STF rejeita queixa contra deputado federal do PSDB

O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, a queixa apresentada pelo Pão de Açúcar contra o deputado federal Ronaldo Cezar Coelho (PSDB-RJ) e os servidores públicos Cláudio Impellizieri Versiani, Edson Rodrigues da Paixão e Odeni Woelbert Teixeira. Eles foram acusados de esbulho possessório e dano pela empresa.

O crime de esbulho está previsto no artigo 161, parágrafo 1º, inciso II do Código Penal, e consiste na invasão de terreno alheio, mediante violência ou ameaça. A decisão foi proferida na sessão do Plenário de nesta quinta-feira (1º/7), no julgamento do inquérito 2.020.

De acordo com a denúncia, em 2002, Ronaldo Cezar Coelho, à época secretário municipal de Saúde, e os demais acusados, também funcionários da prefeitura do Rio de Janeiro, invadiram imóvel de propriedade do Pão de Açúcar, localizado no bairro Leblon, e demoliram o supermercado lá existente, que se encontrava desativado.

Os acusados teriam retomado o imóvel definitivamente em 2003, conforme ordem judicial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que cassou liminar obtida em ação possessória proposta pelo Pão de Açúcar.

Segundo a relatora, ministra Ellen Gracie, a demolição foi autorizada pela prefeitura. Os acusados, então, “agiram em cumprimento de ordem expressa”, disse a ministra, que descartou a hipótese de esbulho.

Quanto à retomada do imóvel em 2003, a relatora esclareceu que eles estavam respaldados pela decisão judicial proferida pelo TJ-RJ.

Nelson Pasini disse:
02 de julho de 2004 às 05:31

Abuso da Prefeitura e da Justiça do Rio de Janeiro. A tomada de imóvel por parte do estado, considerando a sua utilidade pública, deve ser feita via desapropriação com todas as formalidades legais cabíveis ao caso e sem esquecermos, com a indenização justa. Essa violência do poder público é que deve ser julgada. A permanecer a prática abusiva como acima descrita teremos uma inversão de valores onde o direito a propriedade ficará nas mãos de políticos passageiros do Estado. Nunca é demais lembrar que o límite da atuação do Estado é aquele que se depara com os direitos pétrios da Constituição.
Nelson Pasini

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