Ex-funcionária de uma farmácia de manipulação, que foi despedida e contratada novamente sob a condição de estagiária, teve reconhecida a existência de vínculo empregatício com a empresa. A decisão foi da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO).
Segundo os autos, a Alternativa Farmácia de Manipulação e Laboratório Especializado Ltda extinguiu o contrato de trabalho para, em seguida, estabelecer um contrato de estágio. A “estagiária”, no caso, exerceu as mesmas funções anteriores.
Para o juiz, Pedro Foltran, não há dúvida de que a funcionária já era profissional qualificada e a empresa a recontratou como estagiária. (TRT-10)
Em primeiro lugar, muito obrigado por me aceitar como participante deste grandioso e utilíssiomo meio de informações e esclarecimento à sociedade.
Na situação em questão, me parece muito evidente que ocorreu de acordo com a interpretação da justiça.
No entanto não podemos julgar o fato antes de sabermos o motivo pelo qual ocorreu.
Vale ressaltar que a nossa legislação trabalhista carece urgentemente de adequação às novas realidades da sociedade brasileira.
O fato de existirem estagiários e não empregados de um primeiro emprego (cuja implementação ainda não ocorre por falta de regulamentação necessária) denota a falha de uma politica social de inserção no mercado de trabalho aviltado por salários disfarçados na fraude trabalhista.Não há como se renomear a relação capital e trabalho como pretendem neoliberais. O empregado é empregado e o patrão será sempre patrão. CTPS é e será sempre indispensável. O que se denomina como estágio ou informalização é a metáfora encontrada para justificar o desemprego, a fome, a fatalidade social decorrente de uma carga tributária que de tão-elevada incapacita a livre iniciativa. Não há excesso de choro dos empresários. É que na falta de trabalho somente podemos chorar pelo menos nas portas da Justiça do Trabalho ou na cama quente. O mundo é e será sempre o mesmo,bem como o direito do trabalho, pois o que muda e pode mudar é a carga tributária em detrimento do colégio do filho, da compra do livro, do investimento, do emprego para o novo empregado. "Laborem exercens" e tantas Encíclicas..."homo nascitur ad laborem" O resto é fraude trabalhista, estimulada pela inércia do empresário amarrado e preso aos COFINS, CPMF, ICMS, CIDE, IR, ISS, ISQN, INSS, ETC. BELÍSSIMA DECISÃO, PORTANTO. NADA MAIS DEMOCRÁTICO!
Wagner Nogueira França Baptista
seria interssante saber qual o efetivo período anotado na ctps da autora na função e se ocorreu alguma diferença salarial.
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