Um empregado deve ser pago pelo tempo gasto para a troca de seu uniforme de trabalho. O entendimento foi da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar recurso de revista interposto pela Philip Morris Brasil S/A. O caso se deve a um trabalhador paranaense que gastava 15 minutos diários para vestir o uniforme antes de bater o cartão.
A empresa questionou no TST decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) que assegurou a um ex-funcionário o pagamento desses minutos.
A empresa alegava a ilegalidade da condenação trabalhista sob o argumento de que era possível a utilização do uniforme fora do local de trabalho e de que a anotação do cartão de ponto após a troca de uniforme era opcional.
O juiz convocado João Carlos Ribeiro de Souza argumentou: “Tendo em vista a empresa fornecer e exigir o uso do uniforme. O tempo destinado para a troca de roupa do empregado é considerado à disposição do empregador, pois está o trabalhador cumprindo ordens”.
RR 716770/00
Entendo, sem a menor dúvida, que o aresto em comento foi prolatado corretamente, com precisão cirúrgica, especialmente ao trazer à colação o disposto no art. 4º da CLT, entendendo o Juiz Relator "como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens".
Trocar a roupa própria, pelo uniforme de serviço, é estar à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens?
Essa é boa.
Com certos julgados, a justiça do trabalho vai, aos poucos, minando as empresas e fazendo com que estas deixem de fornecer benefícios a seus empregados, como uniforme.
O empregado que trabalhe com a sua própria roupa e se vire para sempre poder compra-la. O uso de uniforme, entre outras coisas, ajuda o empregado a economizar suas roupas próprias.
Levava o "sortudo", quinze (15) minutos para trocar suas roupas por uniforme?
É de se Imaginar quanto tempo deve levar para realizar qualquer tarefa. O seu dia deve ser muito produtivo, para si próprio, claro. Quanto tempo deve ter permanecido no emprego "esse excelente operário-padrão"?
Com as bençãos da Especializada.
A decisão foi correta, pois, ao determinar a utilização de uniformes por parte de seus empregados o empregador está fazendo uso do seu poder de direção, ou seja, está submetendo seus empregados ao comando patronal, nada mais justo, portanto, do que os empregados perceberem a correspondente remuneração referente ao período que utilizam para a troca de roupas pessoais por uniformes da empresa.
Lamentavelmente o Dr. Carlos equivoca-se ao defender o funcionário conquanto deve ser advogado que atua na área e tem interesse neste posicionamento.
Caso fosse correto o cômputo do tempo utilizado pelos funcionários para vestirem-se com o uniforme ter-se-ia que estabelecer o tempo máximo uma vez que como é sabido existem aqueles que aproveitam qualquer brecha na legislação para matar o tempo de trabalho e locupletar-se às custas dos empregadores.
De mais, há que se frisar que as empresas que fornecem uniformes têm que ser exaltadas e não castigadas pelo benefício proporcionado aos funcionários.
Alguns milhões de brasileiros gostariam de ter "o emprego" independentemente do uniforme. Um número bem maior gostariam de ter ainda que somente o uniforme. Ter um uniforme e um emprego nos dias atuais é uma benção e gastar 15 minutos para trocar de roupa é um abuso.
Na Justiça do Trabalho, se o empregador não dá condições de trabalho é punido... se dá, é punido do mesmo jeito. Mas o empregado pode tranquilamente gastar 15 minutos para trocar de roupa.
Quais são os critérios lógicos de intelecção na justiça do trabalho?
Vejam uma boa explicação:
“Tehuam-Tsi - respondeu Li-Tsing,
Wen-Tchu não diz a verdade,
é fácil a um magistrado da tua sabedoria
verificar que ele mente.
A propriedade de Wen-Tchu fica abaixo da que possuo.
O Yang-Tse-Kiang corre para o mar
e não para as montanhas da Kuen Lun.
Para que o cesto que encontrei viesse
das águas do Wen-Tchu para as do meu arrozal,
era preciso que ele subisse a correnteza do rio.
Li-Tsing - respondeu o Juiz,
a experiência dos homens como tu
nada tem com a ciência dos magistrados como eu.
Quando a Justiça quer,
os cestos sobem os rios,
os peixes cantam nas árvores e
os pássaros fazem ninho no fundo do mar...”
(extraído de À Sombra das Tamareiras, de H. Campos)
Na mensagem abaixo, onde esta escrito "gostariam", leiam "gostaria". Ao substituir parte da frase, não corrigi a concordância. É a pressa!
É um absurdo contar o tempo de troca de roupa como trabalhado.Levar quinze minutos é muito tempo.Será que o referido trabalhador sofre de algum disturbio mental??? Levar todo este tempo, é realmente uma piada de mau gosto.
Como julgar o trabalhador sem conhecer seus motivos?
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