Suspeito de matar a mulher no Paraná não consegue HC

Acusado de matar a mulher em Palmas, situada no sul do estado do Paraná, não conseguiu habeas corpus. A decisão foi do ministro Nilson Naves, presidente do Superior Tribunal de Justiça. O acusado teria matado a ex-mulher, Maria da Luz Nogueira Tomaz, em julho de 2003, na cidade de Palmas (PR), onde se encontra preso.

A Justiça de Primeiro Grau permitiu que o réu respondesse ao processo em liberdade. O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), sob o fundamento de que o acusado estaria “transitando pela cidade como se nada houvesse”. O Tribunal de Justiça determinou a prisão preventiva, o que motivou recurso ao STJ.

O advogado de defesa alega que o paciente “colocou-se à inteira disposição da Justiça, sem qualquer tentativa de obstruí-la, consentiu que os avós maternos ficassem com a guarda dos filhos, jamais promoveu ameaças ou intimidações a quem quer que seja, cumpriu com a sua obrigação de comunicar às autoridades o seu paradeiro e apresentou-se na delegacia tão logo soube que fora decretada sua prisão”.

O ministro Nilson Naves afirmou ser “grave a figura incriminada. Despreocupada a conduta adotada pelo acusado, após o crime. Abalada a sociedade local”. E concluiu que “a liminar requerida confunde-se com o próprio mérito da impetração, impondo-se um exame mais detalhado dos elementos constantes dos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo”. (STJ)

Adelmo disse:
15 de janeiro de 2004 às 15:20

Eu como estudante de Direito repudio a decisão do Sr. Ministro Nilson Neves, uma vez que o pedido do Ministério Público não é passível de deferimento; ‘’ Quer dizer que porque minha esposa morreu, eu tenho que mostrar para sociedade que eu estou me acabando de chorar ou ficar em cima de uma cama como o mundo estivesse acabado’’ eu não estou aqui querendo defender ele!Mesmo porque não tenho capacidade postulatória, mas ninguém pode ser privado de sua liberdade sem o devido processo legal e mesmo assim depois de uma sentença transito e julgado segundo o enunciado não houve ainda sentença. ‘’ Agora eu pergunto a onde fica o Principio constitucional de Presunção de inocência. Nesse caso cabe sem dúvida o Mando de Segurança para garantir um direito que nesse caso não foi amparado pelo hábeas corpus haja vista que nossa CF prevê em seu art. 5º inciso LXIX o mando de segurança. Sem contar que ele tem dois filhos para criar a justiça não se pode levar pelo calor dos fatos nem da sociedade, entendo eu que a justiça é cega porem não injusta... Justiça Adelmo

Anderson Relva Rosa disse:
16 de janeiro de 2004 às 10:33

Será que temos subsidios suficientes para manter esse homem preso ? Ou será que teremos alguem preso por muito tempo para depois descobrirmos que ele é inocente ! Devido processo legal ? Onde ? Houve Flagrante delito ? Não. O fato dele não estar morrendo de tristeza não faz presunção de inocência. Ele pode até pouco se importar com a morte da esposa ... Ele poderia até não ama-la ... Ele poderia até ser uma pessoa insensível ...Mais não é esse o mérito do caso ! o caso se trata de um homícidio e o que deve ser verificada é sua autoria e mais nada. Temos uma constituição que garante o processo legal e a presunção de inocência , portanto vamos respeitá-la , pois o contrário seria um afronto a sociedade.

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