BBV é condenado a indenizar cliente por saque indevido

O Banco BBV foi condenado a pagar indenização de R$ 5,2 mil por dano moral a uma cliente, além de custear 85% dos custos processuais. A determinação foi dada pelo juiz José do Carmo Veiga de Oliveira, da 11ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte.

A cliente alegou que nos meses de janeiro e fevereiro de 2003 ocorreram dois saques indevidos em sua conta corrente e poupança. Alega ainda que o erro trouxe problemas — dentre eles a devolução de vários cheques por insuficiência de fundos.

O banco afirmou que não tinha responsabilidade pelo fato ocorrido, uma vez que sua conduta não foi com a finalidade de causar dano à autora. E que o dinheiro foi devolvido logo após o erro ser detectado.

O juiz entendeu que o reembolso demorou semanas e foi capaz de trazer problemas para a cliente. E completou dizendo que a razão da reparação do dano moral está na dignidade ofendida, na honra que foi abalada, no incômodo, na raiva, na decepção e nos transtornos sofridos pela cliente. (TJ-MG)

Adelmo disse:
14 de janeiro de 2004 às 09:23

Parabéns para essa cliente BBV que não se intimidou com a morosidade da justiça e mesmo assim procurou seus direitos, ‘’porque hoje vivemos a mercê dos bancos os absurdos são tantos que se vocês repararem quando a gente está fazendo alguma operação no final aparece uma mensagem proteja sua conta por apenas ‘’2.00’’ isso é uma vergonha agente já paga tanta taxa ao banco e ainda têm que se proteger com as evoluções do crime organizado que cada vez lança mais uma! Uma hora é clone do cartão, outra é endereço eletrônico falso... Qual vai ser a próxima.
‘’O banco Central deveria criar uma norma reguladora contra esses absurdos que os bancos cometem contra nós cliente, e não tendo outra alternativa vamos procurar o Poder Judiciário já que ele é inerte para certas coisas’’.
Adelmo!

Anderson Relva Rosa disse:
14 de janeiro de 2004 às 10:07

Taxas, taxas e taxas ... É isso que ganhamos por deixar o banco trabalhar com nosso dinheiro ... Quando deixamos nosso dinheiro com eles , não ganhamos nada!!! Agora quando ficamos com dinheiro deles ... Cuidado !!! são mais taxas , taxas e taxas , e mais juros e juros ... Eles nos pagam 0,5 %na poupança e emprestam o mesmo dinheiro à 5% ... Diferença gritante não ? !!! Pois é, por isso que quando erram , devem no mínimo nos idenizar ... Por que será que brigaram tanto para não se submeterem ao nosso Código de defesa do consumidor ? Seria por que respeitam os clientes que tanto o enricam ? Acho que não ... Excelente a decisão do judiciário .

Andrade Filho disse:
11 de janeiro de 2006 às 23:41

Só com indenizaçoes, especialmente as mais elevadas, para as contas abertas com documentos falsos e saques indevidos é que forçarão maior eficácia nos sistemas de segurança e nos gerentes com tendências indignas. anjofilho@ig.com.br

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