Dois memoriais com esclarecimentos sobre a Emenda Constitucional n° 41 foram apresentados pela Advocacia-Geral da União, nesta terça-feira (13/1), ao ministro Maurício Corrêa, presidente do Supremo Tribunal Federal.
Os esclarecimentos são para fundamentar a decisão do ministro Maurício Corrêa, no pedido de liminar movido pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizadas contra o Congresso Nacional.
A entidade questiona a taxação previdenciária dos servidores inativos (Adin 3105) e a transição da aposentadoria dos funcionários públicos (Adin 3104).
Nos memoriais, a AGU argumenta que as regras impostas pela Emenda Constitucional de 1988 e a Emendas Constitucional nº 41, de 2003, regulamentam situações que ainda não se consolidaram, não havendo que se falar em direito adquirido, como alega a entidade nas duas ADIns.
A AGU argumenta que, neste caso, existe mera expectativa de direito. Além disso, o STF já pacificou que não há direito adquirido a regime jurídico. (AGU)
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