MP pede absolvição de pai que matou filho drogado

O Ministério Público pediu a absolvição de Paulo César da Silva, que confessou ter matado o próprio filho, Paulo Eduardo, no dia 7 de abril de 2003. Paulo César cometeu o crime para impedir que o rapaz, drogado, agredisse novamente a mãe, como já havia feito várias vezes nos últimos quinze anos.

A ação penal contra o pai foi ajuizada em 4 de dezembro de 2003 pelo promotor Sauvei Lai, da 1ª Vara Criminal da Ilha do Governador, no Rio de Janeiro. O mesmo promotor, agora, pede a absolvição do réu. Segundo o Ministério Público do Rio, no curso da ação, ficou comprovado que o pai agiu sob forte pressão emocional.

As agressões da vítima contra sua família começaram quando o rapaz tinha 13 anos e começou usar drogas. Neste período — de 15 anos — ele foi internado para desintoxicação diversas vezes nas clínicas do Projeto Amor e CEAD, alternando períodos em que tinha bom relacionamento com a família e outros nos quais voltava a usar cocaína e álcool e agia de forma violenta.

Numa das crises, chegou a vender o colchão e a televisão da casa para pagar dívidas a traficantes, destruiu vários objetos e agrediu e ameaçou de morte seus pais.

Nas alegações finais, o promotor afirma que “não é razoável censurar o agente, porque não era humanamente exigível que dominasse friamente as suas emoções após um forte desencadeamento de um processo psíquico traumático e agisse milimetricamente como a legislação determina”.

Ainda segundo o promotor, “no ápice do desespero e diante da injusta agressão da vítima contra sua própria genitora, o réu Paulo César efetuou seis disparos de arma de fogo, culminando com a morte do filho. O histórico conturbado da família e as circunstâncias descritas do homicídio caracterizam um estado de anormalidade, não sendo humanamente razoável demandar uma conduta calculada do réu, quando de sua ação defensiva”.

João Luís V Teixeira disse:
05 de julho de 2004 às 14:56

Concordo com os Srs. Julio Roberto, ao afirmar que o inquérito nem dever ter tido prosseguimento e, também, com o Sr. Sidnei Camargo, ao mencionar a legítima defesa.
Só a dor que esse pai deve estar sentindo já é uma pena mais do que dura para ele e para toda a sua família, destruída por causa das drogas.
Que esse caso sirva de exemplo para certas "celebridades" que se vangloriam de usar drogas, difundindo o seu uso.
Aliás, as políticas nacionais anti-drogas cada vez mais se mostram incapazes de deter o tráfico e uso de drogas no Brasil...

Anarkista disse:
05 de julho de 2004 às 17:59

Deveras controversa é a decisão do douto promotor Sauvei Lai. Agora pergunta-se: não deveria receber igual tratamento aquele que desde a mais tenra infância foi submetido a toda sorte de abusos, em lares desestruturados em em condições de sobrevivência sub-humanas e que, por isto, teve desenvolvidas, fisiologicamente, estruturas cerebrais que o tendenciam ao comportamento violento?
E o que dizer, então, dos milhões de brasileiros que bombardeados pela propaganda subliminar são levados a desenvolver um comportamento exclusivamente hedonista sem nenhum respeito ao outro, seu próximo.
Desta feita, considero precipitação realizar o julgamento sumário da presente causa sem levar em consideração as variáveis ambientais a que esta pessoa foi submetida, inclusive com a análise do referencial cultural herdado dos pais.

Patricia Hill disse:
05 de julho de 2004 às 18:51

"O histórico conturbado da família e as circunstâncias descritas do homicídio caracterizam um estado de anormalidade, não sendo humanamente razoável demandar uma conduta calculada do réu, quando de sua ação defensiva”.

Estado de anormalidade, nao sendo humanamente razoavel demandar uma conduta calculado do reu!?!!!!!!!! Qual o Brasileiro, que nao sofre deste mesmo mal? Somos milhoes de Brasileiros, Brasileiros que nao tem o que comer, o que vestir ou mesmo onde morar...e se no caso deste pai cansado do "doente" com quem foi forcado a conviver... podemos usar isso como motivo para livra-lo da prisao...., devemos abrir as portas das cadeias e livrar todos aqueles que cometeram crimes pois passaram a infancia sofrendo....sem ter o que comer, sem ter remedio, sem ter chance de um futuro melhor...

6 tiros!?!!!!!

Eu se quer posso imaginar o sofrimento deste pai...que acabou com o proprio sofrimento ao tirar a vida (que por si so ja devia ser inexistente) do filho, ao mesmo tempo acabando com o seu...
A nossa Constituicao nos GARANTE o direito a vida.....mas infelizmente nosso governo e nossa cultura nao nos permite preservar tal direito..... Esse pai sera submetido a tratemento psiquiatrico!?!!!!!!(Pago e forcado pelo governo!?!!) ou ele esta livre...para voltar a sua casa e continuar a sua vida? 1, 2 dias de cadeia?!! 1, 2 anos de cadeia!?!?! MATOU....Nao Feriu....MATOU MESMO.......

Entao e permitido matar desde que tenha histórico conturbado da família e as circunstâncias descritas do homicídio caracterizam um estado de anormalidade, não sendo humanamente razoável demandar uma conduta calculada do réu, quando de sua ação defensiva???

Patricia Hill disse:
05 de julho de 2004 às 18:53

PS... Ainda bem que o Brasil nao segue a Common Law!!!

ARTHUR SOARES - Especialista em Direito Público disse:
05 de julho de 2004 às 19:39

É preciso, antes de tudo, visualizar os objetivos do Direito Penal e, a par disso, precindibilidade do Estado penal em certos casos.
É certo que muito restritamente o juiz poderá deixar de aplicar a pena quando "as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária".
Como se sente o pai que chega ao ponto de matar o filho?! Mata-se a si próprio. A que persuadirá os demais se o Estado reprimir penalmente a conduta deste pai?!
Pessoalmente, de juiz fosse dessa causa, aplicaria o perdão judicial.

Eduardo de Araújo Marques disse:
05 de julho de 2004 às 19:52

O pai assassino já foi condenado e já está sendo punido! Punido por ter tido um filho envolvido com drogas; punido com a pior pena: saber que matou a sua própria criança; condenado a lembrar o resto de seus dias que seu filho morreu pelas mãos sujas e assassinas das drogas. Não existe condenação maior que a mente lembrando a todo momento!

Marcelo Alexandre dos Santos disse:
05 de julho de 2004 às 20:01

“Paulo César cometeu o crime para impedir que o rapaz, drogado, agredisse novamente a mãe, como já havia feito várias vezes nos últimos quinze anos”.

“agrediu e ameaçou de morte seus pais”

“no ápice do desespero e diante da injusta agressão da vítima contra sua própria genitora, o réu Paulo César efetuou seis disparos de arma de fogo, culminando com a morte do filho. O histórico conturbado da família e as circunstâncias descritas do homicídio caracterizam um estado de anormalidade, não sendo humanamente razoável demandar uma conduta calculada do réu, quando de sua ação defensiva”.

Como se lê na própria matéria, talvez a estudante de direito Patrícia devesse se atentar um pouco mais para o CP e menos para os vespertinos da televisão brasileira. Ou então que desenvolva um medidor de moderação de conduta, instrumento ainda inexistente nos dias atuais.

Parabéns ao Promotor de Justiça.

Jaqueline Estivallet disse:
05 de julho de 2004 às 20:37

Os atos que envolvem o homicídio de um membro da família, seja filicídio, parricídio, matricídio ou familicídio sempre são, quando não envolvem morte encomendada por dinheiro, atos extremamente catastróficos para os envolvidos. Como psicóloga, estudo há muitos anos tais crimes, tendo lançado alguns livros sobre o assunto e em 98% de minhas pesquisas o ódio, a agressão, a incompreensão e uma falha profunda no relacionamento interpessoal familiar e na comunicação demarcam estes crimes. O promotor teve uma atitude importante, mas o estado deveria assegurar tratamento psicológico ao pai, pois o sofrimento psíquico não é apagado com uma absolvição.

Amanda disse:
07 de julho de 2004 às 10:45

Parabéns ao Promotor por sua visão e imparcialidade! A pena desse cidadão começou antes mesmo do cometimento do crime, ao ver seu filho se matando lentamente.Concordo com a psicóloga também: esse Senhor, assassino do próprio filho, deve receber assistência psicológica constante, de preferência oferecida pelo Estado

Paulo Soares Teixeira Filho disse:
09 de julho de 2004 às 03:17

Não concordo com o promotor. Apesar de todos os transtornos oriundos do vício de seu filho, a solução de matá-lo e ademais com 6 tiros jamais seria a solução. Vamos pensar de uma forma macro. Quantas famílias não estão passando neste momento pela mesma situação? Isto abre um precedente extremamente perigoso. A situação está caótica? Então mate-o, que finda a problemática. O sangue iria jorrar de norte a sul deste país, mas parabéns estamos voltando aos primórdios. Isto resolve? O Estado incorre em incúria pois não oferece na maioria das vezes oportunidades para recuperação desses doentes. Mas que este pai o denunciasse, procurasse novamente interná-lo. Digamos que o caso chegasse a justiça, como se trata de um doente, imaginemos que denunciado e condenado por supostas lesões corporais em sua genitora, daí então fosse aplicada uma medida de segurança, uma vez que notadamente a agente em questão não teria o discernimento para sofrer privação da liberdade, ou algo congênere e obviamente jamais seria a solução adequada. O direito à vida é o bem jurídico mais protegido e de mais alto valor. A hipótese de legítima defesa não se perfaz, mediante o excesso 6 tiros. Pensem será que um tiro não cessaria a agressão injusta sofrida por sua esposa, isto não configura legítima defesa. Tentar cessar a agressão injusta tudo bem, mas 6 tiros, apesar da forte emoção,não, não. Jamais deveria ter matado o filho, isto não é direito de ninguém, salvo as hipóteses previstam em nosso CP. Então vamos lá Ministério Público o precedente está aberto, vamos lá pais e mães matem seus filhos drogados, essa é a solução, o Estado já tirou o corpo fora, estão autorizados a matar é mais fácil e a tese está nítida impelido de forte emoção.

Marcelo Ferreira de Moraes disse:
13 de julho de 2004 às 14:35

Realmente, esse pai já sofrera muito durante a vida de seu filho, a sua absolvição é o mínimo que o poder judiciário pode fazer.A questão é como vai ficar essa família futuramente, já que o Estado é sempre omisso, neste caso deveria assumir o tratamento psiquiátrico, não só com o pai , mas também com a mãe para que, pelo menos para os pais se minimize o ocorrido.Aceito também o argumento de legitima defesa, pois apesar de ocorrem disparos escessivos, o pai estava tomado de um sentimento momentaneo que corroborado com acontecimentos passados o levaram a ter agido de tal forma.Tenho certeza que esses seis tiros dueram infinitamente mais no pai do que no filho assassinado.

Lorisete Clara Strieder disse:
02 de setembro de 2004 às 14:29

Não concordo com a posicionamento do estudante Paulo Soares Teixeira Filho, pois o pedido de absolvição feito pelo MP não autoriza os pais a matarem filhos problemáticos.
Apenas o entendimento do membro do MP restringe-se ao caso concreto, levando em conta suas peculiaridades, o longo período de agressões, a ineficácia dos tratamentos, o sistema emocional, etc. De acordo com antigo ditado : "cada caso é uma caso", portanto o operador do direito não deve aplicar a lei, sendo mero repetidor, mas analisar todas as circunstâncias envolvidas.
Quanto ao excesso de disparos, não elimina a legitima defesa, pois se a arma utilizada for uma pistola automática basta apenas um puxão para iniciar uma sequência de disparos, o que não se verifica na arma de tambor. Agora me diga uma coisa, em estado de forte pressão emocional você é capaz de raciocinar? analisando friamente onde deve acertar seu filho com um único tiro para fazer cessar sua conduta violenta? coloque-se na condição do pai, que o criou, educou, alimentou, o que faria? poderia controlar suas emoções?
Ademais, é fácil falar que a sociedade é responsável pelo cidadão, mas a responsabilidade do pai em relação ao filho é eterna, ressalte-se que houve inúmeras tentativas de desintoxicação, porém não houve êxito. E o pai é culpado por isso também? Acredito que na condição de pai o Sr. Paulo César da Silva fez o que lhe era humanamente possível, contudo não conseguiu a cura do filho.
A manifestação do promotor é irretocável, visto que possui sensibilidade suficiente de reconhecer o lado humano, analisando o caso em concreto, dinamizando o processo, não se restringindo a aplicação fria da norma, visto que não somos máquinas, somos dotados de sentimentos e emoções e guiados pela razão. Portanto nem sempre o posicionamento da lei é correto, ante a diversidade de conduta e circunstâncias envolvidas.

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