O Plenário da Câmara dos Deputados deve votar ainda neste semestre o Projeto de Lei nº 66/2003, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), que estabelece prisão de 20 a 40 anos para pessoas que praticarem crimes contra juízes, membros do Ministério Público e policiais.
Na justificativa do projeto, Sarney disse que “os diários assassinatos de policiais, os repetidos homicídios contra membros do Ministério Público e, ultimamente, contra os próprios juízes, tornaram-se hoje uma afronta ao Estado de Direito”. Para o presidente do Senado, “a sociedade clama por severidade nas punições, libertando-se o direito penal do antigo romantismo de sanções que estimulam o aumento dos delitos violentos”.
Ao comentar a proposta, o senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) disse que não se trata de conferir privilégios aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos policiais, mas de garantir o exercício de suas funções.
“Apenas no exercício de suas funções nós queremos que eles tenham mais tranqüilidade no sentido de que ficarão menos expostos. Da outra parte, aqueles malfeitores, que são os assassinos, saberão que quando lidarem com esse tipo de situação eles terão as penas agravadas”, disse Garibaldi. O senador é relator de matéria semelhante que tramita no Senado e que deverá ficar prejudicada porque os senadores já aprovaram o texto de Sarney.
Atualmente, de acordo com o Código Penal, conforme explica Sarney na justificativa do projeto, a pena para o homicídio comum é de reclusão de seis a 20 anos. O homicídio qualificado tem pena de reclusão de 12 a 30 anos. Para Sarney, “há evidente contradição técnica nesta dosimetria penal por oferecer possibilidade de punição branda para crime qualificado e exasperação do castigo para o crime comum, considerado menos grave pelo próprio tratamento legal”. (Agência Senado)
Tenho minhas dúvidas se a melhor solução para o caso seja o aumento de pena, pois se a impunidade e o arrojo dos criminosos se fazem presentes independentemente da pena fixada ao crime, por qual razão o aumento de pena intimidará tais posturas? Acredito que o crime deve ser combatido com melhor estrutura da polícia, do judiciário e do ministério público. A alteração legislativa me parece de pouco efeito prático.
Concordo apenas em parte, data maxima venia, com o Dr. Alexandre Sormani. Nossa legislação está repleta de estímulos para os criminosos, haja vista os institutos da suspensão condicional da execução da pena (sursis), da liberdade provisória, do livramento condicional, da progressão do regime do cumprimento da pena, da remissão da pena pelo trabalho (entendo que o trabalho, para os presos, deveria ser obrigatório e sem remissão da pena; por outro lado, quem se recusasse a trabalhar deveria ter a pena aumentada), do "in dubio pro reo" em detrimento do princípio do "in dubio pro societatis", do tempo limite para a prisão, da prescrição da pena e da punibilidade, da anistia, da graça, do indulto etc. etc. etc. Junte-se aos inúmeros direitos dos presos as históricas morosidade e deficiências do Poder Judiciário, a falta de um eficiente cadastro nacional de criminosos, onde basta o criminoso mentir seu nome para a polícia e escapar ileso, a ausência de presídios suficientemente seguros, o poder das facções criminosas etc. etc. etc. Mas não é só: nossas penas são extremamente brandas. Basta verificar o caso do assassinato do casal de namorados perto de São Paulo, recentemente, com todos os requintes de crueldade e analisarmos a pena para o criminoso mirim, para verificarmos que estamos brincando com a segurança pública. Eu também nada disse aqui sobre corrupção... e vamos supor que ela não exista nem na polícia e nem no Poder Judiciário.
Com o respeito devido ao projeto do Eminente Senador José Sarney , entendo que haverá retrocesso na reforma da legislação processual . É sabido que hoje dois problemas devem ser enfrentados pelo legislador penal : ( 1) fechar o cerco `a macrocriminalidade ; ( 2) distribuir renda . Sem programas de inclusão social , não há que se falar em diminuição de índices de criminalidade pois é mais que conhecido que um Estado forte e atuante retira o futuro criminoso do vício que o encarcerará e mais a mais , a criminalidade só é forte nos locais onde o Estado enfraquece . Está mais do que na hora do legislador penalista mudar a postura da constrição da liberdade fisica pela postura da inclusão social .
Também entendo que a lei (ainda projeto) será de eficácia duvidosa. Quando o crime organizado por um de seus membros apontar uma arma a uma das autoridades relacionadas no PL, certamente não será a lei em questão que irá funcionar como colete a prova de balas. Nem adiantará a autoridade alvo invocar a dita lei. Quem efetivamente estiver preocupado em não ser condenado a 40 anos de cadeia, certamente o estará se a pena for 5 ou 10 anos. Quem não está preocupado com a pena, pouco importa a extensão. Penso com o Dr. Vinicius. Inclusão social. Estudo. Educação. A criança que cresce com os livros não assustará a sociedade.
O Senador Sarney, a cada dia dá demonstrações crescentes de que está esclerosado e que a melhor decisão para ele e o Brasiil seria a de voltar para casa compartilhar junto com a família, seus poucos restantes anos de alguma vida útil.
Com esse projeto continua a dar inequívocas demonstrações de que não conhece, nem a Constituição brasileira, no seu aspecto sistêmico, nem o próprio Código Penal e legislação extravagante. Esquece-se da ISONOMIA constitucional e gera um projeto teratológico . Quando li , li errado e pensei QUE OS CRIMES COMETIDOS POR JUIZES DE DIREITO E TODOS OS OPERADORES DO DIREITO PAGOS COM RECURSOS PÚBLICOS é que teriam penas severíssimas, em face de que justamente esses é que têm a OBRIGAÇÂO de conhecer a Lei, pelo próprio Ofício.
Repito mais uma vez , o email que mandei para o próprio Presidente do Congresso Nacional. Senador, vai pra casa cuidar dos netos e bisnetos. Sua hora e vez já passou. Vá para casa escrever e ver se consegue derrotar em vendas os livros do seu colega de ABL, Paulo Coelho. Não tenho a menor dúvida de que o senhor é muito mais ESCRITOR do que Senador.
Retificando meu email anterior: "Vá para casa", no lugar de "vai para casa" e " Sua hora e vez já passaram" ao invés de " Sua hora e vez já passou".
Não acredito muito na inibição da prática de crimes pelo aumento exagerado das penas, mas vá lá que seja. Neste caso, proponho que também os juizes e demais autoridades contempladas pela possível lei tenham as suas penas aumentadas na mesma proporção, quando forem eles os criminosos. Muito justo, pois juízes, promotores e outras autoridades têm o dever de dar exemplos à sociedade, conduzindo-se sempre com probidade. Sou advogado e, como tal, embora minha função não expresse nenhuma autoridade, entendo que também o causídico delinqüente deve ter aumentada a sua pena, do mesmo modo. Mas também os crimes contra ele praticados, quaisquer que sejam e por quem quer que seja, mesmo autoridades, devem igualmente ter a mema pena aumentada.
Com efeito, se "lei" resolvesse todos os problemas, nosso País não teria nenhum. De outro lado, a exclusão dos advogados do rol dos ofendidos em abstrato me parece uma discriminação que atenta contra o postulado da igualdade jurídica. Os advogados, mormente os criminalistas, são, no curso de sua vida profissional, muitas vezes, ameaçados de morte por delinqüentes e funcionários públicos corruptos em razão do exercício profissional. Não se olvide que o Advogado compõe, ainda que em seu ministério privado, obrigatoriamente a estrutura do Judiciário e até um de nossos pares já foi vitimado, em caso concreto, num atentado ocorrido em S. Vicente/SP e cometido supostamente pela organização criminosa denominada "PCC". Nessa ordem de idéias, uma emenda ao Projeto do Senador José Sarney, salvo melhor juízo, seria de bom alvitre. Agora, do ponto de vista de política criminal, todos nós operadores do Direito sabemos que se não houver um combate adequado e eficaz à violência e às desigualdades sociais, de nada adiantará a edição contínua de material legiferante. Tudo não passa de uma grande "tela de Penélope".
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