O presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, considerou legítimo o envio do pedido de Habeas Corpus de um acusado na Operação Anaconda ao ministro Marco Aurélio. O HC era originalmente da competência de Joaquim Barbosa. O recurso foi encaminhado a Marco Aurélio em razão da ausência de Joaquim Barbosa da Corte.
Acusado por Joaquim Barbosa de tê-lo substituído irregularmente, Marco Aurélio pediu que o caso fosse esclarecido, em representação encaminhada a Jobim.
Nesta semana, em decorrência do conflito, Joaquim Barbosa pediu para trocar de Turma. Aproveitando a vaga aberta na Segunda Turma, com o afastamento de Jobim, que passou a presidir a Corte, Barbosa pediu a sua transferência para lá. A Primeira Turma, presidida por Sepúlveda Pertence passa a ser composta por Marco Aurélio, César Peluzo, Carlos Britto e Eros Grau, que tomou posse esta semana. A Segunda Turma, presidida por Celso de Mello, fica com Carlos Velloso, Ellen Gracie, Gilmar Mendes e, agora, com Joaquim Barbosa.
O presidente do STF, além de legitimar o procedimento que resultou na concessão da liberdade ao impetrante do HC do caso Anaconda, arquivou o processo e determinou uma nova regra em caso de ausência de ministros.
Agora, a Secretaria deverá remeter os autos ao gabinete do ministro relator e este deve informar em caso de “deliberação sobre medida urgente”. Se houver “ausência ou impedimento eventual”, o recurso deverá ser devolvido à Secretaria, que tomará as devidas providências.
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No dia 7 de maio, depois de a Secretaria de Processamento Judiciário enviar o pedido de HC em favor do advogado Carlos Alberto da Costa e Silva ao gabinete do ministro Sepúlveda Pertence, o mais antigo da Turma, e não encontrá-lo, encaminhou os autos ao ministro Marco Aurélio.
O procedimento se deu com base no artigo 38 do regimento interno do STF, que manda distribuir o processo para o substituto do relator quando este está ausente. Na ausência do substituto, que vem a ser o ministro mais antigo da Turma, o processo vai para o segundo ministro com mais tempo de casa do colegiado.
Costa e Silva foi preso provisoriamente em novembro do ano passado, acusado na Operação Anaconda. Marco Aurélio mandou soltá-lo. Joaquim Barbosa reverteu a decisão e o advogado está preso.
Leia íntegra do despacho
Processo: 320.275
Assunto: HC – 84.265-8; art .38.I. RISTF
DESPACHO
1.Sobre o caso, a Senhora Secretária de Processamento Judiciário, à fl. 157, afirma que,
“…………………….
2. Em 7 de maio de 2004, de acordo com as informações prestadas por funcionários dos respectivos gabinetes às Coordenadorias de Classificação e Distribuição e de Processos Originários, encontravam-se ausentes da cidade tanto o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, Relator, quanto o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence…
Por sua vez, o Chefe do Gabinete do Ministro Joaquim Barbosa, à fl. 160, declara que os “… servidores Marco Aurélio Lúcio… e Marlene Veras Mourão…” cumpriram orientação de
“…………………….
… informar a ausência do Sr. Ministro das dependências do Tribunal não só naquele dia (07/05), a partir das 18 horas e 30 minutos… como também nos dias seguintes, tendo em vista que o Sr. Ministro se ausentaria da Capital…”
A distribuição, no dia 07 de maio, realizou às 23h3min23.
2. A situação posta, no caso, à Secretaria de Processamento era o seguinte:
(a) “Ausência do Sr. Ministro (Joaquim Barbosa) das dependências do Tribunal, a partir das 18horas e 30 minutos…, como também nos dias seguintes, tendo em vista que o Sr. Ministro se ausentaria da Capital Federal em viagem de caráter oficial à República Federal da Alemanha, com vôo marcado no dia 8 de maio,…”
(b) Ausência do Ministro Sepúlveda Pertence:
(c) Distribuição realizada às 20h3min23
Verificou-se, no caso, pela praxe adotada no Tribunal, a hipótese do art. 38, I, do RISTF.
Tal circunstância ficou retratada na certidão constante dos autos do Habeas Corpus (cópia de fls. 12).
Legítima conduta da Secretaria em enviar os autos para o Gabinete do Ministro Marco Aurélio.
3. O caso indica a necessidade da adoção de procedimento adequado, que passa a ser o seguinte:
(a). A Secretaria fará a remessa dos autos ao Gabinete do Ministro Relator;
(b). O Gabinete do Ministro Relator, quando se “tratar de deliberação sobre medida urgente” e havendo “ausência ou impedimento eventual” deverá lançar, nos autos, informação certificadora da ocorrência da hipótese do art. 38. I (RISTF);
(c). Os autos, com tal informação, deverão ser devolvidos para a Secretaria que tomará as devidas providências.
Certifique-se.
Arquive-se.
Brasília, 01 de julho de 2004.
Ministro NELSON JOBIM
Solange Pires da Silva (Advogada - São Paulo)
Em fim CASO RESOLVIDO, finalmente as pessoas poderão verificar a legalidade em que descassava a r. decisão proferida pelo ilustre Ministro Marco Aurélio ao determinar a soltura do advogado Carlos Alberto, decisão esta absolutamente fundamentada. Mas espera aí, CASO RESOLVIDO, como?, e a vítima desta discórdia, como ficará, continuará presa prevalecendo a covarde decisão do ministro Joaquim Barbosa, que sequer fundamentou seu convencimento de que a liminar pudesse ser tão drasticamente cassada?.
Parece que para o Min. Joaquim Barbosa pouco importava a permanência do advogado na prisão (que se apresentou para que fosse cumprida), apesar de ainda não julgado. E se esse advogado for mais um inocente da famigerada operação anaconda, que a revista Istoé investigou e comprovou ter sido incriminada uma pessoa falecida, outro foi preso no lugar de terceiro por engano e alguns juízes foram acusados injustamente ? A Constituição ? Ora, a Constituição.
Determinados processos devem cair nas mãos de Ministros também previamente escolhidos. In casu, por coincidência a autoridade que liberou o acusado é a mesma que, antes, havia concedido liberdade ao Cacciola. Por falar nisso, por onde andaria tão ilustre réu atualmente?
O Ministro Celso de Mello deve estar muito satisfeito. Viu Eros Grau ir para o outra turma e terá a chegado do Joaquim Barbosa.
Não é possível compreender como Lula conseguiu essa proeza. Acertou em cheio quando nomeou Eros Grau, Cesar Peluso e Aires Brito. Contudo, o mesmo não pode ser dito em relação a Joaquim Barbosa.
Ora, por questões outras, conduzir tal pessoa ao posto de Ministro do STF se revelou considerável desacerto. Perdemos todos
Tenho notado que o Ministro Joaquim Barbosa tem desagrado algumas pessoas. No entanto, não vi ninguém trazer fundamentos sérios contrários à nomeação do mesmo. Criticar dessa forma é extremamente fácil. Em suma, gostaria de saber as características do Ministro estão incomodando tanto os entendidos em Direito?
Concordo com o sr. Marcos Antonio de Paulo. Afinal, se o ministro Joaquim Barbosa está no Supremo é porque algum mérito deve ter.
Mas é preciso reconhecer que o comportamento do ministro Joaquim Barbosa neste caso acabou causando uma confusão danada.
E se o ministro Marco Aurélio estava com a razão, fica a seguinte indagação: e o réu? Continua preso?
Essa é apenas mais uma injustiça de todo esse processo da Anaconda, que mais parece mesmo uma cobra cega!
Já passou da hora de mudar a forma de nomeação dos ministros do STF, acabando com o subjetivíssimo critério de "notável saber jurídico e reputação ilibada" e, ainda, com essa forma de nomeação pelo Presidente da República. Afinal, não são poderes independentes? Os ministros do STF deveriam ser escolhidos dentre os juízes de carreira, à partir dos tribunais superiores.
A decisão do Min. Jobim prova que o eminente Min. Marco Aurélio "não avançou o sinal", mostrando quem tinha razão no lamentável incidente criado pelo Min. Joaquim Barbosa. Espero que tenha aprendido a lição.
Típico e inútil confronto de vaidades.
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