Empresa é condenada por visita constrangedora a cliente

A Star Móveis foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 800 por danos morais. Motivo: a empresa constrangeu a autora da ação, em uma visita a sua residência, para constatar se realmente ela tinha condições financeiras de arcar com o valor das mercadorias compradas.

A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais que rejeitou, por unanimidade, o recurso da Star Móveis. A Turma manteve a sentença do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia que condenou a loja a indenizar a cliente. O acórdão transitou em julgado no dia 18 de junho. Portanto, não cabe mais recurso.

A autora da ação alegou que passou por situação embaraçosa ao ser surpreendida em sua residência com a visita do gerente e da vendedora da Star Móveis logo após ela ter comprado os móveis, e antes mesmo de ter recebido as mercadorias.

A loja alegou que o procedimento é normal nas vendas a prazo, até para constatar a satisfação do cliente. Segundo a loja, não foi ofensiva a visita. Porém, a Turma Recursal reconheceu ter havido dano moral.

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a Turma considerou a visita abusiva. De acordo com a relatora do recurso, juíza Nilsoni de Freitas Custódio, nas circunstâncias em que se deu a visita dos empregados da loja à residência da autora, ficou patente o constrangimento moral.

Processo nº 2004.031.002.975-3

Isabela de Moura Bragança disse:
06 de julho de 2004 às 00:24

A visita a casa da autora para verificar se a mesma tinha condições de realizar a compra efetuada realmente configurou um constrangimento, digo até que foi uma atitude ridícula da loja, pois quem vê cara não vê coração. Muitos vivem de aparência e dinheiro na conta que é bom, nada!!! Agora, indenizar a autora por tal fato ocorrido em R$ 800,00 (oitocentos reais) é mais ridículo ainda. O que é isso gente!!! Antes tivesse julgado improcedente o pedido da autora, do que indenizar em R$ 800,00. Isso não é nada para uma loja de móveis. A indenização deveria ser maior, pois a mesma tem por fim sanar o absurdo cometido pela loja, como uma sanção para a mesma. Devemos ter cuidado ao falar na industria do dano moral, pois de tanto os juízes falarem nisso estão banalizando o dano moral. O que não pode acontecer, já que o mesmo tem por finalidade punir, educar aquele que causou o dano. Tenho certeza que se o dano moral fosse levado a sério como nos EUA, as nossas "queridas empresas" não causariam ou criariam tantas situações desconfortáveis para o consumidor. Sim, porque aqui no Brasil o consumidor praticamente pede por favor para ser bem atendido, né??!!

Marco Aurélio Moreira Bortowski disse:
06 de julho de 2004 às 00:31

Subscrevo integralmente a opinião da dra. Isabel Bragança. Não há nada a reparar.Parabéns pelas colocações.

a) Marco Aurélio Moreira Bortowski, Advogado, Especialista em Direito Processual Civil e Mestre em Direito pela PUC-RS

Carlos Sergio de Melo Cornwall disse:
06 de julho de 2004 às 01:43

Já pensou se a moda pega e o FMI viesse visitar a casa dos brasileiros para emprestar dinheiro ao Governo?

Luiz Roberto de C. VALENTE DE BARROS disse:
07 de julho de 2004 às 11:58

Incrível ! !!
O Poder Judiciário está cada vez mais "cego" com a aplicação da Justiça !
Não é crivel que institutos consagradamente protegidos, inclusive na Constituição Federal, tais como, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA possam ser tão minimizados pelos Juízes desse nosso País !
Indissociável da vida e inviolável, conforme mandamento inserto na nossa Carta Política, não é de se aplaudir a decisão proferida pelo Judiciário de nossa Capital Federal.
Ao revés de compensar e "prevenir", punindo, o ofensor da consumidora injusta e flagrantemente lesada em sua dignidade, essa decisão se assemelha a questões onde se esmola o povo e dá-se-lhe o circo..
Nenhum aplauso, portanto a decisão mencionada.
DE SE LAMENTAR.
Imaginemos nós se a situação em questão houvesse ocorrido com um qualquer membro do Poder.. IHHH.....
Já sabemos a resposta ....
Lutemos e lutemos, sempre, nós operadores do Direito, para uma correta aplicação da Lei, da Justiça e dos Direitos dos menos favorecidos, a grande maioria sofrida de nosso "terra brazilis".

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também