O prazo estipulado para que os empresários adaptem seus estatutos às disposições do novo Código Civil foi prorrogado por mais um ano — até 11 de janeiro de 2005. O substitutivo do projeto de lei foi aprovado há cerca de duas semanas pela Câmara dos Deputados.
Porém, segundo o advogado Jorge Lobo, especialista no assunto, as sociedades continuam obrigadas a cumprir todas as demais regras instituídas pelo Código Civil, tais como quórum de 2/3 para deliberações de Assembléia Geral de Sócios, exigências relacionadas a aumento de capital e nomeação de administradores. (JLS Comunicação)
Na realidade, o prazo ainda não foi prorrogado. O que aconteceu foi que a Câmara dos Deputados acatou o projeto de lei prorrogando o prazo para as adaptações, mas a matéria foi enviada ao Senado Federal para análise também naquela casa. Desta forma, as empresas, associações e fundações que ainda não tenham se adaptado às inovações do Código Civil, encontram-se, sim, irregulares.
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