AGU evitou gasto de R$ 6,14 bilhões aos cofres públicos

A atuação da Advocacia-Geral da União impediu um gasto de R$ 6,14 bilhões para os cofres públicos, em 2003. A economia corresponde a 71,36% do valor executado (8,61bi) no ano passado e é maior do que a ocorrida em 2002, quando a AGU evitou o pagamento de R$ 4,60 bilhões, de um total de R$ 7,33 bilhões executados contra a União.

Este é o resultado da análise e verificação técnica feita em 52.801 processos judiciais pelo Departamento de Cálculos e Perícias da AGU, que investiga e impugna precatórios superfaturados. Neste total, não estão incluídos os processos do INSS, Banco Central, Incra e tributos da Fazenda Nacional.

A União concordou em pagar R$ 2,47 bilhões, o que corresponde a 28,64% do total de R$ 8,61 bilhões executados em 2003. Este percentual está na média anual obtida desde 1995, quando começou o acompanhamento sistemático das cobranças judiciais. Nos últimos nove anos, o Departamento de Cálculos e Perícias da AGU analisou 235.654 processos judiciais. O trabalho evitou um gasto de R$ 28,89 bilhões aos cofres públicos, que corresponde a 67,18% do total de R$ 43,01 bilhões executado contra a União, autarquias e fundações desde 1995.

Departamento de Cálculos e Perícias também acompanha as execuções judiciais em favor da União. Em 2003, foram cobrados R$ 244,9 milhões, sendo que R$ 25,9 milhões correspondem a honorários advocatícios e R$ 219 milhões em indenizações. Neste período, R$ 1,16 milhão foram parcelados para facilitar o recebimento dos créditos da União. De acordo com informações da Secretaria da Receita Federal, R$ 33,137 milhões já foram recolhidos aos cofres do Tesouro Nacional, em 2003. (AGU)

Leandro Bastos Nunes disse:
28 de janeiro de 2004 às 17:13

Conquanto seja notória a importância da AGU para o país, existe séria incongruência alusiva ao fato de que um Advogado da União, em início de carreira, percebe remuneração bruta equivalente a 1/3 dos subsídios de um Juiz Federal ou Procurador da República.E não é só...
A carreira de Delegado de Polícia Federal oferece salário inicial equivalente ao DOBRO do que é pago aos membros da Advocacia-Geral da União.

Dos 316 candidatos aprovados no último concurso, aproximadamente 150 não foram empossados ou já pediram exoneração.

Com a nomeação dos novos Procuradores do Estado da Bahia, e posse, marcada para o dia 8 de março, dos futuros Procuradores da República, estima-se mais uma grande evasão dos membros da AGU.

Com efeito, tudo isso poderá ser sanado quando o governo melhorar substancialmente a remuneração da categoria, valorizando estes profissionais que se dedicam de forma incansável na defesa do patrimônio público.

Tal medida é necessária para que os Advogados Públicos Federais tenham tratamento salarial equivalente às outras carreiras jurídicas, conforme já mencionado.

Só assim, a AGU deixará de perder seus membros para outras instituições que oferecem maior valorização ao profissional.

Itamar Ubaldo de Carvalho disse:
28 de janeiro de 2004 às 20:40

É bom que se saiba, que o Departamento de cálculos e Perícias da AGU, compõe-se em sua quase totalidade, de servidores técnicos administrativos redistribuidos, e alguns outros cedidos, todos voltados para o bem servir da INSTITUIÇÃO. Esses valorosos servidores, na verdade, são a alma do trabalho na AGU, pois, são os iniciadores dos estudos para toda e qualquer demanda judicial nos autos, pelo trabalho de "análise processual de cálculos e perícias", trabalho esse altamente técnico, informando aos procuradores da casa, da necessidade ou não de se recursar quanto ao aspecto financeiro da ação. Esses servidores, originários de diversos cargos do PCC, como: contínuos, agente administrativo, assistente em administração e Administradores, com salários totalmente defasados, são contibuidores diretos, também, dessa estupenda conteção de gastos de 6,14Bi, pela UNIÃO, e de todas as outras, que ainda, também, não tiveram um plano de cargos e salários compatíveis com as atribuições atualmente exercidas, ficando no esquecimento, obrigando a alguns, ter que intentar ação de " desvio de função", junto a Justiça Federal em busca da isonomia salarial aplicada aos técnicos de análise processual judicial existente no Ministério Público Federal e na própria justiça.

Antonio Fernandes Neto disse:
29 de janeiro de 2004 às 13:48

Ué, esse DCP da AGU, não confronta os cálculos apresentados no decorrer das ações?

Somente o faz quando emitido Precatório?

Se há precatório superfaturado, é porque não houve contestação dos cálculos apresentados.

O que faz a AGU, que não defende bem a União? Não são seus procuradores os advogados da União? Não são eles que a defendem?

Depois ficam repetindo (somente no ano de2003, este Conjur apresentou umas três vezes o mesmo assunto) que fizeram isso e aquilo, quando o deveriam ter feito no decorrer das ações.

MERECE BEM AS CRITICAS QUE SE LHE FAZEM.

Dilson Porfírio Pinheiro Teles disse:
30 de janeiro de 2004 às 15:10

Ao contrário do que sugere o Dr. Antônio Fernando Neto, as Procuradorias da AGU, em todo o País, acompanham a contento os processos movidos em face da União, promovendo a impugnação de cálculos e de perícias com bastante sucesso.
Ocorre que existem muitos processo anteriores à criação da AGU (10 anos atrás), nos quais, somente agora, estão sendo emitidos precatórios. Esses, corriqueiramente, apresentam irregularidades em cálculos e perícias.
Além disso, via de regra, a União assume o passivo de entidades da Administração Indireta que são extintas (Ex.; SUDAM, DNER, INAMPS, SUNAB, BNCC etc). Assim, a AGU passa a atuar nos processo referentes a essas entidades extintas, os quais também constumam apresentar gravíssimas falhas perpetradas em suas fases de execução.
Acressente-se que no ano de 2000, por medida provisória (MP 2.180), a representação judicial de aproximadamente 100 (cem) autarquias e fundações foi repassada à AGU em razão da deficiências de suas procuradorias. Os processos dessas entidades também soem estar maculados por graves irregularidades.
Por outro lado, quando da atualização de cálculos para a confecção do precatório, por vezes, os Tribunais realizam práticas vedadas pela legislação, tais como a aplicação de juros sobre juros e de correção monetária sobre juros, o que - principalmente pela atuação da AGU - tem sido reconhecido pela jurisprudência como erro material.
Pelo exposto, atribuo as críticas à AGU, mais ao desconhecimento dos críticos, do que a má condução de processos.

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