O professor Fábio Konder Comparato afirmou nesta quinta-feira (1º/7) que o controle externo do Judiciário, previsto na reforma em tramitação no Senado, é um avanço. Mas defendeu que suas atribuições sejam ainda mais amplas.
“Devíamos avançar um pouco mais e dar ao povo a possibilidade de responsabilizar diretamente todos os agentes públicos, para que isto não ficasse como uma prerrogativa exclusiva do Ministério Público”, afirmou.
Em audiência com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, Comparato disse que a Carta constitucional brasileira de 1824 já previa uma espécie de controle externo mais amplo, ao estabelecer a ação popular-criminal contra juízes de Direito.
“Pela Constituição de 1824, qualquer cidadão brasileiro podia intentar uma ação penal contra o juiz de Direito por concussão, por prevaricação ou por corrupção”, explicou ele. “Portanto, não se trata de nenhuma novidade”, acrescentou.
Para Konder Comparato, o controle externo do Judiciário significa a aplicação estrita do princípio democrático de que quanto maior o poder, maior é a responsabilidade. “Portanto, não se concebe nenhum poder no estado que não seja submetido a controle por parte não só dos outros poderes, mas também do próprio povo”, disse.
Para ele, o país tem hesitado em estabelecer o controle externo no nível horizontal entre os poderes da República, “quando hoje, cada vez mais, o que se exige é que o povo assuma sua função soberana, onde a soberania popular significa, entre outras coisas, o poder de responsabilizar diretamente quaisquer agentes públicos”.
Ele disse ainda que a demora na aprovação da reforma da Justiça pelo Congresso está diretamente ligada à “desimportância” que os demais poderes da República atribuem ao Judiciário no Brasil.
“Entre nós, o Judiciário é o poder que vem sempre atrás dos outros. Aquele de que os governos só devem se ocupar depois que todos os problemas considerados mais urgentes forem resolvidos. E no debate político não há nunca a menor menção ao Judiciário, pois os candidatos acham que esse não é um problema eleitoral, o que é um sinal da desimportância do Judiciário”, concluiu Comparato.
Peço aos editores um esclarecimento.
Por que motivo foi excluído aqui meu comentário, que apenas fora feito em virtude do próprio convite acima: "Comente este texto"?
Plínio Gustavo Prado Garcia
advocacia@pradogarcia.com.br
Parabéns ao professor Comparato! A lucidez do seu artigo faz-me crer que ainda é possível depurar mais ainda a proposta do efetivo Controle Externo do Poder Judiciário. Aliás, Poder cujo interessado maior o contribuinte e jurisdicionado nunca é ouvido, precipuamente em razão das mazelas de vários de seus componentes. É como disse certa feita o também lúcido Ministro Edson Vidigal, "na maioria das vezes os Tribunais Estaduais não passam de capitanias hereditárias"; me atreveria a ir mais longe: TODOS OS TRIBUNAIS!, sem qualquer exceção. Ademais,por oportuno comentário, os maiores absurdos - incrivelmente - vertem dos Estados mais pobres da União, Eu, particularmente estou sentindo na própria pele o tamanho dessas teratologias oriundas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, onde o erro crasso de um juiz singular é referendado em um insólito CORPORATVISMO(mesmo lançando mão dos recursos inerentes), e quem acaba sofrendo os onerosos percalços é exatamente àquele que contribui para o vencimento daqueles empregados da toga. PELO AMOR A THEMIS, AO CONTRIBUINTE E AO JURISDICIONADO, DOS OPERADORES DO DIREITO,URGENTE CONTROLE EXTERNO DO PODER JUDICIÁRIO, e às favas o seu histriônico CORPORATIVISMO!
Paulo Jorge Andrade Trinchão - Advogado
Não são só o Professor Comparato e o Ministro Edson Vidigal que são lúcidos. O nobre colega Paulo Jorge também o é !
Deveria haver um mecanismo de controle, também, relativamente aos juízes e promotores que pautam suas decisões e atuações para agradar a mídia e a platéia, relegando os direitos individuais e rasgando a Constituição. Atualmente é raro um juiz que não se deixa influenciar (em regra por pura pusalinimidade) pela opinião pública.
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