Anamatra critica projeto aprovado pelo Senado nesta terça

Para os juízes do trabalho, a nova Lei de Falências representa grave prejuízo aos trabalhadores brasileiros e beneficia apenas o sistema financeiro. A matéria foi aprovada, nesta terça-feira (6/7), pelos senadores e segue para apreciação dos deputados.

Para Grijalbo Fernandes Coutinho, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a nova Lei de Falências favorece apenas o sistema financeiro, nacional e internacional.

“Além de surpreendente, a atitude do governo Lula em patrocinar um projeto que reduz o patamar de garantias do trabalhador e eleva o grau de segurança do recebimento de créditos pelos bancos e pelo conjunto do sistema financeiro, deve ser lamentada pela classe trabalhadora brasileira e por todos que ainda têm algum compromisso social com o trabalho, valor da República Federativa do Brasil que alguns insistem em tê-lo como mero componente do processo de produção gerador de lucros”, afirma Coutinho.

Para Coutinho, o resultado da votação do Senado foi frustrante, mas registra “com enorme satisfação” a defesa feita pelos senadores Pedro Simon (PMDB-RS) e Heloísa Helena (sem partido-AL), no Plenário, de propostas discutidas com Anamatra, assim como o fizeram na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), os senadores Antônio Carlos Valadares (PSBB-SE) e Eduardo Suplicy (PT-SP).

Conheça os pontos que a Anamatra pretende sugerir alteração:

– Incluir o sistema de autogestão pelo qual os próprios empregados assumiriam o comando dos negócios, na qualidade de credores especiais, mas com a fiscalização dos demais credores e do Poder Judiciário;

– Garantir que os créditos trabalhistas só se sujeitem ao plano de recuperação das empresas com o consentimento do trabalhador, que será assistido pelo sindicato;

– Garantir que, em caso de falência, os créditos trabalhistas só concorram na massa falida se não houver execução aparelhada no momento da falência, ou seja, se ainda não houver, quando decretada a falência, sentença liquidada na Justiça do Trabalho; havendo, executa-se o crédito na própria Justiça do Trabalho, o que proporciona mais celeridade à satisfação alimentar do trabalhador;

– Garantir os direitos trabalhistas em face ao sucessor;

– Garantir em toda circunstância o privilégio do crédito trabalhista;

– Qualificar o crime de fraude na falência quando este for contra o trabalhador, aumentando sua pena.

Marta Otoni Marinheiro Rodrigues disse:
07 de julho de 2004 às 17:59

Na próxima reencarnação, se eu nascer brasileira, quero ser BANQUEIRA. Parabéns ao grande LULA, líder dos trabalhadores!!! Somente resta lembrá-lo daquela canção que realmente se adequa muito bem ao Presidente: "Você pagou com traição a quem sempre te deu a mão...~"

Rei Arthur disse:
07 de julho de 2004 às 18:31

Infelizmente é preciso favorecer o credor, pois se ele tem garantias de que recuperará seu crédito com facilidade, certamente emprestará mais vezes e mais barato. Este é o raciocício. A título de exemplo, veja a lei que autoriza desconto de empréstimo bancário em folha de pagamento. Pela certeza da recuperação do crédito concedido, as taxas praticadas foram bem menores, favorecendo o tomador do empréstimo e todos nós por tabela, injetando 8 bilhões na economia. Mas o Poder Judiciário - que se intromete em tudo -, vem julgando improcedente referido desconto, trazendo insegurança ao credor, inviabilizando o negócio. Em resumo: andou bem o governo em dar privilégio ao credor.

ramos disse:
07 de julho de 2004 às 22:10

Ô Artur, vê se vai estudar e deixa de falar bobagens.

José Fernando Pereira disse:
08 de julho de 2004 às 08:44

Quanto ao comentário do Sr. Artur, há divergências.O que o Judiciário trabalhista se intromete não é na simples questão do empréstino, se analisado caso a caso, veremos que os juros cobrados não são os bem menores com apregaoado. Para se conseguir um favorecimento o sistema bancário junto ao financeiro acenam com todas as vantagens possíveis, somente até conseguirem o que querem, dali por diante nós pagaremos para ver se a taxa de juros vai realmente cair, isso é fantasia o sistema é puramente capitalista. Graças que dentro do Poder Judiciário encontramos sentenciantes de bom senso e que realmente estudam para não julgarem somente pela tendência deste ou daquele é por isso que pela precariedade de nosso sistema que ainda sobrevivem alguns digo créditos decorrentes de massa falida. Agora, após esta induvidosa traição de nossos senadores, deputados e executivo, mais uma vez e diga-se pesadamente estancaram os Direitos de nossos Trabalhadores e em uma só tacada esta famigerada lei reverte o direito de suscessão e credito privilegiado em favor somente de apenas um aceno de vantagens. Mais uma vez a dignidade humana foi atingida.

Cirovisk disse:
08 de julho de 2004 às 09:55

Concordo com o texto do Sr. Jose Fernando, a Justiça Trabalhista nao emperra nada ela apenas tenta proteger o lado mais fraco da história.
É certo q as instituições financeiras com certeza de que vao receber seus creditos podem diminuir os juros mas venhamos e convenhamos sao irrisórios a baixa dos ditos juros. O que dizer dos juros dos cartões abaixou? E dos empréstimos bancários? Abaixou sim talvez menos de 1%.
Não se iludem o que o senado fez com o apoio do governo foi uma facada nas costas, tirar do pobre q ja nao tem quase nada poder nenhum p/ dar credibilidade a banqueiros.

Penso que a proposta da Anamatra deveria ter sido analisada, mas é uma pena mais uma vez o capital venceu sobre o social.

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