A Justiça do Trabalho distribuiu mais de R$ 5 bilhões em 2003 aos trabalhadores brasileiros. Para o presidente da Anamatra — Associação Nacional da Justiça do Trabalho –, Grijalbo Fernandes Coutinho, os dados estatísticos referentes ao número de processos em tramitação na Justiça do Trabalho em 2003, divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho, atestam a importância da Justiça do Trabalho na distribuição de renda no país.
“É mais do que significativo para a economia brasileira que a Justiça do Trabalho tenha distribuído em 2003 mais de R$ 5 bilhões aos trabalhadores de todo o país”, afirma Coutinho.
Para ele, isto representa uma redução aos drásticos efeitos proporcionados pela alta concentração de renda no país. “Esta sim é a real função social da Justiça do Trabalho”, disse o presidente.
Os dados do TST apresentam ainda um aumento de 3% no número de causas trabalhistas solucionadas pelas três instâncias da Justiça do Trabalho, num total de 1,7 milhão de processos.
A estatística está ligada ao aumento de 6% no número de ações propostas à primeira instância, 22% junto aos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e no acréscimo de 7% na quantidade de recursos interpostos no TST.
Outro dado significativo registra 1.042 dissídios coletivos em 2003 — o que revela o crescimento em 31% dos litígios entre empregadores e categorias profissionais.
Para Coutinho, os resultados são significantes, mas ele defende um reforço estrutural na Justiça do Trabalho para que esses números cresçam a cada ano. “A população, especialmente a classe trabalhadora, é a grande beneficiada com isso”.
A classe trabalhadora não é beneficiada. Se houve 5 bilhões distribuídos, podem ter certeza que houve 100 vezes mais que chegou nas mãos dos operários. A maioria dos trabalhadores não conhece seus direitos, está alijada de acesso ao judiciário, não procura a justiça, ou procura e faz acordo. Tirando o fato de que somente vai na Justiça do Trabalho o desempregado, tem a questão da prescrição, etc... Portanto, isto só vem a provar a perversidade da legislação que possibilita esta indústria de processos. O caso não é de aumentar a Justiça do Trabalho (hoje um processo trabalhista dura uns 8 anos), e sim alterar a legislação trabalhista.
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