, segundo a narrativa bíblica. O que se vê, é que, em termos bíblicos, a Igreja Católica está "colhendo o que plantou". E, espera-se que a mesma assuma as conseqüências de seus atos.
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