Baixos salários fazem advogados públicos deixarem governo

O governo está perdendo seus advogados públicos e terá dor de cabeça. O desabafo é do presidente da Associação Nacional dos Advogados da União, Douglas Vitoriano Locateli. Mais de 500 advogados públicos pediram exoneração nos últimos meses. Motivos: “baixa remuneração salarial, falta de estrutura e fácil acesso de outras carreiras à carreira de advogado da União”.

Segundo Locateli, “o governo vai sentir a maior dor de cabeça” quando tiver que se defender das medidas tomadas por conta das reformas implementadas no ano passado — tributária e previdenciária. Também é preciso levar em consideração estimativas que apontam que o governo responde 80% dos processos que tramitam na Justiça brasileira.

“A carreira está muito mal remunerada quando comparada com o Ministério Público e a Magistratura. O salário não chega a R$ 4 mil”, afirmou Locateli. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores Federais, Roberto Giffoni, acrescentou: “A advocacia pública federal é o primo pobre das funções essenciais da Justiça”.

Locateli ressaltou a importância dos advogados públicos que trabalham em processos que envolvem altos valores e, no entanto, têm baixos salários. De acordo com ele, a saída dos advogados públicos enfraquece o governo.

A presidente da União Nacional dos Advogados da União, Márcia Dantas, disse que em 2003 as três carreiras — Advocacia da União, Fazenda Nacional e Procuradoria Federal — conseguiram arrecadar e deixar de perder em ações cerca de R$ 50 bilhões.

Locateli observou que as dificuldades nos concursos são iguais para todas as carreiras. Porém, os salários são mais altos no Ministério Público e na Magistratura. “Assim, os profissionais vão preferir parar de trabalhar, estudar e passar no concurso para outras carreiras que são melhores remuneradas”, disse. E acrescentou que também há a opção pela advocacia privada. “É rentável e atrativa.”

A transposição de assistentes jurídicos para o cargo de advogado da União, sem concurso público, foi duramente criticada por Locateli. Para ele, “este é o verdadeiro trem da alegria”. Em artigo publicado no site da Advocacia-Geral da União, o ministro Álvaro Costa afirma que nenhuma nova admissão de advogado ou procurador ocorreu sem concurso na AGU ou na Procuradoria-Geral Federal.

Locateli lembrou que há uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a unificação ou transformação da carreira de advogado público.

Roberto Eduardo Giffoni disse:
22 de janeiro de 2004 às 21:55

Em respeito aos colegas advogados da união que tiveram sua posição funcional unificada com a carreira de advogado da união, quero em nome da ANPAF esclarecer que a questão abordada no final da matéria em epígrafe, atribuída ao presidente da ANAUNI, estão a merecer o meu repúdio, além de não terem sido abordadas pela jornalista do CONJUR, que limitou-se a tratar com a ANPAF sobre o êxodo da advocacia pública federal e os baixos salários. A unicidade de denominação na advocacia pública federal é medida de racionalização administrativa, que serve, tão somente para tornar mais ágil integrada e efetiva as ações da advocacia de Estado no âmbito federal.Desde a CF de 88 não há ingresso derivado no serviço público, em especial na AGU, o que não desmerece os que alcançaram tal posição por ascensão funcional, instituto constitucionalmente previsto anteriormente.Ademais a existência de profissionais sem concurso, hoje em número decrescente e diminuto, não é privilégio das careiras jurídicas, não se justificando essa caça às bruxas insinuada, situação que não se vislumbrou em qualquer dos Poderes, nem mesmo nas Funções Essenciais à Justiça, quanto ao seu passado.Lamento que numa matéria tão importante e elucidativa perante a opinião pública quanto ao enfraquecimento salarial da advocacia pública federal, em cuja luta o Ministro Alvaro Costa tanto tem se empenha, uma entidade de classe desvie o foco da valorização e consolidação da AGU, o que só ocorrerá com carreiras fortes e bem remuneradas para tratar de questão paroquial, pelo simples fato de que não aceita por convicção pessoal a unificação de denominação com os assistentes jurídicos, medida racional e já declarada constitucional pelo STF, que no julgamento da ADI promovida pela ANAUNI, levou goleada (9 a 2) na Suprema Corte, cujo resultado se quer alterar via Embargos de Declaração, o que é questionável do ponto de vista processual, o que deve ser visto na reforma do judiciário, sem falar no forte lobby agora incrementado pelas ações junto a imprensa, com inverdades inclusive quanto ao número de advogados públicos visando pressionar o STF.A unicidade de denominações das carreiras jurídicas é medida que a ANPAF defende para tornar mais eficiente e eficaz a defesa do Estado, em todos os Poderes, com a denominação Procurador da União, em simetria com os Procuradores de Estado e Municípios, estes últimos cuja constitucionalização defendemos, além de uma Lei Orgânica ampla da Advocacia Pública.Roberto Giffoni-ANPAF

Álvaro Nunes disse:
23 de janeiro de 2004 às 01:32

Na qualidade de Advogado da União lotado e em exercício na Procuradoria Regional da União no Rio de Janeiro, gostaria de manifestar meu apoio ao que foi asseverado pelo colega Presidente da ANPAF, Dr. Roberto Eduardo Giffoni, acrescentando, outrossim, que o Presidente da ANAUNI, Dr. Locateli, não representa, em absoluto, a opinião da maioria dos integrantes da carreira de Advogado da União, senão, ao revés, algo em torno de 1/4 de seus componentes, não se lhe devendo, portanto, atribuir credibilidade total por ocasião de suas opiniões quanto ao que é ou não bom ou ruim para a AGU e seus membros, sobremaneira, no que concerne ao pensamento predominante entre os membros efetivos da Instituição, a qual, realmente deveria ter seus advogados sob a denominação unificada de Procurador da União, até mesmo, para por fim a essa questionável pluralidade de representação associativa atualmente existente em seu âmbito.
Álvaro Luiz Pereira Nunes
Advogado da União

Dura lex disse:
23 de janeiro de 2004 às 03:36

Sobre o assunto "trem da alegria", os Advogados da União de todo o país são uníssonos, e dão total apoio ao Presidente da Anauni. E estão muito bem acompanhados. O Professor Celso Antônio Bandeira de Mello soube como ninguém sintetizar a matéria com as seguintes ponderações:
"... O nefando expediente a que se alude foi algumas vezes adotado, no passado, sob a escusa de corrigir-se desvio de funções ou com arrimo na nomenclatura esdrúxula de "transposição de cargos". Corresponde a uma burla manifesta ao concurso público. É o que permite que candidatos singelos, destinados a cargos de modesta expressão - e que se qualificaram tão somente para eles - venham a ascender, depois de aí investidos, a cargos outros, para cujo ingresso se demandaria sucesso em concursos de dificuldades muito maiores, disputados por concorrentes de qualificações bem mais elevadas." .
O saudoso Ministro Orozimbo Nonato já ponderava:
"O QUE A LEI PROÍBE ÀS ESCÂNCARAS, NÃO VAI SE ADMITIR ATRAVÉS DE SUBTERFÚGIOS".
Ora, qualquer leigo em direito sabe que, após a CF/88, não mais se admite provimento em cargo público sem o respectivo concurso público específico. Se isso é a regra para qualquer cargo público, muito mais se aplica à Advocacia Geral da União (AGU).
A AGU foi criada em 1993 e desde estão realizou 4 concursos públicos para as carreiras de Advogado da União (3) e de Assistente Jurídico da AGU (1). Dos aprovados nos aludidos concursos, remanescem na casa cerca de 800 Advogados da União. Segundo dados do Ministério do Planejamento, contudo, há atualmente mais de 1800 Advogados da União, que, somados aos Procuradores Federais, totalizam mais de 10.000 advogados, todos acomodados dentro da mesma estreita folha de pagamento. Para o Advogado Geral da União, contudo, não há que se falar em TREM DA ALEGRIA. Como explicar essa aritmética ao contribuinte ? Pode até ser formalmente legal, mas materialmente inconstitucional , bem como totalmente imoral.
Aqui releva-se patente que alguns consideram que a lei tudo pode e podemos rasgar a Constituição "cidadã". O saudoso Professor Geraldo Ataliba, autor da célebre obra "República e Constituição" já advertia que, no Brasil, uma portaria tende a valer mais que a Constituição. Parece até que ele estava adivinhando o que viria a acontecer na Advocacia Geral da União. Assim, deixemos o MPF investigar e o Judiciário julgar a questão.
Lena Barcessat Lewinski
Advogada da União (sem padrinho)

Roberto Marques disse:
23 de janeiro de 2004 às 08:31

Acho que o Governo Federal não está assustado com a saída dos advogados da União, haja vista que o Poder Judiciário é benevolente nos seus litígios.

- os prazos para a União além de serem privilegiados, por muitas vezes são estendidos;
- as execuções se arrastam por anos a fio;
- uma citação chega levar 120 dias;
- Não cabe Tutela Antecipada quando a parte autora é servidor público federal;
- Compensação de tributos pagos indevidamente, somente após o trânsito em julgado;
- Recursos protelatórios são aceitos e por muitas vezes deferidos;

(...)

Portanto, alguém ainda acha que o Governo Federal está preocupado com a saída dos advogados da União ???

Jose Wanderley Kozima disse:
23 de janeiro de 2004 às 10:17

Considero que todos os advogados públicos devem remunerados dignamente, à altura de suas relevantes atribuições. Não será, contudo, aglomerando-se mais de 10000 advogados na mesma folha de pagamento que isso será viabilizado e o êxodo dos concursados esta aí para demonstrá-lo. Também não tenho conhecimento de Procuradorias Estaduais que defendam tanto a administração direta quanto indireta, o que vai contra a idéia de descentralização e de racionalidade no serviço público. No mais, queria esclarecer melhor os leitores acerca celeuma em torno do concurso público na AGU. No caso, não bastasse a regra geral do art. 37, II, o art. 131, § 2°, da CF/88 é expresso ao exigir concurso público específico para ingresso nas carreiras da AGU, o que restou reafirmado no art. 21 da LC 73/93. A única exceção encontra-se no § 2° do art. 29 do ADCT, aplicável somente aos Procuradores da República. A recente Súmula 685 do STF também deixa claro qual o entendimento daquela Corte. Na própria ADIn 2713-1/DF, citada no texto, a Ministra Relatora revela que seu entendimento vai no mesmo sentido, já que admite que a transformação dos cargos da carreira de Assistente Jurídico da AGU em cargos da carreira de Advogado da União deve ser considerada constitucional apenas para os Assistentes Jurídicos da AGU que prestaram concurso específico para tal carreira. De fato, afirma em seu voto que os “requisitos exigidos, em concurso, para o provimento de ambos os cargos eram compatíveis” e, seguindo literalmente o parecer da Procuradoria-Geral da República, que, quanto a investidura, “tanto nos cargos de Assistente da União, como nos de Advogado da União, se deu por meio de concursos públicos, realizados pela Escola de Administração Fazendária que, segundo consta nos editais reguladores (fls. 125/137), exigiu dos candidatos ao cargo de Assistente da União e dos candidatos ao cargo de Advogado da União, o preenchimento dos mesmos requisitos, como por exemplo, a comprovação de prática forense pelo prazo mínimo de dois anos. Dessa forma, não há que se falar, no presente caso, em existência de provimento de cargo público sem a realização do devido concurso público” (fls. 167/168). À evidência, a Ministra considerou exclusivamente a transformação de cargos e carreiras no que se referia aos Assistentes Jurídicos aprovados no único concurso havido desde 1993, jamais aos assistentes jurídicos transpostos para tais carreiras, como pode se poderia se deduzir da carta do Presidente da ANPAF.

Eduardo Câmara disse:
23 de janeiro de 2004 às 10:42

É ótimo que peçam demissão. O Governo deve começar a atuar como as grandes empresas privadas e multinacionais do Brasil. TERCEIRIZAR. Sai muito mais barato, muito mais rápido, evita-se pedidos de aumento de salário e pode-se obter OS MELHORES ADVOGADOS DO BRASIL , ao invés de ter o EStado a sua defesa feita por advogados que não conseguiram se firmar no mercado da Aedvocacia e tiveram que postular um emprego público. Fosse eu o Presidente Lula TERCEIRIZAVA quase que o Governo todo.

Itamar Ubaldo de Carvalho disse:
23 de janeiro de 2004 às 11:59

a agu foi uma experiência bastante promissora para a união federal. hoje ainda que capenga de uma estrutura orgânica/funcional e salarial a altura do corpo jurídico e técnico administrativo da casa, se ressente de uma politica de valorização do seu servidor, pois a relaçâo custo/beneficio da união ultrapassou as expectativa da lei complementar 73, cujo resultado final nas demandas judiciais, verificou-se ao longo desse tempo o quanto o pais perdia nessas demandas, sem um controle e acompanhamento efetivo de um órgão que pudesse de forma séria, responsável e competente, administrar diretamente todo o contecionso da união.
entretanto, o fator remuneratório de seus técnicos está muito aquém da capacidade contributiva do grupo, pois os procuradores, uma gama de novatos mas com o interesse voltado para a administração pública federal, tem contribuido muito, e em conjunto com o pessoal técnico administrativo vem demonstrando o quanto é possível dar tratamento responsável a coisa pública.

Marcos Luiz da Silva disse:
23 de janeiro de 2004 às 14:44

Não dá para concordar com terceirização da advocacia pública. As demandas são específicas, e envolvem causas que dizem respeito ao interesse público, algumas na ordem de bilhões de reais. A experiência da AGU tem demonstrado que o fortalecimento da instituição, atrávés do recrutamento de profissionais de ótimo gabarito através de concursos públicos, é o caminho correto para garantir uma ótima defesa do interesse público. Veja-se que só em 2003 estimas em cinquenta bilhões que deixaram de ser despendidos em ações judiciais em razão da defesa pela AGU. Para isso, é fundamental profissionais bem pagos e com aperfeiçoamento permanente, o que não vem ocorrendo na AGU. Quanto à tranposição, é um absurdo que vejamos advogados públicos defendendo essa forma de provimento de cargo público, quando a Constituição Federal, de forma expressa, diz no §2º do artigo 131 que o provimento das classes iniciais das carreiras da AGU se dará por CONCURSO PÚBLICO. Compactuar com tal forma de provimento é retroagir ao que ocorria há décadas atrás, onde o que valia era a indicação política, e os cargos poderiam ser providos de qualquer forma. A defesa intransigente do Concurso Publico é fundamental para que tenhamos um Estado Democrático de fato e de direito, dando efetividade à norma Constitucional. Consoante ensina Konrad Hess, em seu "A Força Normativa da Constituição", "quem se mostra disposto a sacrificar um interesse em favor da preservação de um princípio constitucional, fortalece o respeito à Constituição e garante um bem da vida indispensável à essencia do Estado, mormente ao Estado Democrático".

Guilherme Beux Nassif Azem disse:
23 de janeiro de 2004 às 15:33

De fato, não se concebe qualquer cogitação no sentido de terceirizar o serviço jurídico da União. Pelas mãos de Procuradores Federais, Advogados da União e Procuradores da Fazenda Nacional, passam muitas das decisões relativas às políticas públicas implementadas no país. É preciso dar a estas carreiras a necessária segurança para o bom desempenho das funções a elas acometidas, de fundamental relevância para o Estado Democrático de Direito. Outrossim, jamais podemos achincalhar os colegas que, por força do art. 19 do ADCT, galgaram a condição de estáveis no serviço público, nem aqueles que, por ato normativo (declarado constitucional por quem de direito), participaram de um processo de racionalização da AGU. O objetivo das carreiras jurídicas da União é, basicamente, o mesmo - tutelar a coisa pública. A instituição somente crescerá, de fato, no dia em que os interesses individuais não sobrepujarem o coletivo, este último consubstanciado, exatamente, na eficiência e racionalidade da atividade desempenhada pelos advogados públicos federais. Que a AGU seja a Advocacia-GERAL da União, e não apenas de alguns.

Felipe camilo disse:
24 de janeiro de 2004 às 10:58

A MAIOR BESTEIRA QUE EU JÁ LI NOS ÚLTIMOS TEMPOS foi o que o Sr. Marcos Nakaguma escreveu, pois ele menospreza os procuradores pelo fato de defenderem, nada mais nada menos, do que os pequeninos INSS, INCRA etc. Meu Sr., todas as políticas governamentais são feitas por intermédio de tais entidades, a administração direta tem tão-somente uma função de coordenação. Só a PFE junto ao INSS de “Cacimbinhas” arrecada mais que todos os advogados da união juntos, sabe o motivo? Porque ela é mais importante.
Apenas para refrescar a memória do companheiro: No último concurso para advogado da união de setenta que poderiam tomar posse, o Sr. tem idéia de quantos compareceram? 17. Motivo: ou eram procuradores ou já tinham passado em outros concursos.
E para finalizar, insta esclarecer que o seu problema é pensar que é bom, mas na realidade ...

Rosa Maria P. B. Dias disse:
24 de janeiro de 2004 às 14:53

É interessante ver a Anpaf defendendo a união das carreiras de procuradores federais com as de advogado da união, ao argumento de que isto traria uma maior eficiência a defesa da União. Ora, é sabido que os procuradores federais não defendem a União, mas sim as autarquias e fundações, que em muitos casos têm interesses divergentes e conflitantes com a União, fato este que pode ser facilmente comprovado analisando-se o farto número de demandas em que a União e suas autarquias se encontram em pólos opostos do litígio. Ora, fica a pergunta: uma vez que a "profecia" do presidente da Anpaf se concretize e, contrariamente à Constituição Federal e a todos os princípios de direito administrativo, os advogados da união (administração direta) e os procuradores federais (administração indireta) sejam unificados numa grande carreira de procuradores da união, como ficará a defesa nos inúmeros casos de conflitos entre a União e suas autarquias? Os procuradores da união atuarão tanto no pólo ativo quanto no passivo, em uma autêntica tergiversação?
Não me parece que seja a eficiência da defesa da União que a Anpaf esteja a defender.
Rosa Maria Pellegrini B. Dias - Advogada da União

Francisco de Assis Filgueiras Abrantes disse:
26 de janeiro de 2004 às 14:30

Caros Colegas.

Nós que fazemos parte das CARREIRAS JURÍDICAS DA UNIÃO, precisamos muito aprender com os colegas do SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES – FISCAIS DA RECEITA FEDERAL – BRASIL (UNAFISCO), que tem demonstrado em todos os sentidos a UNIDADE tanto a nível de Brasília com a nível de Representação Estadual, o grande exemplo foi sua participação tanto na REFORMA PREVIDÊNCIÁRIA COMO TRIBUTÁRIA, além do mais toda informação é repassada através do BOLETINS diários que mostra a sua atuação.
Sem esta participação e um melhor entrosamento entre a DIREÇÃO NACIONAL e os Representantes Estaduais fica muito difícil planejar uma mobilização a nível nacional com outras CARREIRAS JURÍDICAS.
Precisamos cobrar uma maior atuação dos PRESIDENTES DAS ASSOCIAÇÕES DE CARREIRAS JURÍDICAS, conforme relação abaixo:

ANPAF – Roberto Eduardo Giffoni
SINPROFAZ – Sérgio Luiz Rodrigues
ANPPREV –Carlos Domingos Mota
ANAUNI – Douglas Vitoriano Locateli
ANAJUR – Nicola Barbosa da Mota
UNIAGU - Márcia Luciana Dantas
ADPU – João Alberto Pires Franco

para que os mesmos tenham uma melhor atuação e possa estruturar de forma UNÍSSONA a VALORIZAÇÃO DE NOSSA CARREIRA, em TODOS OS SENTIDOS, com uma melhor divulgação na mídia para que a SOCIEDADE tome conhecimento da importância da atuação dos que fazem a CARREIRA JURÍDICA DA UNIÃO.
Jamais seremos reconhecidos e jamais conseguiremos nada, se não acabarmos de uma vez por todas com as disputas internas, onde cada carreira se acha melhor que a outra. Até mesmo dentro de uma mesma carreira existem brigas, uns se achando mais que os outros porque vieram do concurso A ou do concurso B, ou discriminando os que não fizeram concurso ou fizeram concurso supostamente mais fácil. Para que este monte de associações, que têm pouca ou nenhuma representatividade ? Para que tantas intrigas internas ? Como poderemos ser respeitados, se não nos respeitamos ? Como poderemos pedir alguma coisa se sequer chegamos a um consenso sobre o que queremos ? Acho que devemos crescer, parar de brigar como jovens irmãos que se acham diferentes, mas que são farinha do mesmo saco. Vamos nos unir. Vamos lutar pela valorização da AGU.
Francisco de Assis Filgueiras Abrantes
Procurador Federal

Mauricio, Advogado e Professor de Direito em SP disse:
19 de fevereiro de 2004 às 22:10

Efetivamente, cargos públicos devem ser preenchidos mediante concurso, estes realizados dentro dos ditames legais e da mais absoluta lisura.
O que deveria haver é uma maior preocupação regional. Cada concursando deveria preocupar-se com sua região de origem. O grande problema reside no fato de os servidores procurarem sempre os grandes centros, relevando a segundo plano seus lugares originários, muitas vezes mais carentes de sua atividade. O número elevado de candidatos nos grandes centros leva à massificação das carreiras jurídicas, criação de sistemas ou associações muitas vezes ineficazes nos seus propósitos e o total descaso das regiões menos favorecidas, especialmente Norte e Nordeste.
Número elevado de candidatos também gera uma maior concorrência pelas vagas disponíveis. Infelizmente encontramo-nos num País em que os apadrinhamentos e indicações são frequentes nos mais diversos segmentos, especialmente o do sacerdócio jurídico público. Os menos afortunados, ou "sem padrinho", tendem a quedar-se no ostracismo ou serem preteridos ou simplesmente exonerados e demitidos por alguma firula que se encontre em seus afazeres. São os primeiros a sofrerem os reveses de sua classe, mesmo tendo-se notícia da exiguidade de seus vencimentos, ou notícia de que não integram qualquer composição ferroviária festiva nos cargos que ocupam.
Algo pode ser feito; algumas regras podem ser mudadas.
Quiçá com as mudanças que vêm sendo perpetradas no País, sejam lembrados esses que vêm de outras paragens ou que são simplesmente "sem padrinho". Prof. Mauricio Scheinman (Advogado e Professor de Direito em São Paulo)

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