O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, afirmou que apóia a manifestação de associações de magistrados que querem tentar derrubar até agosto a adoção da súmula vinculante, aprovada na última quarta-feira (7/7) no texto base da PEC 29/2000, da reforma do Judiciário.
“Sua adoção engessará o Judiciário, uma vez que não permitirá que os juízes de primeiro grau decidam livremente sobre as matérias jurídicas. É um retrocesso”, afirmou Busato.
A súmula vinculante é o mecanismo pelo qual as decisões de juízes e tribunais inferiores devem seguir a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal e demais tribunais superiores nos assuntos em que se formar jurisprudência.
Para o presidente da OAB, além de engessar a Justiça, a súmula vinculante é inconveniente para o Brasil por causa das dimensões continentais e grandes diferenças sociais do país.
“Um fato social ocorrido em Porto Alegre, por exemplo, pode ter implicações muito diferentes do que se tivesse ocorrido em Macapá. Por isso mesmo, o juiz tem que conhecer as condições locais para interpretar a lei, não pode ficar vinculado a uma súmula, fixada com toda a rigidez”, afirmou. Busato está em Roma, onde recebeu o “Prêmio para os Italianos no Mundo”, dado pela Presidência da Itália.
Pertinente o lúcido comentário do colega JA Pereira. A bem da verdade, a impressão que sobeja, rogata maxima venia, é que a maioria dos comentários em relação ao texto, partiria de colegas que exercem o seu mister em algum país do primeiro mundo. Ora, o exercício da advocacia neste país é um verdadeiro calvário. Convive-se com situações famaliás, e como declinado pelo colega, parcela significativa de magistrados vilipendia, a bel-prazer às normas legais, com uma espúria "subjetividade" , que nos deixam a todos incrédulos. Tratam-se de magistrados incompetentes, arrogantes, literalmente despreparados para o exercício da magistratura. Tenho sentido na pele o que significa litigar, v.g., em uma modesta comarca dos rincões do Estado de Mato Grosso do Sul, mais precisamente a modesta cidade de Caarapó, em que o magistrado local, "sentenciou", vejam bem, "sentenciou" um incidente de RECONVENÇÃO que fora protocolizada simultaneamente com a contestação, com a legação de não ter sido atendido os requisitos processuais. Incontinenti, no prazo recursal, através dos correios(como permite o rito) agravei de instrumento ao Tribunal ad quem, mas qual não foi a minha surpresa, pois o relator adotando o artigo 557 do CPC(este sim, verdadeira súmula vinculante às avessas!)indeferiu o curso do pertinente agravo alegando, vejam bem, a INTEMPESTIVIDADE do mesmo, pelo fato de ter sido protocolizado nos correios no prazo recursal. Embarguei de Declaração a histriônica decisão e mais uma vez surpresas. O esdrúxulo acórdão, além de rejeitá-lo, ainda impôs multa. Agora, estou na expectativa da publicaão da intimação para de imediato ingressar com pertinente RESP no STJ. Esperando, claro, que o TJ MS não me venha com mais próditas surpresas, e forçe-me a agravar para o STJ. Relatei este inusitado episódio, para justificar o porque sou favorável a súmula vinculante. Os Tribunais Estaduais cometem as maiores agressões ao ordenamento jurídico, e concordo quando o colega Pereira afirma que não há que se falar em "engessamento" quando da aplicação da súmula vinculante. Na vedade, quem egessa os processos são decisões teratológicas, como acima citado, que ofendem às normas legais acintosamente. Todavia, aposto muito mais na conduta judiciosa dos Tribunais Superiores. Espero que o dinâmico Dr. Busato, que diga-se de passagem, tem prestados relevantes serviços aos advogados brasileiros, muito diferente do seu antecessor , reveja a sua opinião.
Paulo Jorge Andrade Trinchão - Advogado
Que eu saiba, não foi outorgado a Roberto Busato mandato para defender uma tese que o dia-dia demonstra ser uma da responsáveis pelo caos que o cidadão enfrenta quando precisa se valer do Poder Judiciário.
Portanto, ele deve ter falado em nome próprio.
Não dá para imaginar outra hipótese.
Concordo plenamente com o Exmo. Presidente Nacional da OAB, Dr. ROBERTO BUSATO, pois a SÚMULA VINCULANTE não deve e não pode prosperar, eis que "AMARRA" todos os Juízes que devem ter sua liberdade de julgar. A SÚMULA VINCULANTE afronta a Carta Mãe, pois todos tem acesso á Justiça; O Legislador, legisla, enquanto cabe ao Juiz interpretar a norma. É uma emenda Inconstitucional. É uma afronta ao Estado Democratico de Direito.
Já vivemos entendimentos divergentes pelo próprio STF, a quando, por exemplo dos Planos BRESSER,VERÃO E COLLOR, pois ora eram INCONSTITUCIONAIS, ora eram CONSTITUCIONAIS. Estou plenamente com o Senhor, nosso Presidente Nacional da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
A OAB deve zelar pela Guarda da Constituição Federal e quando elegemos nossos Presidentes Seccionais, outogarmos poder a ele para elegê-lo, portanto, outorgamos poder a Vossa Excelência.
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