O recurso do Banco do Estado do Amazonas S/A (Basa) — que contesta a extensão aos aposentados de um abono salarial previsto em acordo coletivo — foi rejeitado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho.
No recurso, a defesa do Basa usou o dispositivo constitucional (artigo 195, parágrafo 5º) que exige a correspondente fonte de custeio total para a criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da seguridade social.
O entendimento aplicado ao caso foi o de que o dispositivo não possui relação com o caso em questão. A mesma decisão já havia sido tomada pela Segunda Turma do TST, mas o Basa recorreu à SDI-I.
Segundo os advogados do banco, também teria sido combinado no acordo coletivo que o abono em questão não continha natureza salarial. Sendo assim, não podia ser incorporado aos salários dos empregados do Basa. (TST)
Acho que o site deve estar cometendo algum equívoco quanto ao nome dos bancos. O Banco do Estado do Amazonas (Bea), foi extinto em 1999, sendo leiloado ao Bradesco, que assumiu todas as agências. Já o Basa (Banco da Amazônia), é um banco federal com presença em todas a região amazônica.
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