Portador de epilepsia deve receber medicamento gratuito

O Sistema Único de Saúde foi condenado a garantir o fornecimento gratuito de medicamento para epilepsia, que não faz parte da lista do órgão, a crianças portadoras da doença. A decisão é da juíza Luisa Hickel Gamba, da 2ª Vara da Justiça Federal de Joinville em julgamento de ação civil pública movida contra a União, o estado de Santa Catarina e o município de Joinville.

O descumprimento da ordem irá resultar em multa diária de R$ 5 mil a cada um dos três réus. A ação foi impetrada pelo Ministério Público Federal no dia 26 de março em 2004. A decisão favorável foi concedida depois que houve o parecer de médicos indicando que um garoto dependia desta medicação para obter êxito no tratamento.

A Justiça também definiu que os três réus são os responsáveis (financeira e socialmente) pelo repasse da medicação que custa, em média, R$ 75,00 a cartela. Ainda cabe recurso da decisão.

(Com informações do jornal A Notícia)

Duarte Gonçalves da Silva disse:
09 de julho de 2004 às 12:18

Importante posicionamento da juíza Luisa Hickel Gamba.

Com certeza entrarão com recurso da decisão. Já é de conhecimento da população a falta de humanidade que ocorre nas distribuições de medicação de responsabilidade do SUS. Mais do que a obrigatoriedade em fornecer os medicamentos temos que cobrar dos responsáveis (e não são os atendentes que sofrem todo o tipo de pressão) que se tenha em estoque os remédios a serem distribuidos. E só tirar um pouco daqueles montantes que vão para os desvios políticos que com certeza teremos remédios para todos os necessitados.
Parabéns Dra. Luisa.

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