A empresa Cotia Trading S/A, com sede na cidade de Vitória (ES), ajuizou nesta segunda-feira (26/1) pedido de liminar contra a União. A empresa pede a suspensão de um recurso extraordinário para que seja interrompida a exigibilidade dos créditos tributários decorrentes da elevação da alíquota da Cofins de 2% para 3%. Com a ação, a empresa requer que seja mantida a liminar concedida pela 7ª Vara Federal do Espírito Santo.
A empresa alega que está sob ameaça de sofrer lesão grave e de difícil reparação, tendo em vista que a Fazenda Nacional poderá inscrevê-la em dívida ativa pelos valores que deixaram de ser recolhidos a título de contribuição ao PIS e a Cofins. Ela teme que a inscrição da empresa na dívida ativa da União e sua conseqüente execução fiscal ocorram antes mesmo da decisão sobre a admissibilidade do recurso.
De acordo com a ação, a empresa deveria pagar a diferença que deixou de ser recolhida a título das contribuições, até o dia 10 de janeiro deste ano, sem o pagamento de multa. “Expirado o prazo, agravou-se a situação da requerente, tendo em vista o vultoso valor envolvido, na medida em que o PIS e a Cofins incidem sobre o faturamento da empresa”, afirma a defesa. (STF)
AC 166
IMPRECISÃO VOCABULAR
Inexiste em nosso ordenamento jurídico vigente o termo "ajuizar pedido de liminar".
O que consegui extrair da referida matéria é que a mencionada empresa teria ajuizado medida cautelar, com pleito liminar, tudo para se evitar grave lesão de difícil reparação ao direito do contribuinte.
Atenciosamente,
Rogério Aro
Bravo, ilustre colega Rogério.
Aplausos!
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