Pai e filha são presos ao impedir transfusão de sangue

“As pessoas têm de se submeter às leis dos homens e não às de Deus”. A afirmação é da juíza Jaqueline Texeira, que mandou prender Manuel Barbosa, de 77 anos e sua filha Marlene Barbosa, 50 de anos. Eles impediram a transfusão de sangue para salvar a vida de Irani Barbosa, de 78 anos.

Pai e filha foram presos, no sábado (3/7), no Rio de Janeiro, por ordem da juíza por impedirem que médicos do Hospital Salgado Filho fizessem a transfusão de sangue — determinada por ordem judicial. A família é da seita Testemunhas de Jeová, que condena as transfusões.

Irani, mãe de Marlene, foi internada no Hospital Salgado Filho com anemia profunda e recusou-se a fazer a transfusão de sangue. Os familiares foram chamados pelos médicos para que autorizassem o procedimento, mas também não permitiram que fosse feito. Como alternativa, os médicos recorreram à juíza plantonista, que determinou a transfusão.

Manuel e Marlene não permitiram mesmo assim. A juíza, então, determinou a prisão dos familiares e a transfusão foi feita. O caso foi registrado na 44º DP, em Inhaúma, onde pai e filha continuam detidos, de acordo com o site Mundo Legal.

Julio Cesar Prado disse:
08 de julho de 2004 às 21:03

Prezado Senhores;
- A atitude desta juiza foi arbitrária porque segundo o texto acima ela não deixou que os familiares se pronunciasse sobre a religiosidade e os motivos pelo qual a família optou pela recusa. Há outros caminhos que poderiam ser levados em conta pela mestrada que não se preocupou em "conhecer" as alternativas para o caso. A mestrada está desatualizada em assuntos de ordem médica, por exemplo se ela estivesse aqui em São Paulo ela poderia se informar sobre médicos especializados que já tratam não só Testemunhas de Jeová como qualquer pessoa sem sangue.

Juscelino Brasílio Gonzalis disse:
08 de julho de 2004 às 21:21

Realmente esta juíza não conhece as Leis de Deus e pelo jeito nem as Testemunhas de Jeová. Não existe nehuma lei escrita na Bíblia (que é a Palavra de Deus), que impeça um indivíduo de salvar a vida de outro através de uma transfusão de sangue. Nosso Deus é a favor sim da preservação da vida, e esta lei está acima de qualquer outra.

Maria Ines Harris disse:
08 de julho de 2004 às 21:23

Considero a atitude do médico e da juíza arbitrária, uma violação dos princípios religiosos alheios. A partir do momento em que a paciente lúcida recusou a transfusao e seus familiares, respeitando as crenças pessoais dessa senhora, também se recusaram, isso deveria ter sido aceito pela equipe médica que deveria então agir de forma a preservar não apenas a saúde física mas também a integridade espiritual dessa família. A partir do instante em que o Estado reconhece o direito à liberdade de credo, os conceitos envolvidos no exercício desse também devem ser garantidos pelo Estado, e não negados por um indivíduo que não compartilhe da mesma filosofia. Gostaria de esclarecer que não sigo a mesma religião da família em questão, mas acredito piamente que a perda da liberdade começa nesse tipo de ação.

Fernando Dias Andrade disse:
08 de julho de 2004 às 21:30

A juíza não cometeu um ato arbitrário. Ela é uma agente da lei humana brasileira e esta obriga a transfusão. Quanto à paciente, não precisa se preocupar com a lei divina, porque já que a transfusão não ocorreu por sua vontade ela não perderá o paraíso na Terra (segundo a crença das Testemunhas de Jeová). Nem os seus familiares precisam se preocupar com a mesma perda desse paraíso. Todavia, cabe à legislação brasileira permitir aos pacientes e seus familiares que são Testemunhas de Jeová não serem presos mesmo no caso de oporem à transfusão. Não faz sentido para as Testemunhas desobedecer a lei divina quando ela é contrária à lei humana; e, como não se trata de atividade dolosa, bastaria ao Estado forçar a transfusão, liberando de prisão ou detenção os opositores por motivo religioso.

Agnaldo A. Jardim disse:
08 de julho de 2004 às 21:32

Prezados, Boa Noite;

Ao recorrer a justiça para determinar a tranfusão do sangue, os médicos colocaram a vida acima de tudo, lançaram mão do da justiça, para exercer o seu juramento, preservar a vida.
A juiza ao determinar a transfusão não deu uma sentença a favor dos médicos ela certamente deu uma sentenciou a favor da vida, a favor do amor, somente fez valer e preservar o que é o nosso maior bem, a vida.
Estamos no terceiro milênio, se faz necessário reavaliarmos as nossas atitudes perante a vida, sem entrar em meritos religiosos, penso que estamos na era da conciência, é dificil entender que alguém ainda consiga lutar contra os meios de se preservar a vida sejam eles quais forem.

Antonio Carlos dos Santos disse:
08 de julho de 2004 às 21:33

Eu pessoalmente acho que a crença deve ser levado muito em conta, esta juiza deveria se preocupar c/outras coisa mais importantes, e pode ter certeza de uma coisa, a senhora que também é testemunha de Jeova, não aceita a tranfusão de sangue...Por ser biblico esta decisão, gostaria de saber e se esta senhora fosse contaminada nesta tranfusão, ele a juiza iria fechar o Hospital ou as pessoas ligadas nesta tranfusão??? Acho que ela não teria peito p/isto... Leve-se em conta que as leis de Deus é mais importante que as leis dos homens simm..

Wilson Paradella Ribeiro disse:
08 de julho de 2004 às 21:33

Wilson Paradella Ribeiro(funcionário público-São Paulo.SP)-08.07.04- 20:20hs

Senhores leitores,concordo com meu nobre colega acima! Pois há diversos meios de se tratar pessoas com anemias profundas sem o uso de outro sangue.Como o "sulfato ferroso",p/ citar apenas um! E depois,devemos sim,obedecer a lei dos homens,mas primeiramente a lei de Deus! A BIBLIA,não alguma religião, diz em "atos dos apóstolos,cap.15 versiculo 28 e 29 diz claramente que devemos nos abster de sangue e outras coisas,fazendo isso teremos boa saúde"...Diz a BIBLIA!!! E depois,desafio qualquer médico a se responsabilizar pelo sangue usado pelo hospital,caso futuramente a pessoa a qual foi feita uma transfusão,morra de AIDS.Lembrem-se de nosso querido sociólogo BETINHO,colocaram sangue contaminado com HIV nele! Lembram!!? Devemos sempre respeitar a opinião do próximo!Com diálogo e paciência tudo se resolve!

Reginaldo Leite disse:
08 de julho de 2004 às 21:38

Se consultarmos a Legislação Brasileira quanto a responsabilidade médica e que faz parte do treinamento pelo Código de Ética Médica, todos verão que o profissional terá q

Sandra Reis disse:
08 de julho de 2004 às 21:42

Boa noite,
Eu vivo nos Estados Unidos e acho que os medicos brasileiros as vezes deixam de procurar alternativas para o tratamento sem sangue. Eu ja tive duas experiencias na minha familia que os medicos disseram que tinha necessidade de transfusao e ao final encontraram outras alternativas, aqui nos EUA varios medicos e hospitais de peso nao usam transfusao independente se 'e ou nao T.Jeova. A juiza deveria ter acesso a outras alternativas que ja estao disponiveis, e respeitar a atitude da pessoa , ao motivo de forum intimo. As Testemunhas de Jeova se encontram em mais de 200 paises e todas buscam medicos que respeitem sua conciencia . Sugiro que as pessoas procurem se atualizar mais sobre o assunto indenpendente de ser ou ano T de Jeova .

Reginaldo Leite disse:
08 de julho de 2004 às 21:47

Conforme instrução no Manual de Residência Médica, orienta que o profissional médico terá que solicitar autorização judicial nesse tipo de caso, pelo fato que uma vida não pode ser descartada devido que uma religião tenha o poder de coibir a permanência de um indivíduo na Terra pela transfusão de sangue e que o mesmo se mantenha vivo.
A permanência desse ser em nossa comunidade poderá contibuir muito para sua evolução e da humanidade.
Não devemos descartar nunca uma vida.
Reginaldo Leite

Rodrigo Rocha disse:
08 de julho de 2004 às 21:48

Acho a atitude dos médicos e da juíza errada porque ao tomarem tal decisão utilizaram apenas a sua opnião particular e não observaram a da paciente e de seus familiares.
Sim devemos lutar pela vida, mas para as pessoas que têm qual crença, a vida eterna é o bem maior e, por causa de tal decisão da juíza e dos médicos, a paciente perdeu o que para ela é mais precioso. Eu, pessoalmente, não acredito nisso, mas devo respeitar a crença religiosa dos outros.
Esta juíza, com a sua decisão, causou enorme dano a paciente, para a Sra. Irani Barbosa esta transfusão a condenou a perdição eterna.
Fico demasiadamente triste em saber que, ainda nos nossos tribunais, existam juizes que decidam questões sobre seus "olhares" etnocentriscos.
Imaginem como a Sra. Irani está desolada agora, sem a menor perspectiva de se encontrar com o seu deus.
Espero que a Sra. Irani encontre paz e que sejam punidos os médicos e a juíza por tal atitude arbitrária.

Antonio Carlos dos Santos disse:
08 de julho de 2004 às 21:50

A biblia diz a todos que creem nela de coração: que devemos nos abster de sangue e outras coisas,fazendo isso teremos boa saúde"... Esta é a lei de DEUS, não gostaria de comentar mais nada, somente o desrespeito a esta senhora fiel a esta lei...

Ivo Ázara disse:
08 de julho de 2004 às 21:50

Entendo que a juíza agiu corretamente, segundo as leis do país. Os familiares também por defenderem os princípios em que crêem. Porém fazem parte de um grupo que tem uma interpretação muito particular do assunto. O que a Bíblia recomenda é que não devemos nos alimentar de sangue, pois este representa a vida que foi tirada (de um animal). Porém, doação de sangue significa doação de vida e por isso, no meu entender, não deveria ser proibida por nenhum grupo religioso que tenha a Bíblia como base.

Marcos R. Coelho disse:
08 de julho de 2004 às 21:57

Sem dúvida a arbitrariedade dessa juiza foi de uma infelicidade muito grande. Onde está a liberdade religiosa que está na constituição? Eu não sou testemunha de jeová e não concordo com essa atitude de não fazer transfusão de sangue, pois DEUS é amor e vida e quer que dentro do possível salvarmos vida. Mas dizer que a lei de DEUS não vale isso é lamentável. Essa juiza precisa passear um pouco aqui em São Paulo para aprender um pouco de medicina e não cometer enganos desta forma. Agora. Será que ela estava realmente preocupada com a vida daquela senhora? Ou queria apenas contrariar a religião?

Paulo Cesar disse:
08 de julho de 2004 às 22:00

O mais engraçado de toda essa história é que se o paciente, independente de credo ou crença morrer, sem a autorização dos familiares para que possa ser feita a transfusão de sangue, os médicos que o atenderam serão responsabilizados pela morte do paciente, é um dever do médico se proteger de credos ou crenças, independente de qual seja, ele é médico, não deus. Sendo assim, passível de receber todas as sanções previstas na lei.
É fácil dizer para o médico respeitar a crença, o difícil é não culpá-lo depois.

Eder disse:
08 de julho de 2004 às 22:00

Estou em pleno acordo com a juíza Jaqueline Texeira, apartir do momento que uma pessoa entra em um hospital, é para ser salva, proibir uma transfusão, é a mesma coisa que uma eutanazia, assim entendo, ou o mesmo que dar um tiro no coração da pessoa, mas de uma maneira mais suave. A justiça dos homens, deve prender todas as pessoas que queiram proibir ou interromper um socorro, ou mesmo salvamento de vida, independete da religião. Deus deu o Dom aos homens para salvar vidas, e isso tem que ser respeitado.

Valtencir Colombo de Moraes disse:
08 de julho de 2004 às 22:03

Independente da fé, as pessoas devem considerar que não estão mais na Idade Média, e que é preciso aceitar a evolução
natural dos tempos.
Aqueles tempos obscuros nunca mais voltarão e que é preciso
ter uma interpretação que conduza ao bem estar a que a espiritualidade propõe.
Mas, infelizmente, nada é tão facil assim.

Marcelo disse:
08 de julho de 2004 às 22:03

Um absurdo prezados leitores:
Um senhor idoso de 77 anos, sua filha - uma senhora de 50 anos - a mãe a paciente de 78 anos. Quanto transtornos e humilhação essa juíza fez essa família passar? Já não basta a condição difícil de uma enfermidade que, já por si só abala emocionalmente as famílias? Ainda temos que ser privados da escolha por qual tratamento devemos fazer e ainda sermos presos? Quem é capaz de julgar decisões, senão cruéis no mínimo equivocadas neste sistema de coisas? No caso a atitude infeliz desta juíza? Já existem uma quantidade de tratamentos alternativos em substituição ao sangue que são mais eficazes e a própria medicina moderna é que confirma a cada dia o quanto as leis de Jeová, descritas na Bíblia são para o benefício e proteção de uma de suas inúmeras criações, "o ser humano."

Valtencir Colombo de Moraes disse:
08 de julho de 2004 às 22:07

Gostaria de dar um recado a quem interpreta literalmente algo que foi lei milhares de anos atras: Ao proibir uma pessoa
de receber um procedimento que lhe salvará a vida, você a está condenando à morte e assim caindo num pecado maior, pois estará contrariando o mandamento "Não matarás".

Fernando Paveloski disse:
08 de julho de 2004 às 22:09

Acho que todo ser humano pode e tem o dever de tentar salvar uma vida até que se esgotem todas as possibilidades.O fanatismo religioso leva as pessoas a esquecerem o bom senso.
Ora, que diferença irá fazer para esta senhora? A diferença que estará viva. Acho que ninguém que esta lendo este texto agora gostaria de receber sangue, gostar é uma coisa precisar é outra.Alguém concorda com o suicídios coletivos ocorridos no Texas, EUA nos anos 80 ? Se analizarmos friamente é a mesma coisa, o sacrifício da vida pela Fé.
Não consigo entender como alguém prefere ver a mãe morta, a infringir leis feitas por homens que concluíram que Deus não quer que o ser humano receba sangue de outro.
Onde esta escrito isso ? Omitir socorro a um ser humano é crime previsto no código penal, talvez de toda civilização moderna.
A Juíza tomou a única decisão que se poderia tomar, deixou que esta senhora possa repensar a sua fé.Se ela esta viva agora é pela lei dos homens e não por princípios das Testemunhas de Jeová.
Acho que todo mundo é cético com a fé dos outros mas tudo tem um limite.

André Duarte de Novais disse:
08 de julho de 2004 às 22:09

Muito interessante toda essa discussão.
Respeito o posicionamento desta família adepta da igreja Testemunhas de Jeová, apesar de não compartilhar a mesma crença, e entendo que vivemos em um país onde o direito à liberdade religiosa é garantido. Portanto, em havendo outros métodos de tratamento da anemia, porque não respeitar a vontade deste paciente?
Quanto ao comentário do nosso amigo Antonio Carlos dos Santos , gostaria de levantar a seguinte questão: será que essa "abstenção de sangue" a que se refere a bíblia não refere-se a ingestão de carnes de animais? Ao meu ver, fica claro que alimentar-se de alimentos "limpos" traz mais saúde, mais pura ainda fica uma alimentação limpa de dor, medo e sofrimento a que um animal é submetido em seu abate.

Julio Cesar Prado disse:
08 de julho de 2004 às 22:12

A mestrada aceitaria receber uma transfusão de sangue mesmo sabendo dos riscos que correria em contrair algum vírus? Ela saberia dizer se o sangue que estaria recebendo é confiável? Logicamente que as respostas a essas duas perguntas seriam NÂO. A mestrada deu prova que está desatualizada em muitos assuntos quer cotidianos e especifícos. Hoje temos muitos profissionais da área médica que são orientados em como tratar Testemunhas de Jeová...e na USP tem médicos renomados que desenvolveram tratamentos alternativos para tratar qualquer pessoa independente de religião. A atitude dela é clara em usar o poder e pedir a prisão de um cidadão que paga seus impostos, Infeliz! Para conhecimento dela,as Testemunhas de Jeová terá o grande prazer em esclarecer qualquer assunto e o salão do reino estará de portas abertas para conhecê-la. As Testemunhas de Jeová tem publicações que tratam de todos os assuntos, incluse sobre de transfusão de sangue, exitem pessoas qualificadas só para tratar em como lidar nesses casos, quem sabe um dia ela não possa abrir sua mente e crescer em outros assuntos.

Rodrigo Daur disse:
08 de julho de 2004 às 22:12

Sr. Marcos, pare para pensar um pouco. O sr. deve ter algum problema com o judiciário. Falo isso porque o sr. foi o único que criticou uma decisão que não merece retoques. O sr. realmente pensa que uma senhora de 78 anos com anemia profunda pode no momento de sua internação de urgência decidir sozinha? Claro que não! E o que a filha e o marido estavam querendo fazer, com o sr. acreditando em deus ou não, é contra a lei.

Milton Monteiro disse:
08 de julho de 2004 às 22:13

Gostaria de expressar a minha satisfação com a decisão. Devemos aplaudir a exclusão da religião no que não lhe diz respeito, que se limite a pensar sobre o divino e confirmar o bom-senso, sem criar ABSURDOS.

Wanderley Navarro disse:
08 de julho de 2004 às 22:13

Se o paciente fosse uma criança, penso que a Juiza teria acertado. Os pais ou responsáveis não poderiam dispor da vida de um filho ou de alguém que não pudesse responder por si. Mas uma senhora de setenta anos que não deseja uma transfusão deve ser respeitada, por mais que isto seja uma interpretaçao equivocada das escrituras.

José Aparecido Pankie disse:
08 de julho de 2004 às 22:16

Os fiéis Testemunhas de Jeová deveriam ler I-Cor, 6-3, 8-24, e tantos outros. Portanto aquela irmandade que procure ler e entender I-Cor, 10-24. Como dizia Aldou Huxley, não se pode confundir ciência, fé, religião e arte. A juíza agiu na forma do disposto em I-Cor, capítulo 13, que fala do amor. Então, o que dizer de I-Cor, capítulo 12. Observo que a bíblia não deve ser interpretada apenas naquilo que interessa.

Ricardo disse:
08 de julho de 2004 às 22:22

A meretíssima agiu corretamente ao autorizar a transfusão. Mas, ao mandar prender o marido e a filha da paciente... entendo que houve excesso.
É preciso verificar há quanto tempo ela é juíza, pois se for "novata", pode ser que ela está acometida daquela famosa "doença" que ataca principalmente os juízes novos: a "juizite".

Jair de S. Santos disse:
08 de julho de 2004 às 22:26

Parece muito facil opinar sobre a vida no sentido animal. Mas, se tivermos opiniões prõprias sobre a propria vida, o conceito de lei dos homens esta equivocado pela própria escritura, pois foi dito"MAIS IMPORTA OBEDECER A DEUS QUE OS HOMENS". Uma vida de verdadeira satisfação, implica em viver bem e não viver mais, e quando se impõe valores de terceiros para se manter a vida, a vida não vale a pena.
JAIR - tatui - SP

Joao Marcos disse:
08 de julho de 2004 às 22:27

Até hoje nenhum diabetico foi preso por se recusar a fazer dieta.
Nenhum paciente de cancer foi preso por recusar quimioterapia.
Nenhum paciente de efisema pulmonar por continuar a fumar.
Que a excelentissima juiza use o mesmo criterio com os casos acima.
Dura lei,mas é a lei
Em tempo, nao era na idade media que se admistrava sangue como tratamento de saude,mas na idade classica. Na idade media, o procedimento era tirar o sangue do paciente.Quanto tempo demorou para pararem com isso? 1000 anos ?

Claiton Komatsu disse:
08 de julho de 2004 às 22:34

Fico abismado com comentários, atitudes e comentários que demonstram puro preconceito ou ignorância. Basta apenas refletir sobre 4 pontos (teriam muitos mais):

1 - A quem cabe o direito de escolha de tratamento médico ? Engraçado, que qualquer um pode escolher o medicamento a tomar (dentre as alternativas apresentadas pelo médico). Qualquer um pode decidir se aceita ou não submeter-se a uma cirurgia (mesmo que envolva risco de morte). Por que só as Testemunhas de Jeová não poderiam escolher o tratamento ?

2 - Por acaso a juiza e/ou médicos podem garantir que com a transfusão de sangue a vida do paciente estará salva ? Podem garantir que sem a transfusão ele morrerá ? Ainda, podem garantir de maneira formal, que o sangue utilizado não trará nenhum risco imediato ou futuro (impossível) ? Estariam então na verdade trazendo mais complicações ao paciente ?

3 - Será que estes médicos conhecem todas as alternativas, técnicas e procedimentos modernos que praticamente anulam a necessidade de transfusão ? São alternativas simples, práticas e eficazes adotados por cerca de 100.000 médicos COMPETENTES pelo mundo.

4 - Ainda, quanto a tomar uma decisão que envolva risco de morte. Existem pessoas (mulheres) que se deparam com ameaça de morte ou violência sexual. Condenaria você aquelas que deciciram recusar a violência e correr o risco de morte. Se pudesse perguntar a ela, provavelmente ouviria: "Eu jamais aceitaria a violência pois isso acabaria com minha vida. Jamais conseguiria viver com este trauma ou violência. Prefiro a morte". Entretanto, novamente, somente as Testemunhas de Jeová não podem fazer a escolha que acham mantê-las com boa consciência. Afinal, o paciente não deve ser tratado e respeitado como um todo ? A consciência por acaso não faz parte de um todo ?

Então, trata-se ou não de preconceito ou ignorância ?

M_Jacob disse:
08 de julho de 2004 às 22:35

É inacreditável, que uma professora universitária e outras pessoas que tem acesso a informação e cultura, defendam atitudes ignorantes, como impedir que uma vida seja salva, através de uma simples transfusão de sangue.
Devemos respeitar o credo até onde não interfira na preservação da vida. Não podemos esquecer que em nome de Deus ou Jeová, aconteceram sacrifícios humanos, suicídios coletivos, mortes na fogueira (inquisição) e mutilações nos órgãos sexuais das mulheres mulçumanas. A atitude da juíza foi corajosa, assim como dos médicos, pois só enfrentando a ignorância, vamos evoluir culturalmente e espiritualmente.

Brunno Erick Alvares disse:
08 de julho de 2004 às 22:35

LEI É LEI! Deve ser respeitada! O bem mais preciso que o homem possui é a vida! A Constituição Federal protege a vida ao ser humano, tendo que todos nós defendê-la sobre todas as coisas! Afinal de Contas: o que vale mais: a crença em uma doutrina religiosa que prega a não mistura de sangue, ou à magnitude da vida?

Daniel Dos anjos disse:
08 de julho de 2004 às 22:44

Séra que esta juiza não se lembra sobre o livre arbitrio? se o Paciente por conta propria escolheu não querer a trasfusão quem é ela para decidir que ele tenha que fazer!! a familia esta apenas respeitando a convição do seu ente querido.. Até por que s ei que todas as testemunhas de jeová tem um declaração assinada com duas testemunhas no qual elas espressam sua vontade... foi um abuso d e poder!! e Moralmente quem é ela pra decidir que temos que obedecer mais a ela do que a Deus?

Gerson de Mesquita Motta disse:
08 de julho de 2004 às 22:44

A juíza errou 2 vezes: Primeiro por colocar a lei dos homens acima das leis de DEUS. Segundo, a juíza não conhece a lei de DEUS, pois esta não proibe transfusões de sangue. Ela acertou ao autorizar a transfusão.

Claiton Komatsu disse:
08 de julho de 2004 às 22:45

Fico abismado com comentários, atitudes e comentários que demonstram preconceito ou ignorância. Basta apenas refletir sobre 4 pontos (teriam muitos mais):

1 - A quem cabe o direito de escolha de tratamento médico ? Engraçado, que qualquer um pode escolher o medicamento a tomar (dentre as alternativas apresentadas pelo médico). Qualquer um pode decidir se aceita ou não submeter-se a uma cirurgia (mesmo que envolva risco de morte). Por que só as Testemunhas de Jeová não poderiam escolher o tratamento ?

2 - Por acaso a juiza e/ou médicos podem garantir que com a transfusão de sangue a vida do paciente estará salva ? Podem garantir que sem a transfusão ele morrerá ? Ainda, podem garantir de maneira formal, que o sangue utilizado não trará nenhum risco imediato ou futuro (impossível) ? Estariam então na verdade trazendo mais complicações ao paciente ?

3 - Será que estes médicos conhecem todas as alternativas, técnicas e procedimentos modernos que praticamente anulam a necessidade de transfusão ? São alternativas simples, práticas e eficazes adotados por cerca de 100.000 médicos COMPETENTES pelo mundo.

4 - Ainda, quanto a tomar uma decisão que envolva risco de morte. Existem pessoas (mulheres) que se deparam com ameaça de morte ou violência sexual. Condenaria você aquelas que deciciram recusar a violência e correr o risco de morte. Se pudesse perguntar a ela, provavelmente ouviria: "Eu jamais aceitaria a violência pois isso acabaria com minha vida. Jamais conseguiria viver com este trauma ou violência. Prefiro a morte". Entretanto, novamente, somente as Testemunhas de Jeová não podem fazer a escolha que acham mantê-las com boa consciência. Afinal, o paciente não deve ser tratado e respeitado como um todo ? A consciência por acaso não faz parte de um todo ?

5 - As Testemunhas de Jeová não querem morre ou ser martires. Se este fosse o caso, não procurariam hospitais, não utilizavam medicamentos. Muito pelo contrário, querem apenas optarem por tratamentos mais seguros e que ainda respeitem sua consciência.

Então, trata-se ou não de preconceito ou ignorância ?

Pombo disse:
08 de julho de 2004 às 22:46

por mais que Deus nos proteja, não podemos nunca abandonar a medicina terrena, tendo em vista que todos os artifícios e todas as conquistas da medicina atual foram inspirados por Deus, esse mesmo Deus que essas pessoas em fase primária de evolução ainda não conseguiram enxergar. Creio que ainda levará um bom tempo, e o engraçado é que "pregam" um amor exagerado por Deus e não amam o seu semelhante. - com certeza não conheceram um tal de Jesus

Telma disse:
08 de julho de 2004 às 22:46

Em relação ao direito à vida, na forma contida em nossa legislação, cabe uma reflexão acerca do princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento constitucional do nosso Estado Democrático de Direito.
O direito à vida não deve ser dissociado do direito à vida digna. E a dignidade do ser humano é que deve estar no foco da discussão.
Perder a dignidade talvez seja punição maior que a perda da própria vida.
Venho me deparando com problemas desta natureza diariamente: pacientes com doenças degenerativas e incuráveis tentando fazer valer seu direito à vida digna recusando-se a determinados procedimentos médicos, técnica e objetivamente sustentáveis tais como intubação mas que, para alguns, implica em vida não digna.
Minha querida avó, quando acometida por câncer em suas mais de oito décadas de idade, ordenou à sua filha mais velha: "você está proibida de autorizar que me submetam à sessões de quimioterapia, entendeu? Está proibida porque isto para mim significará minha morte!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!"
Sinto orgulho em poder dizer que minha avó teve vida e morte dignas......... e sem quimioterapia.
O que diria o Poder Judiciário se deparado fosse com declaração escrita pela própria Sra. Irani manifestando sua recusa ao procedimento de transfusão de sangue por motivo da também protegida constitucionalmente liberdade de crença religiosa? Boa pergunta, não é?

Telma Queiroz de Freitas
Advogada
voluntária da ABRELA - Associação Brasileira de Esclerose Lateral Amiotrófica
Conselheira da ABRASPP - Associação Brasileira de Síndrome Pós Pólio
Conselheira do Movitae - Movimento em Prol da Vida

Ricardo Marcos Corrêa disse:
08 de julho de 2004 às 22:46

Inacreditavel ! Me belisquem por favor ! A posição da juíza Jaqueline Texeira de mandar prender é exagerada. Não bastava autorizar a transfusão? Desnecessário foi também o seu infeliz comentário: "As pessoas têm de se submeter às leis dos homens e não às de Deus". Os homens são justos em suas leis? E quanto à aplicação? Suas PALAVRAS FORAM PESADAS Meretíssima! Isto só pode ser um pesadelo...

Maria disse:
08 de julho de 2004 às 22:47

A meu ver houve exagero, pois acho que a fé é algo pessoal,
existem pessoas que nao comem carne,outras comem, ja tem tanta falta de espaço nas cadeias para os bandidos ,porque colocar la pessoas que agem de acordo com seus principios, só lamento ...
O sangue é perfeitamente substituivel por medicamenmtos, mas os medicos acham melhor o sangue, no caso da paciente contrair alguma doenca pela transfusao nao desejada quem arca com os prejuizos?e a conciencia de quem autorizou a transfusao e de quem mandou prender...
é uma pena....
mas Jeová vê isso...

Claiton Komatsu disse:
08 de julho de 2004 às 22:51

Fico abismado com comentários, atitudes e comentários que demonstram preconceito ou ignorância. Basta apenas refletir sobre 4 pontos (teriam muitos mais):

1 - A quem cabe o direito de escolha de tratamento médico ? Engraçado, que qualquer um pode escolher o medicamento a tomar (dentre as alternativas apresentadas pelo médico). Qualquer um pode decidir se aceita ou não submeter-se a uma cirurgia (mesmo que envolva risco de morte). Por que só as Testemunhas de Jeová não poderiam escolher o tratamento ?

2 - Por acaso a juiza e/ou médicos podem garantir que com a transfusão de sangue a vida do paciente estará salva ? Podem garantir que sem a transfusão ele morrerá ? Ainda, podem garantir de maneira formal, que o sangue utilizado não trará nenhum risco imediato ou futuro (impossível) ? Estariam então na verdade trazendo mais complicações ao paciente ?

3 - Será que estes médicos conhecem todas as alternativas, técnicas e procedimentos modernos que praticamente anulam a necessidade de transfusão ? São alternativas simples, práticas e eficazes adotados por cerca de 100.000 médicos COMPETENTES pelo mundo.

4 - Ainda, quanto a tomar uma decisão que envolva risco de morte. Existem pessoas (mulheres) que se deparam com ameaça de morte ou violência sexual. Condenaria você aquelas que deciciram recusar a violência e correr o risco de morte. Se pudesse perguntar a ela, provavelmente ouviria: "Eu jamais aceitaria a violência pois isso acabaria com minha vida. Jamais conseguiria viver com este trauma ou violência. Prefiro a morte". Em outras ocasiões, quantas pessoas que estavam em adiantado estado terminal, recusaram submeter a uma cirurgia ou tratamento que talvez prolongasse apenas mais um pouco a vida ? Entretanto, novamente, somente as Testemunhas de Jeová não podem fazer a escolha que acham mantê-las com boa consciência. Afinal, o paciente não deve ser tratado e respeitado como um todo ? A consciência por acaso não faz parte de um todo ?

5 - As Testemunhas de Jeová não querem morre ou ser martires. Se este fosse o caso, não procurariam hospitais, não utilizavam medicamentos. Muito pelo contrário, querem apenas optarem por tratamentos mais seguros e que ainda respeitem sua consciência.

6 - Por que não obrigam os fumantes a parerem de fumar ? Por acaso, não estão acabando com suas vidas (talvez até de outros) ?

Então, trata-se ou não de preconceito ou ignorância ?

Joel Santos Pinto disse:
08 de julho de 2004 às 22:52

Os Membros da Testemunhas de Jeová deveriam ler mais a Biblia e tentar entender com o espirito e não com a carne,pois o maior doador de sangue foi Jesus Cristo ou (Jeová )como preferir,derramou seu sangue na cruz por todos nós.

JB. disse:
08 de julho de 2004 às 22:52

Para demonstrar o absurdo da r. decisão da ilustre magistrada, basta lembrar o perigo que representa uma transfusão de sangue num país infestado de VAMPIROS como é o Brasil.

Fernando Paveloski disse:
08 de julho de 2004 às 22:53

Acho que todo ser humano pode e tem o dever de tentar salvar uma vida até que se esgotem todas as possibilidades.O fanatismo religioso leva as pessoas a esquecerem o bom senso.
Ora, que diferença irá fazer para esta senhora? A diferença que estará viva. Acho que ninguém que esta lendo este texto agora gostaria de receber sangue, gostar é uma coisa precisar é outra.Alguém concorda com o suicídios coletivos ocorridos no Texas, EUA nos anos 80 ? Se analizarmos friamente é a mesma coisa, o sacrifício da vida pela Fé.
Não consigo entender como alguém prefere ver a mãe morta, a infringir leis feitas por homens que concluíram que Deus não quer que o ser humano receba sangue de outro.
Onde esta escrito isso ? Omitir socorro a um ser humano é crime previsto no código penal, talvez de toda civilização moderna.
A Juíza tomou a única decisão que se poderia tomar, deixou que esta senhora possa repensar a sua fé.Se ela esta viva agora é pela lei dos homens e não por princípios das Testemunhas de Jeová.
Acho que todo mundo é cético com a fé dos outros mas tudo tem um limite.

Claiton Komatsu disse:
08 de julho de 2004 às 22:54

Fico abismado com comentários, atitudes e comentários que demonstram preconceito ou ignorância. Basta apenas refletir sobre 4 pontos (teriam muitos mais):

1 - A quem cabe o direito de escolha de tratamento médico ? Engraçado, que qualquer um pode escolher o medicamento a tomar (dentre as alternativas apresentadas pelo médico). Qualquer um pode decidir se aceita ou não submeter-se a uma cirurgia (mesmo que envolva risco de morte). Por que só as Testemunhas de Jeová não poderiam escolher o tratamento ?

2 - Por acaso a juiza e/ou médicos podem garantir que com a transfusão de sangue a vida do paciente estará salva ? Podem garantir que sem a transfusão ele morrerá ? Ainda, podem garantir de maneira formal, que o sangue utilizado não trará nenhum risco imediato ou futuro (impossível) ? Estariam então na verdade trazendo mais complicações ao paciente ?

3 - Será que estes médicos conhecem todas as alternativas, técnicas e procedimentos modernos que praticamente anulam a necessidade de transfusão ? São alternativas simples, práticas e eficazes adotados por cerca de 100.000 médicos COMPETENTES pelo mundo.

4 - Ainda, quanto a tomar uma decisão que envolva risco de morte. Existem pessoas (mulheres) que se deparam com ameaça de morte ou violência sexual. Condenaria você aquelas que deciciram recusar a violência e correr o risco de morte. Se pudesse perguntar a ela, provavelmente ouviria: "Eu jamais aceitaria a violência pois isso acabaria com minha vida. Jamais conseguiria viver com este trauma ou violência. Prefiro a morte". Em outras ocasiões, quantas pessoas que estavam em adiantado estado terminal, recusaram submeter a uma cirurgia ou tratamento que talvez prolongasse apenas mais um pouco a vida ? Entretanto, novamente, somente as Testemunhas de Jeová não podem fazer a escolha que acham mantê-las com boa consciência. Afinal, o paciente não deve ser tratado e respeitado como um todo ? A consciência por acaso não faz parte de um todo ?

5 - As Testemunhas de Jeová não querem morre ou ser martires. Se este fosse o caso, não procurariam hospitais, não utilizavam medicamentos. Muito pelo contrário, querem apenas optarem por tratamentos mais seguros e que ainda respeitem sua consciência.

6 - Por que não obrigam os fumantes a parerem de fumar ? Por acaso, não estão acabando com suas vidas (talvez até de outros) ?

Então, trata-se ou não de preconceito ou ignorância ?

Maria disse:
08 de julho de 2004 às 22:55

JESUS CRISTO NAO FOOU SANGUE ELE DEU EM SACRIFICIO NAO EXISTE NENHUMA RELACAO COM TRANSFUSAO DE SANGUE....QTO AO SUICIDIO QUEM O FEZ NAO LEU A BIBLIA NEM ENTENDEU,

Nadir do Nascimento Alencar disse:
08 de julho de 2004 às 22:57

Não posso ser a favor de alguém que viole sentimentos e princípios FUNDAMENTADOS, inclusive por médicos, diretores e doutores do mundo todo. Estamos sim, em pleno século 21 e, desde o princípio, Jeová Deus nunca autorizou e nunca forneceu instruções de salvar a vida de humanos por meio de sangue, seja de animal ou de outro humano. A Bíblia é bem clara quando nos instrui em abstermos de sangue. Deus permitiu que o homem se alimentasse da carne de outros animais, mas somente o seu sangue não deveria ser ingerido - "o sangue de qualquer espécie", inlcuindo o humano. QUAL A DIFERENÇA EM INGERIR SANGUE PELA BOCA E INTRODUZI-LO PELA VEIA? - NENHUMA. Em pleno século 21, com inúmeros avanços na área da saúde, é um ATRASO tecnológico e medicinal "especialistas" da área médica considerarem O SANGUE COMO ÚNICA ALTERNATIVA de salvação de vidas humanas. Todos eles sabem que o sangue é uma substância que carrega inúmeras doenças. Se foi, não é mais a melhor opção que a medicina tem hoje. Conheço pessoas que não são Testemunhas deJeová e que também não aceitam sangue, muitas delas já se submeteram a grandes cirurgias e conversaram com seus médicos para que não recebessem sangue. Os princípios da Sra. Irani foram violados pelo simples motivo dela ser uma Testemunha de Jeová.

André de Souza Ribeiro disse:
08 de julho de 2004 às 23:06

Acredito que a Bíblia é a Palavra de Deus, e como tal precisa ser obedecida, mesmo que para isso contrarie a lei dos homens. No meu entender, não vejo Nela nenhuma condenação a quem faz transfusão de sangue. Porque diz a Palavra de Deus que" nenhuma condenação há para os que estão em Cristo Jesus"(Romanos 8:1).
Por esse motivo, a D. Irani está isenta de qualquer condenação.
Devemos ter temor de Deus e Respeito pela Sua Palavra. Portanto, eis uma mensagem esclarecedora à Excelentíssima juíza Jaqueline:

"ASSIM DIZ O SENHOR: EU AMALDIÇOAREI AQUELE QUE SE AFASTA DE MIM, QUE CONFIA NOS OUTROS, QUE CONFIA NA FORÇA DE FRACOS SERES HUMANOS." (Jeremias 17:5).

"MAS ABENÇOAREI AQUELE QUE CONFIA EM MIM, AQUELE QUE TEM FÉ EM MIM, O DEUS ETERNO". (Jeremias 17:7).

Qualquer dúvida, consulte a Bíblia!!!

Claiton Komatsu disse:
08 de julho de 2004 às 23:11

Fico abismado com comentários, atitudes e comentários que demonstram preconceito ou ignorância. Basta apenas refletir sobre 6 pontos (teria muitos mais):

1 - A quem cabe o direito de escolha de tratamento médico ? Engraçado, que qualquer um pode escolher o medicamento a tomar (dentre as alternativas apresentadas pelo médico). Qualquer um pode decidir se aceita ou não submeter-se a uma cirurgia (mesmo que envolva risco de morte). Por que só as Testemunhas de Jeová não poderiam escolher o tratamento ?

2 - Por acaso a juiza e/ou médicos podem garantir que com a transfusão de sangue a vida do paciente estará salva ? Podem garantir que sem a transfusão ele morrerá ? Ainda, podem garantir de maneira formal, que o sangue utilizado não trará nenhum risco imediato ou futuro (impossível) ? Estariam então na verdade trazendo mais complicações ao paciente ?

3 - Será que estes médicos conhecem todas as alternativas, técnicas e procedimentos modernos que praticamente anulam a necessidade de transfusão ? São alternativas simples, práticas e eficazes adotados por cerca de 100.000 médicos COMPETENTES pelo mundo.

4 - Ainda, quanto a tomar uma decisão que envolva risco de morte. Existem pessoas (mulheres) que se deparam com ameaça de morte ou violência sexual. Condenaria você aquelas que deciciram recusar a violência e correr o risco de morte ? Se pudesse perguntar a ela, provavelmente ouviria: "Eu jamais aceitaria a violência pois isso acabaria com minha vida. Jamais conseguiria viver com este trauma ou violência. Prefiro a morte". Em outras ocasiões, quantas pessoas que estavam em adiantado estado terminal, recusaram submeter a uma cirurgia ou tratamento que talvez prolongasse apenas mais um pouco a vida ? Entretanto, novamente, somente as Testemunhas de Jeová não podem fazer a escolha que acham mantê-las com boa consciência. Afinal, o paciente não deve ser tratado e respeitado como um todo ? A consciência por acaso não faz parte de um todo ?

5 - As Testemunhas de Jeová não querem morre ou ser martires. Se este fosse o caso, não procurariam hospitais, não utilizavam medicamentos. Muito pelo contrário, querem apenas optarem por tratamentos mais seguros e que ainda respeitem sua consciência.

6 - Por que não obrigam os fumantes a pararem de fumar ? Por acaso, não estão acabando com suas vidas (talvez até de outros) ?

Então, trata-se ou não de preconceito ou ignorância ?

regina Celia disse:
08 de julho de 2004 às 23:15

Sou catolica, sou enfermeira, sempre atendi pessoas testenunha de Jeova, mais sobre a minha vivencia de repente eu me perguntaria será que temos o direito de ir contra a vontade da paciente, pois quando juramos a prineira coisa, e que devemos respeitar o proximo, e diante do que temos visto será que esta transfusão sera a solução, eu por exemplo pensaria duas vezes antes de receber.Não quero dizer com isto que sou contra o que estou contra alguem, so ficou as vezes me perguntando. Bom mais fiquei muito triste em saber que o senhor de 77 anos e uma senhora de 50 anos,possa estar preso, pois tenho trabalhado muito para poder dar um pouco de conforto para o meus idoso do asilo e derrepente me deparo com esta informação, informação esta que me fez muito mal , pois luto pela liberdade dos idoso.
me desculpe mais indeferente de religião, crença, fanatismo,
eu so consigo ver a pessoa de idade, pois a vida toda lhe foi colocado que deveria ser assim, agora jamais consequeriamos mudar, e como se fosse nosso pais quando são temosos o que fazemos, acho que sedemos. para finalizar a unica coisa que deveria ser feito e que eles não fosse tão codenado por ser quem são.

Dario de Souza Souto disse:
08 de julho de 2004 às 23:27

Concordo com a decisão.
Seria, no mínimo, um despautério abrir mão de qualquer procedimento emergencial em favor de crença ou convicção religiosa.
Em que pese a existência de novas técnicas de controle da anemia é dever da equipe médica lançar mão de todo e qualquer expediente para que seja garantida a integridade física do paciente, ou melhor, do ser humano.
Ademais, quando da "elaboração" das escrituras não havia transfusão de sangue, a aplicação analógica do ensinamento ali disposto me parece um tanto equivocada.

Roberto Araújo disse:
08 de julho de 2004 às 23:28

Partindo-se das premissas que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei e que não existe lei que obrigue um paciente a submeter-se a qualquer tratamento indicado por médico; fácil é chega-se à conclusão de que ninguém é obrigado a submeter-se a uma transfusão de sangue, por motivos religiosos ou não, se assim não desejar.
No caso em tela, trata-se de uma senhora de 78 anos de idade que tinha discernimento necessário para tomar a sua decisão, sendo portanto absolutamente capaz e que possuía o direito assegurado pela Constituição Federal à liberdade de consciência e crença!
Considero arbitrária e arrogante a decisão da magistrada, atitude que apesar de equivocada foi dada e que não podia ter seu cumprimento impedido por familiares insatisfeitos com a decisão. Se os familiares insurgiram-se contra a decisão que promovessem por meio de advogado a interposição do recurso cabível, não tentando fazer justiça com as próprias mãos.
Errada a atitude dos familiares em se oporem à execução da ordem judicial, mas perfeitamente justificável num país onde as decisões que devem ser proferidas rapidamente são proteladas e onde, todos sabemos, há um sentimento geral de injustiça no ar que nos instiga a fazermos justiça por nós mesmos.

João Sales Campos Pimentel disse:
09 de julho de 2004 às 00:24

Ao comentar o fato quero ressaltar que o tratamento indicado para anemia aguda é indiscutivelmente a Transfusão Sanguinea.
No entanto gostaria de informar que existe um método que pode ser utilizado como terapêutica complementar em alguns casos de anemia, que é a Oxigenoterapia Hiperbárica , comprovado cientificamente e reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina desde 1995.
O tratamento de Oxigenoterapia Hiperbárica consiste em o paciente receber Oxigenio a 100%, em Câmara Hiperbárica.

Alexsander Seabra disse:
09 de julho de 2004 às 00:45

Já fiz parte durante anos da minha vida desta seita e sei o quanto seus membros se esforçam em fazer o que mandam o "Corpo Governante" localizado em Brooklin, NY. Não existe uma base bíblica, científica, médica para estes se portarem deste jeito. Antes, se o "Corpo Governante" mandar todos as testemunhas de Jeová se suicidarem, estes o farão. Se mandar matar outras TJ´s, estes o farão. A Obediencia CEGA dos membros da religião a este "Corpo" mostra quão frágil ainda é a mente de pessoas, aos quais chamaremos de incautos. É lastimável ainda ver pessoas se portarem desta forma. Quanto ao caso específico, se existe ou não alternativas, não é este o problema levantado e sim, a intolerância religiosa. O catolicismo é tão criticado pelas TJ´s pelas mortes causadas durante a "Santa Inquisição" e pelo apoio as duas grandes guerras, mas estes esquecem que se portam da mesma forma quando não permitem que outros ajudem a manter uma pessoa viva.

João Gontijo disse:
09 de julho de 2004 às 01:15

A escolha entre fazer ou não uma transfusão se resume em escolher ou não um tratamento, tendo em vista as inúmeras alternativas disponíveis na medicina moderna

SOB O PONTO DE VISTA JURÍDICO, não há fundamento para obrigar alguém a aceitar determinado tratamento. Isso porque, por inteligência do artigo 5º, II da CF (princípio da legalidade), ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei, e não há lei obrigando a transfusão de sangue como única opção de tratamento (vide lei 10211/01)

Ainda que o motivo da recusa de tratamento for exclusivamente religioso, o artigo 5º, VI e VIII da CF tratam da liberdade de crença e de consciência

A medicina MODERNA E PREPARADA caminha para a união de novas técnicas com a vontade do paciente, sendo claro que a satisfação do paciente auxilia na recuperação e resultado final do tratamento. Sim, porque a vida se forma não apenas do bem estar físico, mas do bem estar emocional e psíquico da pessoa

Cada vez mais ser considera a cirurgia sem sangue, basicamente pela impossibilidade de garantir segurança plena dos estoques de sangue e risco de supressão do sistema imunológico durante a transfusão

Entre as técnicas de intervenção cirúrgica sem sangue estão a preparação pré-operatória, evitar perda de sangue durante a cirurgia e cuidados pós-operatórios. Tais permitem que os pacientes se recuperem rapidamente sem desenvolver complicações que muitas vezes ocorrem após transfusões

Alguém poderia dizer que a transfusão de sangue, procedimento médico capaz de transmitir Aids, Hepatite, Malária, Sífilis, dentre outras é garantia certa de vida para o paciente ?

Diante desse quadro, cite-se o Código Civil que determina que “Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”

Por último, vale relembrar, sob o aspecto puramente técnico que, a liminar judicial concedida nesses casos é satisfativa, o que fere os princípios da ampla defesa e do contraditório

DE FATO: É PRECISO DESMEMBRAR A IDÉIA DE QUE A RECUSA DE SANGUE É RECUSA À VIDA. Os dois conceitos são separados. A transfusão nada mais é do que opção de tratamento e não fator determinante de vida ou morte

Assim, o Direito e a Medicina Moderna e preparada caminham atualmente no sentido de se respeitar a escolha de tratamento do paciente e, por seqüência, a sua dignidade como pessoa.

Joao Marcos disse:
09 de julho de 2004 às 03:17

a paciente morreu mesmo com transfusao.E agora?

Alexandre Barros disse:
09 de julho de 2004 às 10:43

Respondendo ao leitor João Marcos: provavelmente, como foi "contaminado" por sangue impuro, não conseguirá ultrapassar os "portões celestiais", na visão dos seguidores de religião em questão. Ficará vagando no limbo, eternamente. "Santa" ignorância, como diria Robin.

Vagner Tadeu disse:
09 de julho de 2004 às 10:59

"As pessoas têm de se submeter às leis dos homens e não às de Deus". Esta declaração me fez lembrar o que foi dito na primeira aula de um curso de direito: "No final do curso alguns se acharão Deuses, outros terão certeza disso!"

Algumas questões não foram colocadas aqui:
1 - Ha quanto tempo a paciente estava internada com anemia?
2 - O que foi feito para reverter o quadro antes de se optar pela transfusão?
3 - Qual o nivel de anemia da paciente?
4 - Qual motivo da anemia? Sangramento? Doença degenerativa do sangue? Falencia de orgãos? Incapacidade de produção de hemáceas? Dependendo do motivo uma transfusão apenas levará a paciente ao óbito, o que me parece que acabou ocorrendo.
5 - Tentou-se uso de HurEPO+B12+ferro? Receita básica para tratamento de anemia mesmo em estados avançados?
6 - Qual especialidade do médico que avaliou necessidade de transfundir?
7 - Quanto tempo de experiência tem este profissional?
8 - Quais foram os últimos congressos médicos, seminários, palestras que este ou estes profissionais assistiram relacionado aos avanços da medicina em usar alternativas às transfusões?
9 - Quais periódicos médicos ele lê regularmente sobre o assunto?
10 - Que experiência tem no uso de alternativas?
11 - Consultou outros colegas especialistas em tratamento de anemias sem sangue?
12 - Era a pessoa mais indicada para recomendar uma transfusão?
13 - Estava a paciente correndo "Risco iminente de morte" que justificasse buscar uma liminar judicial?
14 - Se estava, porque buscar uma liminar, quando o código de ética médica, e o novo código civíl determinam que o médico tem o dever de salvar a vida, sem necessidade de uma liminar? Juiz não é médico.
15 - Se estava em risco iminente de vida, qual foi o milagre que ocorreu que manteve a paciente em vida durante o tempo que se levou para conceder a liminar, o que certamente foram de algumas horas?
16 - Era REALMENTE necessária a transfusão ou o preconceito e arbitrariedade falaram mais alto?

Será que a juiza lembrou de fazer todas estas perguntas aos advogados do hospital antes de tomar uma decisão que desrespeitou a conciência de uma senhora idosa, que no fim de seus dias o que tinha de mais valioso era sua lealdade ao seu Deus, segundo suas convicções, garantidas pela Carta Magna, e que talvez teve como última visão, uma bolsa de hemoderivados aos seu lado conectada ao seu corpo, que a feriu tanto na sua individualidade violentada, que seu emocional contribuisse para o óbito?

Com a palavra os envolvidos!

Joao Marcos disse:
09 de julho de 2004 às 11:35

Nao é questao de salvação ou nao.A questao é: até que ponto uma consciencia pode ser violada porque tem-se de obedecer a "lei" do homem.
Quando o estado assume este direito,de ser a consciencia coletiva, assume tambem a responsabilidade por todo o onus que ocasionar.
Foi assim na Alemanha de Hitler, e quando os nazistas foram julgados em Nurembergue,e disseram que estavam apenas cumprindo ordens, a pena que o tribunal deu-lhes foi a morte.
Caro Alexandre, céus não tem portoes, sangue impuro só existe para racista , limbo é crença catolica e ignorancia nenhuma é santa.
Se voce se achou engraçado, por favor vá para o site do humortadela, se estiver falando serio, aprenda o que é o limbo para nao passar por tolo,e nao faça deste espaço outro uso do que para ele se destina.

Cirovisk disse:
09 de julho de 2004 às 11:41

Ao leitor Vagner: Juiz nao é médico tem razão, mas se ele fosse fazer tantas perguntas assim toda vez q fosse conceder liminares nao precisaria desse remédio jurídico.
Os requisitos de uma liminar são: "fumus boni juris" fumaça do bom direito e "periculum in mora" ou seja o perigo que pode se tornar caso o objeto nao seja logo resolvido.
No caso em questão tratava-se de vida humana juiz nao vai ficar questionando religião ou melhor Seita.

Os médicos foram bastante rápidos pois a ética médica nao os iria livrar, em tese, de ação indenizatória caso os parentes alegassem q foram agredidos ou expulsos do hospital ou coisa parecida.

Prefiriram buscar os meios legais p/ os tirar de la e nao impedirem de exercer a sua profissão.

Nao se trata de preconceito mas FATO público e notório que tal seita nao admite a transfusão prefere a morte.

Duarte Gonçalves da Silva disse:
09 de julho de 2004 às 12:01

O texto não informa se a Sra. Irani veio a falecer após a transfusão.
Penso que, o fator relevante nesse caso é a "vida". Estamos aqui analisando uma atitude médica com visão posterior ao caso. Mas, se nos colocarmos no lugar do médico no momento em que ele concluiu que a paciente estava correndo riscos.
Outro detalhe importante para pensarmos. Será que "Deus" ficaria sentido por lutarmos ou permitirmos que uma atitude médica nos fizesse viver por alguns dias ou anos.
Se assim fosse, estaríamos falando de um "Deus" vingativo. E isso "Ele" não é.

Edu M disse:
09 de julho de 2004 às 14:19

O direito a vida é um direito indisponível tutelado pelo Estado.
Não importa se era o único meio ou se havia outras alternativas de tratamento, a apartir do momento que o médico julga necessária a transfusão para salvar a vida do paciente e que a justiça autoriza, não há mais o que se discutir acerca da decisão da magistrada ou do médico. Ambos estão corretos, agindo dentro de suas competências.

ARTHUR SOARES - Especialista em Direito Público disse:
09 de julho de 2004 às 14:42

Tenho lido muitas notícias e comentários neste link, mas curiosamente poucos temas ensejam manifestações "apaixonadas".
No meu sentir a discussão toda recai entre o direito de escolha ou recusa a um tratamento médico (direito albergado constitucionalmente no Brasil, independentemente da crença que professe o paciente), e daí a minha percepção de elevado preconceito em relação às Testemunhas de Jeová; e, o abuso de autoridade da juíza (provavelmente imiscuída de seus próprios preconceitos), em arrepio aos dispositivos jurídicos amplamente conhecidos.
Quanto à prisão (arbitrária e ilegal) poderá ser prontamente relaxada pela via do Habeas Corpus, mas a questão da observância aos fundamentos da dignidade humana não será tão facilmente resolvida.
Vale a pena refletir sobre os questionamentos lançados pelo Claiton Komatsu, muito bem colocados.

Moisés Lima da Silva disse:
09 de julho de 2004 às 14:49

É bom esclarecer de pronto que a paciente em pauta não estava recusando tratamento médico, senão não teria procurado o hospital, ela estava recusando UM ÚNICO TRATAMENTO MÉDICO sendo que existem alternativas ao tratamento sem que o paciente incorra no risco de contrair AIDS, HEPATITE, HERPES E OUTRAS GRAVES VIROSES. Só aguisa de exemplo: o PAPA submeteu-se a procedimento emergencial em virtude dos tiros que levou, após receber alta hospitalar voltou a ser internado por dois meses devido a uma infecção potencialmente fatal por citomegalovírus, proveniente do sangue que recebeu. As Testemunhas consideram a vida como sagrada e procuram preserva-la. Os envolvidos agem muitas vezes movidos pela intolerância religiosa e extrapolam seu campo de ação, esse foi o caso aqui, sujeitar pessoas de idade a prisão por respeitarem a conciência de um familiar ao optar por tratamento médico de sua escolha é ilegal e desumano, desconsiderar o direito constitucional do paciente de escolher tratamento médico ao mesmo tempo ferindo sua conciência seria o mesmo que amputar o braço de alguém que se feriu em um prego enferrujado sem ter o mínimo de certeza que o mesmo está com o tétano contrariando o paciente que afirma ser vacinado. Não me parece que a preocupação primária aqui foi a preservação da vida, se o fosse teria se permitido a paciente e seus familiares recorrer a médicos que a tratassem de acordo com sua posição, o problema aqui foi a intolerância, a magistrada bem como a equipe médica simplesmente discordaram da posição da paciente por ela ser Testemunha de Jeová e mostraram que poderiam impor sua própria vontade. Como se sentiria se resolvesse tratar um problema grave de saúde a base de medicamentos (porque isso seria o mais seguro na opnião de alguns médicos), mas determinado médico recorresse s ums liminar judicial para lhe forçar a fazer uma cirurgia potencialmente perigosa? Não consideraria isso uma agressão? O médico talvez ache que isso seria o melhor pra você. Mas, quem deve decidir? Nesse caso tanto a Constituição Federal como o Código Civil foram gravemente feridos por alguém que deveria aplicá-los de forma imparcial.
Muitos profissionais de saúde que estão preocupados em ministrar tratamento de qualidade tratando o indivíduo como um todo, respeitando seus direito fundamentais ou até mesmo passando a o caso outro médico quando o mesmo não se sente a vontade para tratar o paciente em virtude de sua posição. Essa atidude sensata com certeza tem salvado vidas.

Moisés Lima da Silva disse:
09 de julho de 2004 às 15:07

O Sr. Alexandre Barros com certeza não conhece nada a respeito da visão das Testemunhas de Jeová, as mesmas não acreditam em limbo, nem tampouco na afirmação que o mesmo fez sobre o sangue. Esse é um assunto sério, não deve ser tratado de forma puramente emocional ou com gracinhas. O que está em jogo aqui é aceita ou recusar determinado tratamento médico, sendo que existem alternativos de qualidade ao tratamento em pauta - transfusão sanguínea. A paciente queria como lhe garante a Constituição e o Código Civil optar por um tratamento que considerava seguro e moralmente aceitável. Seus direitos fundamentais e sua dignidade foram gravemente feridos. Existem médicos dispostos a dar o tratamento que ela queria. Um caso desses deveria ser vislumbrado sem preconceitos e antes de fazer um comentário é bom pesquisar um pouco antes.

Moisés Lima da Silva disse:
09 de julho de 2004 às 15:21

Caro J. Eduardo,
Quem atua na área do direito tem de ser imparcial e não permitir que preconceitos o deixem obtuso no tange aos direitos fundamentais. Proteger a vida não significa faze-lo por qualquer meio, principalmente se existem alternativas, é axiomático o direito que o paciente tem de escolher o tratamento a que quer se submeter. Imagine-se com um cancer colo retal, um médico diz que você deverá se submeter a uma colostomia e isso significar que deverá usar uma bolsa de lado para eliminar as fezes, mas outros peritos dizem que a cirurgia é desnecessária e traumatizante e que um tratamento a base de radio e quimioterapia no seu caso seria a melhor opção, a quem cabe decidir? E se o primeiro médico, pensando no seu bem conseguisse uma ordem judicial para fazer a cirurgia a força? Você não consideraria isso uma agressão e abuso de poder? use de empatia e coloque-se no lugar dessa paciente, tendo alternativa e médicos que poderiam tratá-la como desejava foi forçada a receber um tratamento que não queria, seus parente foram presos por respeitar sua vontade. em um curso de direito crto professor afirmou: " alguns ao se formarem pensarão que são deuses outros terão certeza que são." É bom nesse caso esquecer da religião e lembrar do que relamente está envovido aqui.

Moisés Lima da Silva disse:
09 de julho de 2004 às 15:33

Prezado Dr. Dario de S. Couto.

Você está na mesa de cirurgia, conciente, a equipe médico acha que tem que amputar suas pernas para salvar sua vida, eles desconfiam do tétano, o prezado Dr. tem certeza que foi vacinado e existem médicos que dizem que esse procedimento no seu caso é desnecessário, existem alternativas. Pergunta: A quem cabe decidir? Vamos deixar a religião de lado e examinar a coisa a luz do direito. A atitude da magistrada foi ilegal e arbitrária, os direitos da pacientes foram feridos e sua dignidade desconciderada. Pelo que entendi apesar da transfusão forçada a paciente morreu e o marido e a filha (idosos) estão na cadeia. A tempos não ouvia falar de tamanho descabimento. Ela não rejeitou tratatamento, rejeitou um único tratamento. Não devemos deixar que o preconceito religioso turve a boa visão dos fatos.

Moisés Lima da Silva disse:
09 de julho de 2004 às 15:48

Sr. José Francisco Arcanjo,

Para sua informação a transfusão forçada não prolongou a vida da paciente, nehuma transfusão é garantia disso, segundo a paciente não rejeitou tratamento médico, somente lançou mão do seu direito constitucional de escolher o tratamento a queria submeter, terceiro um assunto dessa gravidade não deveria ser aproveitado para se expressar preconceito religioso, quarto a Juíza não pode está de parabéns porque feriu a dignidade e os direitos da paciente, diz o código civil que 'ninguém pode ser submetido a tratamento que incorra em risco de vida' e as tranfusões sanguíneas embora não seja do seu conhecimento são potencialmente perigosas, existem porém alternativas de qualidade. Agora imagine-se no hospital, conciente, o médico diz que você deverá se submeter a um tratamento que você sabe poderá lhe transmitir AIDS, HEPATITE OU OUTRAS VIROSES, mas você foi informado por outros médicos que existem alternativas de qualidade sem que você incorra nesse risco. A quem cabe escolher? Agora imagine essa senhora, forçada a receber um tratamento perigoso e que fere suas convicções (sendo que existia alternativa), mesmo assim morre, seu marido e sua filha (idosos) confinados na cadeia, acha mesmo que isso merece parabéns? Acha que é isso que Cristo dira? Sendo o amor a qualidade identificadora dos verdadeiros seguidores de Jesus não acha que ela deveria se manisfetar ao analisar um assunto como esse?

Antonio H. Godinho disse:
10 de julho de 2004 às 12:33

Com todo respeito ao que manifestou a Sra. Juíza, venho comentar que em minha opnião, todos devemos respeitar a Lei dos homens... mas também as Leis de Deus. Independente de qual crença religiosa temos. Meu pai é membro desta seita demoninada Testemunhas de Jeová. Eu e os demais membros de minha familia somos Católicos. É ruim comentar sobre a opção ou crença que o outro escolhe, mas também não podemos negar que algumas vezes, este ou aquele exagera no que acha correto ou não. No caso específico, os médicos solicitaram a familia, e depois recorreram ao Judiciário, e a juíza em questão apenas autorizou a realização dos procedimentos médicos necessários para a manutenção da vida de um paciênte. Se este procedimento não promoveu os resultados esperados, é uma fatilidade e que ao meu ver, não teve conotação direta com a transufão de sangue. Os médicos fizeram o que se esperam deles. Não foram omissos e buscaram até mesmo na justiça, a preservação da vida. Parabéns e estes médicos e esta senhora Magistrada, que de forma, a meu ver correta, tomou uma decisão. Infelizmente aos familiares, que aparentemente não respeitaram uma decisão judicial, cabe-me um pedido, para que revejam os seus conceitos sobre Deus e os ensinamentos de Jesus Cristo. Pois Cristo é VIDA.

Augusto Roque de Castro disse:
12 de julho de 2004 às 18:45

Dr. Pablo

Creio eu que a prisão deve contemplar o cumprimento dos artigos 132, 135 e 330 do CP a todos os brasileiros e não apenas aos não religiosos.

George Washington Nogueira Janesel disse:
12 de julho de 2004 às 20:52

Me parece que o direito de defesa do proprio corpo, deve ser respeitado profundamente.
Uma agressão ao proprio corpo, equivale a um estupro, razão pelo qual, muitos perdem a vida tentando evitá-lo.
Será que pai e filha, não estavam defendendo a vontade da pessoa envolvida? Será que isso foi respeitado? Gostaria de ver a mesma aplicação médica ser usada em todos os casos do dia a dia, onde como se sabe, muitos morrem por falta de atendimento, vagas, ou mesmo descaso. Me parece que o caso tem mais a ver com pessoas que querem aparecer na mídia. No caso dessa senhora, como seria encarado se após ela voltar a consciencia descobrir que sua vontade não foi respeitada, e por exemplo, se suicidar? Ficariam os médicos sabendo disso? A constituição assegura plena decisão sobre o próprio corpo, bem como poderia ser usado qualquer tratamento alternativo, como por exemplo, eritropoetina, mas a inabilidade e muitas vezes a teimosia, falam mais alto nesse momento.
De verdade, tenho pena do que vai ser, não do corpo, mas da consciencia desse idoso viúvo.
Coloco em questão esta absurda ética médica que em nome da profissão, não considera as pessoas internamente.
Minha mãe faleceu no dia 11 de Setembro de 2001 (dia do atentado terrorista) no Hospital Beneficiencia Portuguesa.
60 Dias antes fui incentivado a operá-la de um câncer maligno no cérebro. Após ela falecer, escutei de um neurocirurgião que foi uma vitória a sobrevida dela por 60 dias. Pergunto: "Valeu a pena operá-la?" Tudo foi tentado, e a maravilhosa sobrevida foram 60 dias de UTI e Coma. E os médicos acharam ótima sobrevida.
Senhores Médicos, revejam seus conceitos, considerem as pessoas, e o seu direito até mesmo de morrerem como querem.

Everaldo Justino Ferraz Cruz disse:
12 de julho de 2004 às 22:46

Realmente fiquei muito triste e lera notícia acima. Aquela que deveria ser uma defensora do direito à livre escolha de uma cidadã bem como de sua família, cercea este direito. Está entre os nossos mais sagrados (não me refiro à religião) direitos a escolha do tratamento médico que desejamos. Infelizmente a Juíza mencionada passou por cima disso e levou em consideração apenas o aspecto técnico do fato (que por sinal estava errado pois a paciente faleceu de qualquer maneira), desconsiderando a pessoa, o ser humano (se a paciente percebeu o desrespeito à sua crença, imagino como sua morte foi ainda mais dolorosa). O ápice da desconsideração e desrespeito pelos direitos humanos foi a prisão dos familiares que simplesmente procuravam fazer respeitar a vontade da paciente.
Quem sabe este caso tenha a repercussão necessária para que juízes e médicos possam entender que podem agir até um certo ponto mas que não são deuses mas que devem respeitar a consciência dos pacientes.

Vagner Tadeu disse:
13 de julho de 2004 às 08:53

Lendo os todos comentários percebo que a maioria defende a utilização da força, arbitráriedade sob o pretexto de que "a vida deve ser mantida a qualquer custo", mesmo que isso custe a vida.
A vida deve ser preservada sim, mas o que é vida??
Como relata Roth (2001) : “A doença que se cura não é a doença que se vive” , ou seja, a equipe médica em geral cuida da doença diagnosticada, nomeada, estudada e pesquisada, para a qual existem protocolos de tratamento específicos, mas não cuida da doença vivenciada pelo doente, incluindo suas angústias, ansiedades, fantasias de morte decorrentes de sua dor, de sua limitação e de seu incômodo.
No caso em questão, a paciente passou a ter 2 doenças, a física, agravada, e a emocional. Pertunto, se ela tivesse sobrevivido, a juíza e os médicos questão, arcariam com todo o ônus para a reabilitação e cura do emocional causado pela atitude deles, ou simplesmente a mandariam para casa?

Vagner Tadeu disse:
13 de julho de 2004 às 09:05

A paciente morreu, mas morreu do que?
A notícia diz que ela tinha uma anemia profunda, e médicos disseram que a transfusão salvaria sua vida. Então porque ela morreu?
Por acaso não seria pela própria transfusão, uma vez que a literatura científica atesta essa possibilidade?
Um caso para refletirem:
2 bebês gemêos nasceram com hiperbilirrubinemia, e uma substituição do sangue deveria ser feita.
Os pais Testemunhas de Jeová não concordaram, e solicitaram tratamento alternativo.
Que tratamento alternativo, se o sangue dos bebes devem ser trocados? disse o médico.
Uma liminar foi expedida e fizeram a transfusão, pois isso "salvaria os bebês".
Ao terminar a transfusão no primeiro bebê, ele faleceu.
A questão: Fazer ou não a transfusão no segundo bebê?
Os médicos decidiram por tentar os métodos alternativos sugeridos, acreditando que isso não resolveria.
Porém o bebê sobreviveu. Milagre?
Não, ciência moderna, medicina de ponta e não arcáica, pré histórica e preconceituosa, que acha que o sangue é o "rémedio que cura tudo".
Teria o primeiro bebê sobrevivido se a transfusão não tivesse sido feita?
Deveria os médicos que não ouviram os pais serem acionados juridicamente?
Porque a transfusão não salvou o primeiro bebê?
Isso apenas ilustra que antes de se tomar decisões arbitrárias tem de se analizar todos os lados.
No caso da Senhora idosa, a probabilidade de ela estar com vida hoje, se tivessem utilizados métodos alternativos e 100% seguros, seria muito grande.
Creio que os encarcerados deveriam ser outros.

Eduardo Cansian disse:
13 de julho de 2004 às 18:44

Todos aqueles que ainda acham que as Testemunhas de Jeová são uma "seita" e que acham que "deixam pessoas morrer por não colocar sangue", deveriam ler este artigo, publicado no site da globo.com, que foi matéria do programa Globo Repórter há uns 3 meses atrás.
O assunto já foi amplamente abordado aqui neste fórum. Vale a pena ler o que uma reportagem de respeito e imparcial tem a dizer sobre o assunto:
http://redeglobo6.globo.com/Globoreporter/0,19125,VGC0-2703-3131-3-48077,00.html

Dra. Veronica disse:
14 de julho de 2004 às 10:59

É interssante quantas pessoas se manifestaram sobre o assunto, opiniões diversas surgiram, desaprovações à decisão da juíza de direito, que agiu conforme e de acordo com a legalidade. A todo momento clamamos por justiça!, e quando se utiliza da lei, está imposta a todos não importando a religiao, raça, sexo, ela, lei, está lá para ser cumprida. E no caso em tela estamos falando de um dos direitos fundamentais que é o direito a vida, bem indisponível, não há que sem falar em vontade das partes, como se fosse possível contratar a respeito.

Moisés Lima da Silva disse:
14 de julho de 2004 às 15:32

Cara Doutora Verônica Nascimento,

No caso em tela o que estava em jogo não era o direito à vida, e sim a recusa de um tratamento em favor de outro que julgava a paciente e seus familiares aceitável, tendo tal escolha de tratamento sólida base nas informações prestadas por outros médicos, a paciente procurou o hospital não para morrer, mas para receber tratamento, entretanto, lhe garante a Constituição e o Código Civil o direito inalienável de escolher o tratamento médico a que se submeterá. Para comentar o caso portanto, primeiro há de dissociar a idéia da transfusão homóloga com a preservação da vida, são idéias totalmente distintas, entretanto prevê a lei que nenhum tratamento que coloque em potencial risco de vida o paciente poderá ser ao mesmo imposto, e foi exatamente o que aconteceu, a transfusão forçada não só não garantiu a vida da paciente, como erroneamente alguns tentam colocar, como também no caso dos pacientes que sobrevivem ao procedimento traz um sério risco potencial a vida do paciente, basta uma breve pesquisa a literatura médica atual sobre o assunto. A senhora Irani optou por um tratamento isento do perigo de infeção por diversos agentes letais entre eles a AIDS e a HEPATITE e ao mesmo tempo de qualidade segundo os especialistas, entretanto, isso lhe foi negado, em um acesso de autoritarismo a juíza em questão impôs a transfusão para mostrar quem mandava, se estivesse realmente preocupada com a vida não teria exposto uma senhora de 78 anos a esse trauma, bem como seus familiares também idosos que foram recolhidos a cadeia junto a verdadeiros infratores da lei. A Lei não se fez valer e os direitos fundamentais da paciente foram pisoteados. Lamentável.

Moisés Lima da Silva disse:
14 de julho de 2004 às 15:47

Sr Fausto Luvarghi,

Só para sua informação:
O caso em tela não é sobre o direito à vida, pois quando a família e paciente procuraram o hospital é porque a mesma queria viver, a mesma não rejeitou tratamento médico mas, apenas UM ÚNICO TRATAMENTO

Moisés Lima da Silva disse:
14 de julho de 2004 às 16:04

Sr Fausto Luvarghi,

Só para sua informação:
O caso em tela não é sobre o direito à vida, pois quando a família e paciente procuraram o hospital é porque a mesma queria viver, a mesma não rejeitou tratamento médico mas, apenas UM ÚNICO TRATAMENTO em favor de outros considerados mais seguros e demelhor qualidade pela MEDICINA MODERNA, a paciente não pediu para morrer, pelo contrário, a mesma não queria correr riscos desnecessários. Esqueça a linha de argumentação a favor da vida porque esse não é o caso real aqui. o caso real aqui é: a paciente escolheu o tratamento mas isso não foi respeitado, seus direitos fundamentais foram pisoateados e ainda em tempo A MESMA FALECEU, a transfusão forçada não lhe garantiu a vida como afirmava a equipe médica. Uma breve visita ao seguinte endereço poderá ajudá-lo a ter uma visão mais clara sobre o assunto - http://redeglobo6.globo.com/Globoreporter/0,19125,VGC0-2703-3131-3-48077,00.html - Outro ponto em questão é que mandar para cadeia pessoas de idade avançada, conhecidas como respeitadoras da lei, por simplesmente se recusarem a assinar uma autorização que contraria a vontade de um parente é no mínimo truculento e abusivo. Sinceramente, em caso como esse temos de colocar de lado nossos preconceitos, esquecer a diferença religiosa e usar de empatia. Imagine-se com uma doença grave, alguns médicos dizem que o Sr. deve operar outros afirmam firmemente que a operação é desnecessária e perigosa e recomendam outra forma de tratamento, quem deve decidir? O Sr. decide por outra forma de tratamento, mas um juiz manda forçar a cirurgia e manda que um parente seu idoso que não quiz assinar a autorização seja jogado na cadeia. Realmente é lamentável. Bom seria ver essa ação rápida e firme em favor dos que morrem sem atendimento, o Sr. já viu? Onde estão os preocupados com a vida nesses casos? Dona Irani queria viver e viver bem, mas foi agredida e lhe negado o direito de receber tratamento de qualidade. Espero que nunca passe por isso.

Moisés Lima da Silva disse:
14 de julho de 2004 às 16:30

Prezado Dr. Ciro,

No caso em tela não houve se quer fumaça do bom direito. Não se trata da defesa do direito à vida e muito menos de discutir religião ou seita como preferir, trata-se do direito fundamental do paciente de escolher o tratamento e recusar um tratamento que segundo a MEDICINA MODERNA é potencialmente perigoso. O que o Sr. afirma ser público e notório não é senão um reflexo da desinformação existente sobre o assunto resultante da intolerância religiosa tal comun e tão evidente nas expressões usadas. Há nesse caso de se dissociar a transfusão homóloga da defesa do direito à vida, são idéias totalmente distintas como dita e a boa e moderna medicina, caso tenha real interresse em obter uma informação mais abalizada e imparcial que não se origina das Testemunhas de Jeová faça uma visitinha no endereço http://redeglobo6.globo.com/Globoreporter/0,19125,VGC0-2703-3131-3-48077,00.html. Outra informação importante é que os parentes da paciente não estavam no hospital atrapalhando o trabalho da equipe médica, os mesmos foram presos por se recusar a assinar autorização para tratamento que contrariava a decisão de uma paciente maior, lúcida, e que ao mesmo tempo colova em sério risco à vida da mesma.
Portanto Dr. do bom direito nem a fumaça, a Constituição e o Código Civil foram feridos e os direitos fundamentais dessa família pisoateados, a juíza agiu sim de uma maneira que mostrou quem mandava, não nenhum indício real de preocupação com o bem estar dos envolvidos. Aqueles que defedem a aplicação da lei deveriam ser imparciais, capazes de colocar de lado os preconceitos, porque sem dúvida o preconceito turva o julgamento.

Cristina Plüss disse:
16 de julho de 2004 às 11:08

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Assim deixa claro a DECLARAçÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS que TODA pessoa(rico, pobre, preto, branco, etc...) tem a liberdade de manisfestar sua crença. Fiquei imensamente chocada com a decisão desta Juiza. Sou cidadã Brasileira e sou cidadã Suiça. Fiquei imanginando se a decisão desta Juiza foi tomada em face da ignorância em relação a tecnologia que se usa no mundo da medicina hoje em dia ou por uma decisão pessoal. Certamente ele se baseou na lei, mas quem não sabe que a lei é cheia de lacunas? E onde fica o direito do ser humano de decidir o Método que deve ser usado para tratamentos medicinais em seu próprio corpo? Já não conta então? Quero à todo custo ENTENDER que ela agiu assim por não compreender(ou não saber) a alta tecnologia que se tem disponíveis em casos assim. Só existe esssa tecnologia na Suiça? Não! E depois reclamam quando outros países não levam o Brasil à sério...

Maria Dolores Torres Fernandez disse:
16 de julho de 2004 às 11:55

A juíza está de parabéns, acima de qualquer religião está a preservação da VIDA.

Flavia Pimenta disse:
16 de julho de 2004 às 17:31

Concordo com a decisão da Juiza. Acima de qualquer crença está a vida.E o Estado é responsável por proteje-la. Preconceitos e religioes a parte.

Luiz Fernando Sampaio Linden disse:
16 de julho de 2004 às 18:04

Cada pessoa deve decidir sobre que tratamento de saúde deseja receber, sendo devidamente esclarecida de seus prós e contras, mesmo assumindo risco de vida. Diversas decisões judiciais em diferentes instâncias garantem o livre direito de decidir. Recusar transfusão de sangue não é ilegal, não cometeu-se crime. A equipe médica está isenta de qualquer responsabilidade uma vez seja respeitada a decisão do paciente e familiares. A família poderá levar o caso à instâncias superiores, sendo sem dúvida reparado o dano a eles causado, ao menos na esfera judicial, de serem submetidos à prisão injusta. Há diversos centros médicos de tratamento sem sangue espalhados pelo mundo, inclusive em vários estados do Brasil. Inúmeros profissionais da área médica e jurídica estão melhores informados que os envolvidos neste caso. O ocorrido foi lamentável.

Camila Fernandez disse:
19 de julho de 2004 às 11:39

É perfeitamente correto PRIORIZAR A VIDA, e é exatamente por este motivo que a fé está plenamente assossiada, pois tendo o princípio que têm está família é por, simplesmente, reconhecer que o DADOR DA VIDA É DEUS, e não humanos imperfeitos por conceder um líquido sagrado em sentido bíblico (como é o sangue) e que exatamente é considerado por Deus COMO VIDA - que LHE cabe administrar em casos de doenças e riscos. e ENDOSSO O PARECER DE LUIZ FERNANDO LINDEN QUANTO AOS ASPECTOS LEGAIS.
RESPEITO À INTEGRIDADE DE CADA UM, EM SENTIDO FÍSICO, MORAL E TAMBÉM ESPIRITUAL (RELIGIOSO) É FUNDAMENTAL PARA QUEM DESEJA SER RESPEITADO, PORTANTO DÊ RESPEITO PARA QUE ESTE SEJA RECÍPROCO, afinal caso não fosse administrado sangue e a paciente perdesse a vida, ela não haveria prejudicado a ninguém (pois inclusive sua família imediata consentia na decisão)!

Arthur Bringell disse:
19 de julho de 2004 às 21:45

Prezada DOUTORA flavia pimenta, e
FUTURA DOUTORA maria dolores torres fernandez...

Se as senhoras acham q preservar a vida é receber uma transfusão de sangue acima de qualquer outra alternativa médica, sugiro que na próxima vez que sentirem uma dor de cabeça PRESERVEM SUAS VIDAS fazendo uma transfusão...
Esse não era o único método para o tratamento de D. Irani... e foi negado a ela escolher um outro...
Abraços DOUTORAS...

Flavia Pimenta disse:
20 de julho de 2004 às 21:11

Prezado Sr. ARTHUR,
é muito lamentavél seu comentário. Será que se os médicos tivessem tempo para usar outros métodos teriam procurado a Justiça para autorizar a tranfusão. Eu não sei eu infelizmente não estava lá, porque se estivesse e se meu sangue fosse compatível eu teria doado sem nenhuma objeção porque a reasponsabilidade de todos nós é ajudar ao próximo. Espero que o senhor nunca precise receber sangue para sobreviver. Não se salva vida apenas recebendo sangue, mas se esta é a solução mais agil e fácil, e pelo caso parece que era era, na minha opinião o que deveria ter sido feito e infelizmentenão foi. E prezado SENHOR não foi por pura ignorancia e um um fanatismo religioso irresponsável e insano.É MINHA OPINIÃO.

Arthur Bringell disse:
21 de julho de 2004 às 16:15

DOUTORA flavia - DANOS MORAIS
Certamente a Sra. conhece a morosidade da justiça no Brasil... dizer que é mais rápido esperar o parecer de um juiz que usar uma outra alternativa médica que não seja uma transfusão é brincadeira da sua parte... com certeza...
Agora concordo que houve IGNORÂNCIA sim... do médico que atendeu a paciente...
e FANATISMO religioso de pessoas que NEGAM o direito de outros exercerem uma fé diferente da sua, como a Juiza em questão e alguns que postaram mensagens favoráveis à MEDIOCRIDADE, FANATISMO, PRECONCEITO E NONSENSE espressos no parecer ja Juíza.

Abraços

Flavia Pimenta disse:
21 de julho de 2004 às 17:10

Prezado Sr. ARTHUR,
PENSE COMO QUISER. E BOA SORTE!!

Vinicio disse:
23 de julho de 2004 às 13:06

Acho que neste país existe uma lei de liberdade de religiao nao eh???? Por tanto deveria essa lei amaprar a religoao de cada um. Acho que cada um tyem o direito de escolher a religiao que quer e seguir os suas doutrinas.
É um ato ignorante não permitir que quem quer que seja usufrua de sua liberdade de escolha e prender quem deseja manter essa liberdade.

reidarede disse:
25 de julho de 2004 às 22:08

A magistrada está absolutamente correta. Nada deve estar acima da preservação da vida. Abaixo o fanatismo religioso.

reidarede disse:
25 de julho de 2004 às 22:09

A magistrada está absolutamente correta. Nada deve estar acima da preservação da vida. Abaixo o fanatismo religioso.

Arthur Bringell disse:
26 de julho de 2004 às 13:16

prezado FUTURO DOUTOR Gustavo M. Fernandes

O Sr. poderia definir "PRESERVAÇÃO DA VIDA"?
O método que a Juíza IMPÔS que fosse utilizado não PRESERVOU a vida da paciente! ELA FALECEU!

E então, a que fanatismo o Sr. se refere?
Ao de pessoas que negam que outros pratiquem uma religião diferente da sua e desrespeitam essa LIBERDADE DE EXPRESSÃO RELIGIOSA garantida pela CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, etc...
É ESSE FANATISMO que o Sr. se refere?

ME PREOCUPA VER PROFISSIONAIS DE DIREITO OU ESTUDANTES COMO O SR. COM UMA VISÃO TÃO EQUIVOCADA, PRECONCEITUOSA E FANÁTICA!!!!!

Eduardo Cansian disse:
28 de julho de 2004 às 17:28

Tanto os médicos quanto a juíza estão completamente atrasados. A medicina MODERNA já possui inúmeras alternativas para a transfusão de sangue em TODOS os casos. É inadmissível a juíza ter tomado essa decisão. É por isso que nosso sistema jurídico é tão ultrapassado e arcaico, por ainda termos no rol de juízes, pessoas como esta juíza, que acham que o tempo parou no dia em que ela saiu da sala de aula. Depois, o brasileiro pergunta porque nosso país é tão mal visto no exterior. Está mais do que na hora de nosso país, assim como muitos outros países, disponibilizar quaisquer tratamentos médicos até mesmo pelo sistema público de saúde. E me admira muito ver várias pessoas que comentaram a favor da juíza sem antes ver quais as alternativas. Pergunto: quem de vocês, transfundiria sangue em si próprio, correndo o risco de contrair sabe se lá quantas doenças, sabendo de alternativas seguras, mais baratas e com um tempo de internação muito mais rápido? O que escolheriam? Talvez a juíza esqueceu de se fazer essas perguntas...
Para terminar, deixo aqui um link para todos acessarem. Uma reportagem do Globo Repórter sobre o que acabei de falar: http://redeglobo6.globo.com/Globoreporter/0,19125,VGC0-2703-3131-3-48077,00.html.

Eduardo Cansian disse:
12 de agosto de 2004 às 19:14

.

Geni Elias da Silva disse:
30 de agosto de 2004 às 01:37

Creio que seja necessário uma nova avaliação para saber se a meretíssima em questão e alguns estudantes de direito estão aptos para exercer o real direito de se preservar a integridade humana.
Garantindo-lhes o direito e a liberdade tanto de espressar bem como exercer a crença pela qual optaram.
A respeito de tratamentos auternativos, existem vários, mas o que acontece na maioria dos hospitais é que existem poucos reucursos para isso apesar da auta carga de impostos que pagamos. Sobre a segurança da transfusão de sangue,
cabe ao leitor decidir. Se aceitaria com o risco de desenvolver uma doença viral ou simplesmente lutar para ter um tratamento digno dentro de um hospital.
Sobre a suposta seita, ninguém tem o direito de prénomear uma crença que não conhece, muito menos julgar, porque não desferiram bombas nem derrubaram aviões tão pouco estruparam criancinhas indefesas para serem prénomeadas, simplesmente gostariam de ter seus direitos preservados.
Perdoem-me pela franqueza, mas este assunto me tocou profundamente.
Geni Elias (30/08/04) 00:37

Thomaz disse:
30 de agosto de 2004 às 22:57

Deus, Deus, Deus.... porque nos deste o livre arbítrio???

agora temos que aturar essas Testemunhas de Jeová...

paciencia Deus, é o que lhe peço

amém

Thomaz disse:
30 de agosto de 2004 às 23:04

Eduardo Cansian,

enquanto a tecnica de cirurgia sem tranfusão não é implantada a sua opinião e a seguinte:

- maldito Estado, malditos juízes, malditos médicos atrasados, minha filha vai morrer mas não faço transfusão de sangue nela!!!!

parabens, isso é que é cabeça evoluida

Thomaz disse:
30 de agosto de 2004 às 23:11

Arthur Bringell,

o gustavo se refere ao fanatismo dos testemunhas de jeova...

morrer todos morreremos, o que nao é inaceitavel é uma morte por conta de fanatismo, uma interpretação idiota da biblia... lembre a biblia nao é a palavra de Deus, é um livro escrito por HOMENS...muito bom livro diga-se de passagem, mas as interpretação que fazem por ai...

A CENA: Testemunhas de jeova reunidos ao redor de um moribundo..."nao aceitamos transfusão de sangue, se morrer é a vontade de Deus"

fanatismo ??? nao! coisa normal

Thomaz disse:
30 de agosto de 2004 às 23:14

vinicio,

LIBERDADE EXISTE! tanto existe que essa seita dos infernos esta ai... toda saltitante achando que tem direito a matar seus parentes e cometer suicidio por conta de suas loucuras

vc nao sabe, mas essa doutora e a juiza foram anjos que Deus enviou p/ tentar salvar a pobre senhora das sandices dos T. Jeovas

Thomaz disse:
30 de agosto de 2004 às 23:22

Luiz Fernando Sampaio Linden,

o sr. como engenheiro demonstrou ter a esperada ignorancia juridica que se presume ter um engenheiro. assim como sou ignorante no que se trata a resitencia de materiais....

A VIDA É UM BEM INDISPONIVEL!

esta na lei, mas p/ saber o motivo desse comando legal, tem que ler muito, nao so leis puramente; filosofia, historia, sociologia tambem contribuem p/ a entendimento da lei

e que me lembre dos 42 colegas de faculdade 42 tinha certeza que os T. de jeova tem direito a serem loucos...e são loucos, com força!

Thomaz disse:
30 de agosto de 2004 às 23:24

Cristina Plüss,

a tecnologia existe. mas no hospital em que o fato ocorrer ela estava disponivel???

nao??? ok, entaõ o correto é deixar morrer...morrer com liberdade de crença...

que bonito!

Thomaz disse:
30 de agosto de 2004 às 23:37

Antonio Carlos dos Santos ,

a liberade é mais importante que a vida!
sobre isso não há duvida! eu estou lhe ensinando isso, pois percebo pelo seu texto que vc nao tem ciencia dessa verdade!

liberade de professar sua fe como bem entender é uma coisa. colocar em risco a vida por conta de uma interpretação biblica questionada por todas a sociedade é outra coisa muito diferente

Thomaz disse:
30 de agosto de 2004 às 23:39

wilson paradella ribeiro,

os tempos são outros...

hoje existem padroes rigorosos p/ atestar a qualidade do sangue

Thomaz disse:
30 de agosto de 2004 às 23:40

André Duarte de Novais ,

a mesma pergunta que ja fiz lhe faço agora:

essa tecnica estava disponivel no local do fato ????

nao?

sangue neles!!!!!!!!

Thomaz disse:
30 de agosto de 2004 às 23:44

João Gontijo,

o colega se esqueceu que a vida é um bem indisponivel e que a mediciana "MODERNA E PREPARADA" nao é acessivel em qualquer lugar...

portanto essa prosa dos t. jeova de que nao quero transfusão pode acarretar sim em risco de vida. portanto temeraria e vedada pelo bom direito...tanto é que inumeras liminares são concedidas a todo tempo

Thomaz disse:
30 de agosto de 2004 às 23:48

MOISÉS LIMA DA SILVA,

a recusa ao "unico tratamento" foi entendida tanto por uma medica quanto por uma juiza como ensejadora de risco p/ a vida!

portanto as doutoras, cada qual em sua area, respeitaram a vontade da familia, ou seja, salvar a vida da paciente!

Thomaz disse:
30 de agosto de 2004 às 23:52

Pablo Moreno,

as pessoas foram presas pois desobedeceram ordem judicial, obstruindo a sua execução

me espanta o colega questionar esse fato

Dante disse:
27 de setembro de 2005 às 09:17

Com o devido respeito a voces todos e a tal Juiza, parece que todos estão inteiramente desatualizados quanto as transfusões de sangue. Ha muito tempo tal terapia deixou de ser a única alternativa para estabilizar pacientes anemicos ou com perdas consideraveis de sangue. O mundo todo, ou seja, os melhores medicos tem se utilizado de ALTERNATIVAS válidas para tratar não só Testemunhas de Jeová como os demais cidadãos, com produtos totalmente seguros e isentos dos riscos das tranfusões de sangue ou seus derivados.

cruzada2005 disse:
29 de setembro de 2005 às 21:18

Quando se diz que a religião Testemunhas de Jeová condena o uso do sangue, enganam-se pois está descrito na Bíblia o valor que Jeová dá ao sangue e não a religião em si... O respeito pelas coisas de Jeová vem acima da lei dos Homens, isso quando sua Lei é afrontada... Não sou Testemunha de Jeová

HUM disse:
30 de setembro de 2005 às 01:33

O direito à vida é inalienável, porquanto do ponto de vista religioso a vida é sagrada, a ninguém é dado o direito de dispor e ceifar a vida de outrem. Sob o prisma da douta jurisprudência a vida é um patrimônio que deve ser preservado sobre todos os aspectos circunstanciais, constituindo-se crime doloso ao se pretender negar uma transfusão sanguínea a quem depende desse processo transfusório para salvar, conservar e manter-se na sobrevivência desta existência. Este é o meu entendimento sob o foco jurídico paralelo à crença religiosa.

eduardo0875@hotmail.com disse:
07 de agosto de 2007 às 09:48

Gostei dos artigos acima e acho que;
Essas pessoas como essa Juiza e muitos outros, assim como aqueles Juizes la do passado que preferiam obedecer as Leis de homens em vez das de Deus, acham que vão ficar impunes, eles estão muito enganados infelismente vão descobrir as consequencias de suas decisões das piores formas possiveis... Infelismente.

Cadê que eles não defendem as vidas de milhares de pessoas que morrem todos os dias nas ruas de fome. Cade o direito pela vida?

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