A Advocacia-Geral da União quer garantir a competência do presidente da República e dos ministros de Estado para conduzirem a política externa brasileira e o controle da imigração do País. Por isso, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na tarde desta quinta-feira (15/1), contra a liminar concedida pelo juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso. O juiz determinou que americanos seja fotografados e tenham as impressões digitais fichadas assim que pisarem em solo brasileiro. A reação da AGU contra a decisão demorou 15 dias.
O advogado-geral da União, ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa, afirmou que o recurso é parte do conjunto de providências adotadas pelo governo brasileiro em relação ao assunto. Todas as medidas, segundo ele, visam o bom relacionamento entre as nações e o respeito à dignidade dos cidadãos brasileiros e estrangeiros.
A AGU afirmou que o princípio da reciprocidade deve ser aplicado de acordo com as circunstâncias e condições que cabe somente ao Poder Executivo avaliar.
Segundo o advogado-geral da União, “o Juízo Federal matogrossense é absolutamente incompetente para processar e julgar medida cautelar em que se discute conduta (supostamente omissiva) de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à jurisdição originária de Tribunal”. (Com informações da AGU)
Senhores..incrível..foi só nosso querido Presidente voltar do México, onde levou uns puxões de orelha do dono do mundo, nosso inimigo Bush e aí está o resultado..muito bom cumpridor de ordem esse Lula paz e amor..seus servos da AGU, que servem ao estado brasileiro, não ao senhor Lula..e por último nenhum Magistrado seria incompetente a ponto de contrariar tantas normas legais em uma decisão...parabéns ao magistrado e vais a atitude do governo..
Perfeito. O vacilante presidente Lula resolver reagir e recuperar suas prerrogativas. Se bem que não precisava, porque o Desembargador Federal já a havia devolvido.
Valdecir Carlos Trindade
Advogado em Londrina/Pr
Esse caso ilustra o analfebetismo jurídico de juízes e desembargadores neste infeliz "país".
Os fatos:
1) Nunca houve usurpação de poder: o juiz de Mato Grosso é competente para julgar a ação;
2) A prefeitura do Rio não é parte legítima;
3) O foro da 1.a Região (Brasília) não é competente para contestação, visto que a ação corre em Mato Grosso;
Vivemos num verdadeiro estado de horror jurídico quando um desembargador como esse tal Catão é capaz de dizer e fazer TANTA bobagem em tão pouco tempo.
Em outras palavras: A JUSTIÇA BRASILEIRA É, MESMO, UMA ZONA !!!
Concordo com todas as afirmações do dr PhYz LeDocteur, observando que não comungo do mesmo pensamento dele expresso na última frase de seu comentário. Acho que o Judiciário brasileiro é problema sério a ser resolvido, mas acho também, que há gente séria e competente. Ás vezes, em alguns lugares temos juízes sérios e incompetentes ou o contrário.
jviannar@hotmail.com
Permitam-me transcrever dois textos que, entendo, sintetizam com muita sabedoria o problema em debate:
1) O Brasil tem um povo menino, com medo de virar homem
José Vilhena
Quando vejo a realidade brasileira, não tenho mais dúvida de que o grande problema do Brasil é que temos um povo menino, com medo de virar homem. Os fatos estão todos aí para quem tem olhos para ver. Porque o enxergar só é dado aos homens que querem ser águias e não a galinhas. A prova é que os vencedores são sempre os corajosos e os de visão de futuro. Estamos vivendo um tempo em que o país tenta se firmar como soberano, mas o seu povo continua a perseguir o cobertor do pai protetor porque teme a si próprio. O caso mais significativo é o do caso do fichamento de turistas norte-americanos, com grandes espaços na imprensa para os medrosos, que se comportam em total subserviência, temendo resultados catastróficos para a economia. Ora o que o mundo está querendo é o líder, o homem. A decisão de reciprocidade, que veio através da Justiça, é um ato de homem que não aceita ser galinha. Para o mundo, isto é muito mais a afirmação de que eles estão esperando do Brasil do que ficar repetindo as falsas fórmulas do passado. O que me preocupa é que temos uma imprensa pobre que alimenta o lado menino do brasileiro. E aí têm os que só sabem reclamar que acusam, com voz histérica, o Lula de ser subserviente. Gente! O Salvador Allende não foi derrubado pelas elites, nem pelo governo dos Estados Unidos, mas pelo seu povo, a classe trabalhadora, os caminhoneiros que bloquearam as estradas para produzir o caos. Assim como o Chávez enfrentou uma longa greve da classe trabalhadora, que reduziu o PIB de seu país, conseqüentemente, deixou os trabalhadores mais pobres. Tudo vítima de um povo latino-americano menino. E por ser menino, com roupas de homem, é medíocre. Lembrando os álbuns antigos de fotografia onde os meninos se vestiam de homens.
(fonte: http://www.aepet.org.br)
2) Quem decide ser migalha, nunca passa de resto
Elio Gaspari
Desde que o general Ernesto Geisel dispensou a missão militar americana, em 1977, o Brasil não teve um presidente capaz de falar com seu colega americano como Lula, ao dizer a George W. Bush que os brasileiros oferecem aos Estados Unidos o direito de entrar em Pindorama sem visto, desde que seja dado à nossa escumalha a mesma prerrogativa. Ora, direis, ouvir estrelas, os Estados Unidos são o Império dos tempos modernos e Lula preside um aldeamento periférico. É um ponto de vista, mas há outro. Um país e seu presidente são do tamanho que decidem ser. Em 1942, o general Charles de Gaulle era um francês muito do besta azucrinando a vida de Winston Churchill e Franklin Roosevelt. Dizia-se representante da França Eterna. Além de chato, parecia doido. Em 1946, ele era um dos Cinco Grandes. Sem De Gaulle, a França poderia ter virado uma Espanha. Quem decide ser migalha nunca passa de resto.
((http://www.aepet.org.br)
Li o texto do Agravo de Instrumento interposto pela Advocacia Geral da União. Em parte, as argumentações trazidas notadamente com relação à proibição de liminares contra o Poder Público são de fácil rebate, haja vista a dúvida já apontada quanto à inconstitucionalidade da Lei 8.437 em face da inafastabilidade do Poder Judiciário.
Entretanto, como eco da opinião de muitos, é importante ressaltar a falta de empenho e de firmeza do Executivo no trato destas questões. Obviamente, é muito mais fácil para o Planalto fazer que não é com ele: "Ah, foi o Judiciário que mandou, mestre Bush... Não podemos fazer nada..."
Evidentemente, não é o caso de incompetência por parte do Juízo Federal que prolatou a decisão, em respeito às competências fixadas pela Constituição. O recurso apresentado pela AGU apresenta proposital confusão entre "responsabilidade de atos do chefe do Executivo" e "causas de interesse da União"; sentença com efeitos entre as partes, em causas de interesse individual, e sentença com efeitos "erga omnes", em casos de Ação Civil Pública.
Ficam superadas, obviamente, as disposições formais lançadas. A eventual contradição alegada nem mesmo foi objeto de embargos de declaração, restando preclusa a matéria.
Agora, realmente com relação à incompetência política do Judiciário, parece-me não haver tese que a desqualifique. Evidentemente, da mesma forma como discricionário foi o ato que implantou a indentificação de brasileiro nos EUA, discricionária também deveria ser a medida aqui, por parte de quem tem a função de avaliar sua conveniência e oportunidade, no caso, o Executivo, como determina a Constituição.
Não podemos, assim, violar os princípios básicos de legalidade que norteiam a atividade jurisdicional. Por outro lado, os princípios de Direito Internacional acolhem a reciprocidade, desde que declarada e levada a efeito pelo agente político competente, o que não é o caso.
Assim, a intenção da medida pelo MPF é digna de aplausos; entretanto, como poderemos exigir dos demais países que se pautem por um regramento mínimo, quando, em retorsão a suas medidas, nos utilizamos de meios inadequados segundo as nossas próprias leis.
Por fim, um pedido: me ajudem a acreditar que há meios de forçar o Executivo a sair do muro e tomar definitivamente uma decisão quanto a esse caso!
O recurso da AGU não visa suspender o fichamento de americanos, mas tão somente para reestabelecer a competência, que por tratar-se de relações internacionais, é exclusiva do Governo Federal através do Ministério de Relações Exteriores, não cabendo portanto decisão judiciária. Entretanto, apesar da não competência do Judiciário nesta questão, prevaleceu o bom senso do Governo Federal em manter o fichamento, por tratar-se de reciprocidade nas relações internacionais, reportando o caso ao Itamarati.
Geraldo J. Souza - Consultor e Professor - Maringá/Pr - 16/1/04
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login