O deputado Severino Cavalcanti (PPB-PE) apresentou à Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda Constitucional para exigir que o Supremo Tribunal Federal analise as decisões do Tribunal Superior Eleitoral de declarar perda de mandato de deputado federal, estadual ou senador. A informação é da Agência Câmara.
O parlamentar quer estabelecer normas para o julgamento de impugnação de mandato e permitir o recurso com efeito suspensivo contra sua perda. A PEC 87/03 valerá inclusive para as ações que já estiverem em curso quando essa emenda constitucional for promulgada.
A proposta modifica os artigos 53, 102 e 121 da Constituição Federal, que já foram alterados no que se refere à imunidade parlamentar (Emenda Constitucional 35/01). A emenda permitiu que parlamentares sejam cassados por Tribunais de Justiça sem a autorização do Congresso Nacional.
O autor argumenta que, em respeito à harmonia e à independência entre os Poderes, “a decretação da perda de mandato conquistado nas urnas, como ato extremo, não pode ficar sujeita a decisões equivocadas ou injustas”. Ele acrescenta que a proposta minimiza a possibilidade de falha no julgamento humano e garante o respeito à voz dos eleitores.
A proposta será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, sob a relatoria do deputado Jairo Carneiro (PFL-BA). Se for admitida, a PEC tramitará por uma comissão especial que analisará o mérito da matéria. (Agência Câmara)
Caro Deputado Severino Cavalcanti .
Temo ousar demais na minha proposta mas acho que V. Exa poderia incluir todo e qualquer detentor legítimo de mandato eletivo na proposta de emenda constitucional . Milito há algum tempo na Justiça Eleitoral de primeira instância e TRE e penso que o efeito suspensivo é elemento moderador do peso e contrapeso da teoria montesquiana pois soa difícil um candidato eleito pelo voto popular ser cassado sem esgotar a instância maior , que é o S . T . F .
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