O Tribunal Superior do Trabalho está preparando o ranking das empresas que mais recorrem na última instância da justiça trabalhista. O presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, já anunciou sua disposição de divulgar a lista.
O primeiro ranking foi divulgado no ano passado e deu resultados: grandes bancos privados, como Bradesco (6º lugar), Itaú (41º lugar) e Unibanco (8º lugar), desistiram dos recursos no TST e estão fazendo acordos para pagar débitos trabalhistas reconhecidos judicialmente. Bancos oficiais — como Caixa Econômica Federal (3º lugar) e Banco do Brasil (1º lugar na lista) — seguiram o mesmo caminho.
O levantamento não indica, necessariamente, a lista dos piores patrões do país. O Bradesco, por exemplo, mesmo com um alto volume de recursos no TST é o maior empregador do Brasil e é natural que tenha mais problemas na área. É o caso do Itaú também. Mas não é o caso da Fiat. A montadora está em segundo lugar no ranking de 2003, onde figura como parte em 6.004 processos, sendo recorrente em 3.550 deles (59,12%).
A divulgação do ranking mostra independência e coragem por parte do TST. A iniciativa é bem mais significativa que os freqüentes discursos que se fazem sobre esse contencioso.
Na opinião do ministro Vantuil Abdalla, as empresas não se preocupam em evitar os litígios trabalhistas. Muitas vezes recorrem com o mero objetivo de ganhar tempo, para protelar o pagamento de débitos, uma vez que os juros incidentes sobre esse passivo são de apenas 1% ao mês, o que desestimula a rápida quitação das dívidas.
Depois da divulgação do primeiro ranking, o departamento jurídico do BB decidiu reduzir o número de recursos pendentes no TST, evitando apresentar agravos e embargos quando a matéria em questão já está pacificada. A diretoria da CEF fez o mesmo.
O presidente do TST decidiu encomendar nova listagem para checar as alterações ocorridas no volume de processos após essas desistências.
Para o ministro Vantuil Abdala, a divulgação da lista gera resultados em três frentes: para a Justiça do Trabalho, que tem seu volume de recirsos reduzido; para as empresas que são estimuladas a repensar suas estratégias jurídicas, e, principalmente para o trabalhador que recebe seus créditos mais rapidamente.
“Figurar no ranking que temos preparado anualmente não é nada honroso para as empresas. O que me surpreende é que empresas importantes — como a Fiat, por exemplo — nada façam para mudar essa situação”, afirmou.
O presidente do TST considera também prioritária, a elevação dos juros, para que fiquem pelo menos iguais aos incidentes sobre os débitos cobrados perante outros ramos do Poder Judiciário, ou seja, equivalentes aos da Taxa Selic. A proposta já está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Pior que recorrer contra matéria pacificada os tribunais superiores é conseguir uma empresa devedora obter a reforma da coisa julgada em seu benefício, com o auxílio do juízo de primeiro grau e graças à chancela da Corregedoria, do Órgão Especial, da Turma regional do TRT/RJ e a omissão da Corregedoria Geral do TST e do burocratizado STF. Vamos ao exemplo: há cerca de longos 26 anos (1978) ajuizei reclamação trabalhista em face de meu empregador (hoje um dos bancos citados),vindo a fazer coisa julgada material em 27.02.1997(data da sua publicação) o IRRECORRÍVEL acórdão do TRT/RJ que, determinando recaísse a penhora em espécie, julgou prejudicado o seu agravo de petição. A pedido da empresa o Supremo Tribunal Federal certificou nos autos (Proc. Ag-266755) que em 15.05.2000 transitou em julgado o seu derradeiro pronunciamento denegatório de recursos (CPC, art. 467). Sucede que, afrontando o despacho que negou a revista do devedor e todos os demais comandos superiores, culminou o juízo executório por reformar profundamente a res iudicata em favor da empresa, anistiando-a, ainda, do pagamento também imutável das custas, com isso lesando gravemente o credor e a Dívida Ativa da União. Essas irregularidades - sem nenhum exame - vieram a ser chanceladas pela Corregedoria, pelos Órgão Especial e Turma do eg. TRT/RJ, omitindo-se o col. TST e a Corte Suprema na preservação de seus julgados aviltados. Levado o fato à OAB/RJ esta, cobrindo o requerente de razões, deferiu-lhe assistência para todas as medidas que viesse a impulsionar. Releva notar, que além de recusar-se reiteradamente a cumprir o julgado no prazo de 10 dias sob pena de responsabilidade (LOMAN e CPC), forneceu o juízo primário ao credor certidão de trânsito em julgado sem nenhuma fé pública, pecando tal documento em todo o seu conteúdo ideológico. O reclamante é pessoa idosa e já perdeu a esperança de ver materializado o seu direito, restando denegrida a imagem da Justiça e reforçado o seu entendimento de que demonstra ela ser, em nosso País, o interesse do mais forte. Que sirva o meu caso pelo menos para que todos os opositores à sua criação se convençam da necessidade de implantarmos de imediato o CONTROLE EXTERNO DO JUDICIÁRIO com elementos a ele estranhos, pois o corporativismo é por demais evidente neste nosso Poder da República. Face às denúncias que venho fazendo em vão, após 32 anos de militância trabalhista sou alvo de retaliações em todos os meus processos do TRT/RJ. eucpaula@terra.com.br
Gostaria que os membros desta Comunidade Jurídica,
as nossas autoridades - do Judiciário ou não - e demais operadores do direito do nosso País se manifestassem a respeito dos fatos gravíssimos que relatei abaixo. Entendo que um juiz de 1.º grau não pode, como o fez, reformar decisões dos graus supriores de jurisdição e notadamente a coisa julgada, já agora material, nos termos do CPC, art. 467 e do disposto na Constuição federal. Como vimos, assim procedeu o juízo para beneficiar a empresa devedora, um portentoso banco, para tanto lesando contundentemente o credor e a Dívida Ativa da União. Por ter pugnado pelo irrestrito cumprimento das decisões de elevada hierarquia aviltadas e a coisa julgada material, fui massacrado pelo Órgão Especial do TRT/RJ em seu insubordinado acórdão, acusando-me ele de faltar-me conhecimentos elementares de direito, malgrado, digo eu, os meus 32 anos de advocacia trabalhista ininterrupta e o incondicional apoio assistencial da Ordem dos Advogados do Brasil/RJ. A ela também restou estendida a injusta e agressiva ofensa assacada contra este causídico, enormemente decepcionado com a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, de vocação altamente endógena e totalmente corporativa, data venia. Torno a repetir o meu e-mail, para receber as manifestações de apoio e mesmo as de discordância com o que relatei; mas rogo sejam elas devidamente fundamentadas, pois as que chancelaram os atos atentatórios do juízo primário tiveram um cunho por demais subjetivo, ao alegar que inexistiam quaisquer subversão da ordem procedimental a merecer correição. PELO CONTROLE EXTERNO DO JUDICIÁRIO JÁ !!!
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ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA CORRESPONDÊNCIA:
eucpaula@terra.com.br
Gostaria que os membros desta Comunidade Jurídica,
as nossas autoridades - do Judiciário ou não - e demais operadores do direito do nosso País se manifestassem a respeito dos fatos gravíssimos que relatei abaixo. Entendo que um juiz de 1.º grau não pode, como o fez, reformar decisões dos graus supriores de jurisdição e notadamente a coisa julgada, já agora material, nos termos do CPC, art. 467 e do disposto na Constuição federal. Como vimos, assim procedeu o juízo para beneficiar a empresa devedora, um portentoso banco, para tanto lesando contundentemente o credor e a Dívida Ativa da União. Por ter pugnado pelo irrestrito cumprimento das decisões de elevada hierarquia aviltadas e a coisa julgada material, fui massacrado pelo Órgão Especial do TRT/RJ em seu insubordinado acórdão, acusando-me ele de faltar-me conhecimentos elementares de direito, malgrado, digo eu, os meus 32 anos de advocacia trabalhista ininterrupta e o incondicional apoio assistencial da Ordem dos Advogados do Brasil/RJ. A ela também restou estendida a injusta e agressiva ofensa assacada contra este causídico, enormemente decepcionado com a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, de vocação altamente endógena e totalmente corporativa, data venia. Torno a repetir o meu e-mail, para receber as manifestações de apoio e mesmo as de discordância com o que relatei; mas rogo sejam elas devidamente fundamentadas, pois as que chancelaram os atos atentatórios do juízo primário tiveram um cunho por demais subjetivo, ao alegar que inexistiam quaisquer subversão da ordem procedimental a merecer correição. PELO CONTROLE EXTERNO DO JUDICIÁRIO JÁ !!!
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ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA CORRESPONDÊNCIA:
eucpaula@terra.com.br
CORREÇÃO DE EQUÍVOCO: em meu texto principal, logo no primeiro parágrafo escrevi: "Pior que recorrer contra matéria pacificada os tribunais superiores é conseguir ...". Gostaria de corrigir tal frase, pois faltou a preposição "pelos", devendo ela, então, ficar assim: "Pior que recorrer contra matéria pacificada pelos tribunais superiores é conseguir ...".
Não entendi a censura: o meu texto principal, publicado quando o remeti, FOI POSTERIORMENTE CENSURADO, INTEIRAMENTE EXCLUÍDO DESTA COLUNA. Desse modo, as minhas considerações expendidas abaixo restaram capengas, sem sentido. Será que voltou a ditadura e ninguém me avisou? As liberdades de expressão e de pensamento foram novamente abolidas? Mais uma decepção para mim. Está faltando seriedade no nosso País. As instituições só funcionam devidamente somente para os poderosos. O que eu jamais esperava era que esta CONJUR acobertasse as irregularidades que denunciei. Cursava eu, há longos anos, na Universidade Estácio de Sá (sou da fundação, 1a. Turma), o primeiro ano do curso de Direito, quando o nosso lúcido professor de Introdução à Ciência do Direito, juiz João Bosco Cavalcanti Lana nos perguntou o que era justiça e ninguém soube responder. Diante da sua insistência na pergunta, ousei dizer, repetindo a lição do sofista Trasímaco, contemporâneo de Sócrates: "justiça é o interesse do mais forte". Com essa afirmação categórica, deixei o saudoso mestre perplexo. Foi aí que aprendemos a lição de que justiça é "suum cuique tribuere", vale dizer, dar a cada um o que é seu. No caso que relatei, incompreensivelmente censurado por exclusão, o Estado me deu após muitos anos o que a mim pertencia.Ocorre que um juiz de 1.º grau resolveu arbitrariamente suprimir o meu direito imutável, reduzindo o valor acolhido pela coisa julgada material a proporções ínfimas. Com tal ato piedoso, beneficiou aquele ilustre magistrado um poderoso banco em detrimento de um credor idoso e lesou, ainda, a Dívida Ativa da União, por isto que anistiou a empresa do pagamento do valor das custas, igualmente inalterável. A conduta atentatória primária foi respaldada sem nenhum exame e de modo subjetivo pelos órgãos superiores do TRT/RJ (Corregedoria, Turma regional e Órgão Especial). A Corregedoria Geral do TST e o STF preferem não resolver a problemática, que ficaria para se solucionar na próxima encarnação. Torno a repetir que recebi uma certidão de trânsito em julgado do aresto regional rigorosamente sem nenhuma fé púbilica, pecando ela inteiramente em seu conteúdo ideológico, sendo também esse procedimento indevidamente chancelado pelo regional. Às autoridades deste nosso País - do Judicário ou não -, para que tomem as providências cabíveis ao caso e entendam a necessidade da implantação do CONTROLE EXTERNO DO JUDICIÁRIO JÁ !!!
END. ELETRÔNICO P/CORRESPONDÊNCIA:
eucpaula@terra.com.br
O que precisa é incluir os critérios da OSHA nas certificações de ISOS e PNQ, haja vista que a preocupação com o ser humano também deve fazer do conjunto de ações visando a superação das metas, com o consequente aumento da produtividade.
Correção:
O que precisa é incluir os critérios da OSHA, nas certificações de ISOS e PNQ, haja vista que a preocupação com o ser humano também deve fazer parte do conjunto de ações visando a superação das metas, com o conseqüente aumento da produtividade.
em Maceió - Alagoas, Banco Fiat foi condenado a pagar Indenização por Danos Morais no valor de R$ 20.000,00 + 15% de Honorarios.atenciosamente cesar amorim
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