O pedido da OAB do Pará para anular acordo sobre o reajuste de 14,9% nas mensalidades escolares foi rejeitado, sem julgamento do mérito. O juiz Francisco de Assis Garcês, da 5ª Vara da Justiça Federal do Pará, analisou o pedido da OAB-PA.
A Comissão da OAB de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PA vai recorrer da decisão com agravo de instrumento. (OAB-PA)
De grande louvor a medida adotada pelos nossos colegas paraenses, que sirva de exemplo às seccionais do resto do país.
A Educação no Brasil atravessa grande dificuldades financeiras, causando inclusive, concorrência desleal entre os proprietários de estabelecimento de ensino. Pois de um lado os custos decorrentes da própria atividade crescem progressiva e geométricamente proporcional a inadimplência oriunda de clientes que não cumpre com seu dever em pagar na forma e tempo devidos as mensalidades fixadas. De outro, verifica-se estabelecimentos de ensino, tradicionais inclusive, fechando suas portas, não só pelas circunstâncias financeiras como também a selvagem concorrência mercadológica que contaminou a educação no Brasi onde se oferecer educação a preço de pechincha e de baixa qualidade, como se vê nos novos cursos e faculdades surgindo do nada aleatoriamente. E a barganha é ainda maior: "matriculando o seu filho vc tem direito a 20% no segundo, 50% no terceiro e o quarto é de graça ! ", sem dizer que : "cubrimos qualquer oferta ! ". Realmente se caminharmos assim, pensando que
se vende educação como se vende roupas no atacado, objetivando em oferecer preços muito aquém do valor real para um ensino de qualidade, e para suportar os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, sem contar as despesas de manutenção física.
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