Somente pontos de consenso devem ser votados, diz Fausto.

Somente os itens da reforma do Judiciário considerados de consenso deveriam ser votados no curto período de convocação extraordinária do Congresso. É o que afirma o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto. Os itens polêmicos e que ainda carecem de amplo debate — tais como a adoção de um controle

externo para o Judiciário e a súmula vinculante — deveriam ser

apreciados no funcionamento regular do Senado, segundo ele.

“Ainda existem muitas opiniões contrárias ao controle externo, entre elas a minha. É um tema que merece ser debatido à exaustão”, afirmou. A declaração de Fausto foi dada após tomar conhecimento do

comunicado feito pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Edison Lobão (PFL-MA) ao ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, de que a maioria dos itens da reforma passará pela comissão sem dificuldades até fevereiro, inclusive questões em que ainda não há consenso, entre elas o controle externo do Judiciário.

Fausto se diz contra a adoção do controle externo por entender que o Judiciário é um Poder de Estado, assim como o Executivo, não podendo ser controlado externamente sob pena de quebra do princípio

de harmonia dos Poderes. “Trata-se de uma cláusula pétrea, logo, somente o constituinte originário poderia propor uma mudança como essa. Não pode ser feita por meio de emenda”, explicou, enfatizando que este assunto não deveria ser aprovado a toque de caixa no Congresso.

Caso seja confirmada no Senado a criação de um conselho para fazer o controle do Poder Judiciário, Fausto acredita que o melhor formato seria uma composição entre magistrados, advogados indicados pela

OAB e representantes do Ministério Público — estes dois últimos classificados como verdadeiros auxiliares do Judiciário por ele.

Em relação à súmula vinculante, Fausto é favorável à sua adoção. Em sua opinião, apesar de haver questionamentos por parte do juiz natural quanto à sua eficácia, o importante deve ser a jurisdição do Estado e a repercussão que a súmula vinculante trará em termos de celeridade processual. Os pontos que para a Justiça do Trabalho são consensuais e que poderiam ser promulgados de imediato são a criação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento do Magistrado do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Quanto à inclusão na reforma de uma revisão do período de recesso do Judiciário — proposta divulgada pelo líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP) — o ministro afirmou que o recesso funciona como um auxílio aos serviços de elaboração, digitação e correção de acórdãos nos gabinetes dos tribunais e sua redução não traria celeridade ao Judiciário. “Durante o recesso deixamos de realizar sessões, mas os gabinetes funcionam normalmente”, afirmou. “Se a sociedade entende que esse período é grande, que o reduza, mas essa medida não trará agilidade ao julgamento dos processos, ao contrário”, finalizou. (TST)

Gesiel de Souza Rodrigues disse:
21 de janeiro de 2004 às 11:20

A sugestão do Min. Francisco Fausto de apenas votar os pontos de consenso e postergar as questões controvertidas para outro momento não se afigura plausível. É preciso afastar o vezo implantado no Brasil de parcelar reformas. Faz-se necessário uma discussão ampla sobre o que precisa ser revisto na estrutura do Judiciário, de modo a reconduzí-lo a sua posição. Veja-se que o Código de Processo Civil tem passado nos ultimos anos por reformas parciais e nem por isso ganhou agilidade e eficácia. Não se está dizendo com isso que se deva aprovar a toque de caixa a proposta que ai está. A história política recente tem mostrado que sempre que tais atitudes são tomadas os resultados são nefastos para a sociedade.

No que concerne a súmula vinculante, muito embora diversos Ministros dos Tribunais Superiores a defendam abertamente, tenho que o fazem analisando o problema de forma parcial e se afastando absurdamente do sentido de Justiça. Veja-se que o processo possui seus lindes próprios, ou seja, seus muros próprios e não se é possível colocá-los em situação de igualdade. Ademais, o Judiciário estaria exercendo um papel que não lhe cabe, porquanto, restrito ao Legislativo e em alguns casos ao Executivo. Numa visão positivista o "foco ejetor" de norma no sistema é a LEI.

No que concerne ao controle externo é preciso muito cuidado com essas propostas populistas, pois é necessário que se faça controle - mas não controle político. Não se deve esquecer que cerca de 80% dos processos que pululam pelos Pais possui interesse do Estado. É evidente que se existir o controle político a sociedade perderá, mormente, em razão da estranha e desconectada guerra travada entre Estado (beligerante, arrecadatório, jurrássico) e o cidadão.

Se existe necessidade de reforma que se faça de forma abrangente, transparente, ouvindo quem deve ser ouvido, afastando os oportunistas, lobiistas e outras parasitas sociais.

Para aqueles que operam o direito (advogados, juízes, procuradores, servidores, MP) não existe intesse algum no descrédito do Judiciário (esse é o jogo do perde perde). Contudo, para uma camada de aproveitadores é muito bom que o Judiciário continue desacreditado, moroso, letárgico, parcial, obscuro.

É preciso dar um basta. É preciso ousar e fazer o que tem que se feito. Assim, não se pode concordar com reforma parcial. Façamos o que deve ser feito.

garisio disse:
21 de janeiro de 2004 às 11:46

Concordo com o Ministro.
Só que, ao azo da reforma, as Justiças dos Estados não podem esquecer um fantasma que as ronda: a federalização do crimes contra os direitos humanos.
Será um golpe nos Judiciários dos Estados.
A Justiça Federal comum está trabalhando muito para trazer mais competência para si, num trabalho fabuloso de "marketing", inclusive, não obstante ter os mesmos problemas ou até mais que a maioria das Justiças dos Estados (vide, v.g., Anaconda).
Aliás, os Estados são obrigados a suprir a competência federal, que não é totalmente absorvida pela JF, por não estar completamente aparelhada.
É preciso que as associações estaduais e a AMB comecem a trabalhar para que esse absurdo não tenha lugar, mesmo porque a alteração atenta contra garantias mínimas do cidadão, como tive a oportunidade de defender em artigo publicado por essa conceituada revista. (vide http://conjur.uol.com.br/textos/15412/)
Já há, outrossim, mecanismos de proteção contra eventual influência local, como a intervenção do art. 34, VII, "b", da CF, e os recursos especial e extraordinário.

== disse:
22 de janeiro de 2004 às 09:26

Milito na Justiça do trabalho há 32 anos e concordo com quase tudo o que vem sendo proposto,como, por exemplo, o controle externo do Judiciário, a súmula vinculante, a criação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento do Magistrado do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, entre outros. Para tal escola deveriam ir muitos magistrados da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, pois não têm eles a menor noção do que é coisa julgada formal e material; de respeito à hierarquia judiciária; do que é competência funcional ou hierárquica e jurisdição; de que, julgada procedente uma ação cautelar de atendado cometido durante uma execução num processo trabalhista, cabível - e em tese - seria o agravo de petição, e jamais o ordinário, e , mesmo assim, deve antes de interposto ser purgado o atentado; empregado atuando isoladamente não pode ser condenado em honorários de advogado, como ocorrido; expedido mandado para cumprimento de obrigação de reintegrar o empregado em seu horário de trabalho, não pode o empregador furtar-se ao seu cumprimento pondo unilateralmente de licença o Rte., alegando sem provar ter sido extinto o seu setor, pois esse procedimento de má-fé caracteriza desobediência e não pode burlar a execução forçada ou a rescisão indireta do pacto. Mas os magistrados se põem ao lado da empresa e contra a lei, chancelando a truculência do patrão e denegrindo a Justiça. Tudo isso e muito mais vêm ocorrendo no âmbito do TRT/RJ. Juiz de 1,.º grau reforma decisões do TST e do STF e a coisa julgada. Diretor de Secretaria expede certidões ideologiamente falsas. Tudo se faz com o assentimento da Corregedoria, da Turma e do Órgão Especial, sendo omissos o TST e o STF. E ainda há quem seja contra o controle externo...Como corrigir-se tantas falcatruas judiciárias e tanta truculência praticadas em benefício d e uma empresa e contra um empregado idoso e há penosos 25 anos e dois meses lutando contra a empresa e, na lide de execução finda, ainda tem de pugnar contra os seus magistrados-defensores, que reverteram ostensivamente as decisões superiores e a res iudicta em seu favor??? Quem lucra com isso além da empresa??? Qualquer reclamante, cliente meu, em qualquer dos casos escabrosos mencionados, diria que sou incompetente e que fui corrompido pela empresa.Eu estaria destituído há muito tempo.Bem, devo confessar-me um verdadeiro crápula e talvez mereça ser cassado pela OAB. Mas então sou ladrão de mim mesmo, pois atuo em causa própria...

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