Governador de SC é condenado por mudar símbolo oficial

O governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), e seu secretário da Informação, Derly Massaud da Anunciação, foram condenados na justiça de primeira instância. Motivo: alteração do símbolo oficial do governo — a bandeira do Estado passou para uma bandeira tremulante.

A sentença é do juiz Hélio do Valle Pereira, da Vara da Fazenda Pública de Florianópolis. O juiz ordenou que eles retirem a logomarca (bandeira tremulante) exposta em carros oficiais e prédios públicos, de acordo com informações do site Espaço Vital.

A bandeira também era parte da marca de campanha de Luiz Henrique. Ele e o secretário Derly terão de devolver aos cofres públicos os gastos tidos com a mudança da marca oficial, segundo a determinação do juiz.

A ação popular foi ajuizada pelos deputados estaduais da oposição Joares Ponticelli, Reno Caramori, Lício Mauro da Silveira, Nelson Goetten de Lima, Antônio Carlos Vieira, Celestino Secco, Altair Guidi e Valmir Comin. A ação foi assinada pelo advogado Gley Fernando Sagaz.

O juiz baseou o entendimento na Constituição do Estado, que proíbe “a utilização de qualquer tipo de frase, desenho, logomarca ou slogan para representar ou distinguir gestões de governo que não a representação oficial”. O juiz entendeu que o uso da forma “estilizada” do símbolo é irregular.

O procurador-geral do Estado de Santa Catarina, Imar Rocha, afirmou que vai apelar da sentença. Os advogados do governador e do secretário também irão apelar.

“O governador e o secretário consultaram a Procuradoria e o Tribunal de Contas do Estado antes de adotarem o símbolo. A meu ver, eles não têm nenhuma responsabilidade jurídica sobre o caso”, disse Rocha. A apelação terá efeitos suspensivo e devolutivo.

Antes da sentença do juiz, o Estado já havia conseguido no TJ-SC, por agravo de instrumento, cassar uma liminar que determinara a imediata retirada da bandeira tremulante.

Processo nº 023.03.056471-1

Gustavo Henrique Freire disse:
12 de julho de 2004 às 12:13

A princípio, é juridicamente correto o posicionamento do MM. Juiz da Vara da Fazenda Pública em relevo. Digo "a princípio", pois, em tese, me parece que ele está certo na conclusão de que a alteração do símbolo oficial do Estado de Santa Catarina para o símbolo de campanha do atual Governador fere de maneira objetiva à Constituição e às demais leis de hierarquia inferior vigentes. Ocorre, apenas, que esta é uma atitude bastante corriqueira no País. De fato, entre nós, ora se utilizam os mesmos símbolos, ora as mesmas melodias, ora o mesmo locutor da campanha eleitoral na divulgação das ações do eleito. Exemplo: o mesmo narrador do programa eleitoral do candidato "Zé da Silva" vem a se tornar o narrador oficial dos programas e inserções do prefeito eleito "Zé da Silva". Está claro, a um primeiro olhar, que esta confusão de identidades fere a moralidade administrativa. Não se pode partidarizar o cargo eletivo assumido. Depois de eleito, o sujeito deixa de ser candidato e passa a ser agente público titular de direitos e obrigações, entre as quais, a de gerir com responsabilidade e isenção (leia-se imparcialidade) a coisa pública, no caso de eleitos para o Executivo. O mesmo pensamento vale para os eleitos do Poder Legislativo. O problema é que nem o Presidente da República dá o exemplo. Quem se lembra da pavorosa estrela vermelha de flores bordada nos jardins do Palácio do Alvorada??? Será que isso se justifica ou o PT, partido do Presidente, quis mandar o recado aos seus adversários de que o poder era finalmente dele e ninguém tascava??? Resumo da ópera: tá certo o Juiz, coberto de razão, mas a verdade é que o conteúdo da sua decisão deveria ser, antes, um princípio geral de direito consuetudinário, e não a imposição de uma sentença judicial.

Frederico disse:
12 de julho de 2004 às 12:57

Mudar o símbolo foi estratégia de marketing político. O ato feriu os princípios da Admnistração Pública. Boa decisão. Não importa se é o PT, PMDB, ou qualquer outra sigla. O direito consuetudinário não cabe no terceiro mundo.

Marcone Mendes disse:
12 de julho de 2004 às 14:29

Está na cara que a mudança no símbolo da bandeira foi uma questão de Marketing político, agora, lembram-se caros colegas das flores vermelhas em forma de estrela nos jardins do Palácio do Alvorada? Correta a decisão do MM. Juiz da Vara de Fazenda Pública, o mesmo deveria acontecer em Brasília, uma ação deveria ser ajuizada para que aquelas flores vermelhas em forma de estrela sejam retiradas, pois, o Palácio do Alvorada é um bem do Estado e não de um partido político.

Joao CArlos disse:
12 de julho de 2004 às 14:43

O juíz agiu corretamente ao decidir assim, e além de correto, foi corajoso, o que hoje muito falta ao nosso judiciário. Vivemos em um país democrático, republicano, e os governantes no poder ferem a todo momento os princípios que resguardam a garantia do povo para com a administração pública. Diariamente somos boombardeados com condutas lesivas, abusivas e de certo modo, malandras, que aos princípios expressos na nossa Constituição, são feridos sem medidas punitivas. O poder judiciário, ao receber as ações que demandam coibir esta prática da "pessoalidade" na A.P., tão comum no Brasil, age de forma parcial e reciosa.
Ao ministério público, omisso em muitas oportunidades que necessitam da sua atividade, caberia atentar mais à essas práticas de governantes que não agem em nome da adminstração pública, mas agem sim como eles próprios, trazendo a sí todos os méritos pelos feitos, sendo que ele é apenas um instrumento confiado por nós (cidadãos) à representar-nos.

Luiz Matos disse:
12 de julho de 2004 às 17:29

A mesma situacao ocorre no meu estado (ACRE).
O governador (do PT) implantou a imagem de uma arvore, simbolizando o GOVERNO DA FLORESTA. Em todas as reparticoes publicas, automoveis, etc etc consta o simbolo.
E ai? Como faz?

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