A prisão preventiva de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, foi revogada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim. Poucas horas depois, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Edson Vidigal tomou a mesma decisão (veja o link ao final deste texto).
Jobim deferiu o pedido de liminar em habeas corpus no final da tarde desta quarta-feira (14/7), em favor do empresário. Ele é acusado de ser o mandante do assassinato do então prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel, em 2001.
Jobim considerou que o decreto de prisão preventiva do acusado teria se desviado dos requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal. Faltavam nele as indicações do que consiste a periculosidade de Gomes da Silva e a quais riscos a ordem pública estaria exposta se ele respondesse à ação penal em liberdade.
O presidente do Supremo salientou que o entendimento da Corte não permite que o clamor público sirva como fundamento para a prisão preventiva. Segundo informações do STF, Jobim observou que o acusado sempre colaborou com a instrução criminal e as investigações.
Constrangimento ilegal
Sombra foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo por homicídio triplamente qualificado em dezembro de 2003. Ele foi acusado de encomendar o assassinato de Celso Daniel para assegurar a execução de um suposto esquema de corrupção em Santo André, que estaria sendo combatido pelo ex-prefeito.
A denúncia foi recebida pelo juiz da Primeira Vara da Comarca de Itapecerica da Serra, em São Paulo, que decretou a prisão preventiva de Sombra. Ele apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a prisão preventiva. Sombra recorreu, então, ao Superior Tribunal de Justiça, que também manteve a prisão. Por fim, o empresário ajuizou Habeas Corpus no Supremo alegando constrangimento ilegal.
Rastro da estrela
Anteriormente, em julho de 2002, Nelson Jobim arquivou o pedido de inquérito do MP contra o ministro da Casa Civil José Dirceu, excluindo-o das investigações sobre a morte de Celso Daniel. Dirceu era acusado de receber dinheiro do suposto esquema de propina em Santo André. Na época, ele exercia o mandato de deputado federal e era presidente do PT.
Na mesma época, o presidente do Supremo decidiu pelo arquivamento da abertura de outro inquérito contra Dirceu, dessa vez para apurar os supostos crimes de peculato e concussão e crime eleitoral de falsidade documental, feito por Brindeiro. De acordo com o presidente do STF na época, a jurisprudência do Supremo tem orientação expressa sobre procedimentos administrativos do MP com finalidade investigativa.
Em maio de 2003, Jobim arquivou inquérito contra o ministro da Fazenda Antonio Palocci. Ele fora acusado de cometer supostas irregularidades na contratação de obras e serviços emergenciais em Riberão Preto, interior de São Paulo, cidade da qual foi prefeito.
Outro integrante do PT, o ministro das Cidades, Olívio Dutra, também foi beneficiado com as decisões do presidente do Supremo. Em abril de 2003, Jobim arquivou o inquérito para apurar suposta prática de prevaricação no período em que Dutra foi governador do Rio Grande do Sul.
Alguém achou que a decisão seria outra?
Melhor distrair-se com os humoristas da Turma dos Cassetas, que encenaram que, vendo os silveirinhas e naias soltos e felizes, Sadam (autodenominado "ditador sangue bom") queria ser transferido para o Brasil!!!!
Estas coisas só acontecem no nosso querido País.
Certamente se este Sergio não fosse empresário, que aliás o é as custas da corrupção, continuaria preso.
Por isso e por outras é que consideram nosso querido Brasil um país sem seriedade e responsável. É lamentável!!!!
Constrangimento Ilegal, então?
Este é o Brasil, País da IMpunidade, da INjustiça...
Aqui é onde IMperam as INverdades, onde são apoiadas atitudes INsanas... onde, efetivamente e em alguns casos, a palavra IMparcialidade é desconhecida... nem figura no nosso querido Aurélio.
Bem, tendo em vista a noticia em tela, tenho a dizer que a desigualdade social existente em nosso país não pode ser mais tolerada. Este é um exemplo clássico onde um acusado pela prática de um homicidio pode livrar-se solto pelo simples motivo de ter poder aquisitivo para contratar ótimos advogados que através de brechas na lei, conseguem de forma brilhante a sua liberdade. Não são poucos os casos em que pessoas sem recursos financeiros e até consideradas inocentes, são mantidas encarceradas por não ter condições financeiras para contratar um advogado. Cadê a Justiça no nosso país???
Piadinha de mau gosto
Já que o sombra saiu, chamem o FANTASMA.
Decisão acertada do Presidente do Supremo Tribunal Federal pois o Ministério Público não apresentou provas contundentes da participação do "Sombra" no assassinato do prefeito Celso Daniel.
Eu não entendo a razão de tantas críticas. Ele já estava condenado para ter que permanecer preso? E se ele for futuramente absolvido? A constituição não fala que somente com a condenação definitiva alguém pode ser considerado culpado? Ou tem que pagar pelo crime antes de saber se ele é verdadeiramente responsável ?
Isto é incrivel! pelas noticias é fato de que este sr., se favorecia de esquemas, pobre CELSO DANIEL, vitima de ideologias, de honestidade, cade o pt? cade o lula? socorro !!!! vou pegar carona no 1º disco voador que por aqui aparecer. E estas viboras entao? coniventes com injustiças, drs. em que? há sim, pula esta parte né? LAMENTÁVEL.
Isto é incrivel! pelas noticias é fato de que este sr., se favorecia de esquemas, pobre CELSO DANIEL, vitima de ideologias, de honestidade, cade o pt? cade o lula? socorro !!!! vou pegar carona no 1º disco voador que por aqui aparecer. E estas viboras entao? coniventes com injustiças, drs. em que? há sim, pula esta parte né? LAMENTÁVEL.
A culpa de tudo isso é das Forças Armadas, que entregaram o País para os civis muito cedo e não fiscalizaram o que eles vem fazendo. o cidadão honesto está cada dia mais vunerável, e a bandidagem cada dia mais sedimentada, lei ness ePaís é dinheiro no pé do ...
Com todo o respeito que merece, só o ministro que deferiu(que vergonha) o pedido de liberdade desse crápula, é que não percebe, que liberou TODOS os integrantes desse "esquema" do PT. Coincidência? Os ministros, os ex-prefeitos, etdc., integrantes do PT, foram benefiados pelo mesmo judicante. Esse é o Brasil, que muda as moscas, mas segue o mesmo bolo.
Por que não permitem a aprofundação nas inverstigações do caso Celso Daniel e Toninho do PT ? E onde está um cheque que foi constatado em nome do ministro da casa civil, no caso celso Daniel ?
Muda Brasil, melhor, mudem políticos emporcalhados. (que me desculpem os porcos, compará-los).
Carlos A. Andrade - Advogado - S. Paulo.
Sinto vergonha de ser brasileiro
Não se pode esquecer que antes da condenação ninguém pode cumprir pena. Primeiro julgar para depois condenar, se for o caso. A lei deve ser cumprida.
Eu quero ver os nobres doutores libertarem Elias Maluco (Assassino de Tim Lopes) e também os assaltantes da casa do Ministro do STJ, Luiz Fux.
Afinal, ninguem pode ser mantido preso antes da condenação final
Por mais que a população se espante com tal decisão, o STF apenas cumpriu o que está na Lei Processual Penal. Isto é, na minha opinião, a decisão não foi errada; a lei é que concede margem à tal benefício. O STF simplesmente fez o que deveria ser feito. Não tinha outra saída!
Acredito que o STF agiu de maneira legal ao conceder o HC ao Sombra. O que me deixa preocupado é o arquivamento das ações contra membros dos atual Governo. Enquanto o Poder Executiuvo continuar interferindo nas ações do Poder Judiciário, continuaremos sendo uma país com altos índices de corrupção, principalmente no Estado. O fato do Executivo nomear o Presidente do STF não tem cabimento num sistema democrático, pois fere a independência entre os poderes.
Só vou repetir tão somente a frase de um colega, advogado, que acho bastante:
"O JOBIM É A MÃE DO LULA"
Melhor cantar.
Afinal, quem canta seus males espanta.
Nestas horas, relembro à cabeça músicas como:
"Que país é este?" (Renato Russo),
"Podres Poderes" (Caetano Veloso) e outras.
O Ilustre Min. Nelson Jobim agiu acertademante, aliás, como o faz na maioria das suas decisões. Não Há provas contundentes contra o sr. Sérgio Gomes da Silva que justifiquem a manutenção da sua custódia.
É lamentável que a sociedade e alguns órgãos de imprensa julgem as pessoas através de boatos. Quantas cidadãos, que agora opinam contra a decisão, já compulsaram os autos do processo contra esse sr?? acredito que poucos, pelo que, torna-se temerária a afirmação de que o Min. errou. é interessante que a sociedade critique as decisões judiciais, desde que o faça com argumentos sólidos e conecimento de causa.
Li a defesa do Ministro Nelson Jobim, realizada pelo Dr. Rubens Carlos Vieira. Pois bem Dr. Rubens, esse forum criado pelo Conjur serve justamente para veicular as idéias da sociedade; sejam as contrárias a determinados comportamentos de autoridades e fatos sociais, sejam também as favoráveis. É justamente o debate que possibilita a escolha do caminho mais adequado. Portanto não concordo com o posicionamento do ilustre promotor de Rondonia, quando atribui leviandade à imprensa e às manifestações dos cidadãos que não concordam com a decisão do ministro. Se a decisão do ministro fosse de fato inatacável, haveria que reputar atacáveis e erradas as decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e também a seriedade do trabalho do Ministério Público daquele Estado. E com o devido respeito, entendo que o E. TJ de São Paulo e nem tampouco o Ministério Público daquele Estado, que vevenciaram de perto o escândalo de Santo André, foram levianos ou irresponsáveis no desenpenho de suas atribuições.
Sr. Valdecir Trindade, a sua contestação à brilhante intervenção do sr. Rubens Vieira é inteiramente falaciosa, e a falácia tem até nome: é o apelo à autoridade, ou "argumentum ad verecundiam". Uma decisão não se torna certa ou errada apenas porque foi tal pessoa ("autoridade no assunto") que tomou. Ela se torna certa ou errada em razão dos seus fundamentos lógicos internos, e aí pouco importa a reputação de quem foi contra ou a favor. Neste sentido, a decisão do ministro Jobim é irreparável, pois vai ao cerne da lei: a prisão preventiva tem função muito específica, e não pode ser utilizada como antecipação de condenação.
O fato do tribunal paulista e do "ilustre" ministério público de lá terem se posicionado de modo diferente nada acrescenta de relevante sobre a retidão ou não desta decisão recente. Aliás, se fosse para discutir reputações (o que não é o caso), ficariam muito mal os promotores, que vazaram peças de um processo que corre em sigilo, com o único objetivo de insuflar o "clamor popular" e chantagear (a palavra é essa mesmo) os juízes que estão decidindo o caso.
Acompanhem meu raciocínio acaciano e completamente imune a interferências e veja se não tenho razão em dizer que o empresário Sérgio Gomes da Silva, cuja libertação foi decidida ontem à noite pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, estava indevidamente excluído do convívio social.
1º: tanto a Polícia Civil quanto a Polícia Federal que apuraram o caso Celso Daniel chegaram à conclusão de que Sérgio Gomes também foi vítima da operação que culminou com o sequestro e assassinato daquele que seria um dos principais ministros de Lula da Silva. O arrebatamento nas imediações do chamado Três Tombos, em São Paulo, na noite de 18 de janeiro de 2002, foi um acidente de percurso associado à genealogia de criminalidade da Grande São Paulo num período em que sequestros faziam parte de uma rotina de completa negligência em relação à segurança pública de um governo estadual até então mais vocacionado a proteger direitos humanos dos profissionais do crime. Foi depois da estrepitosa repercussão da morte de Celso Daniel e do resgate do publicitário Washington Olivetto que o governo Geraldo Alckmin decidiu infernizar a vida de quem fazia de sequestros aplicação tão rentável quanto segura. As estatísticas estão aí para comprovar.
2º: a denúncia contra o empresário, formulada pelo Ministério Público Estadual incrustado em Santo André, baseou-se -- e os documentos são fartos nesse sentido -- numa parafernália informativa e investigatória não associada à realidade dos fatos. Disseram os promotores públicos que Sérgio Gomes da Silva teria operado o arrebatamento do prefeito porque fazia parte de uma quadrilha que trafegava pelos corredores da administração Celso Daniel. Segundo: a denúncia contra o empresário, formulada pelo Ministério Público Estadual incrustado em Santo André, baseou-se -- e os documentos são fartos nesse sentido -- numa parafernália informativa e investigatória não associada à realidade dos fatos. Disseram os promotores públicos que Sérgio Gomes da Silva teria operado o arrebatamento do prefeito porque fazia parte de uma quadrilha que trafegava pelos corredores da administração Celso Daniel. O prefeito teria tentado desbaratar o suposto esquema, daí ter sido assassinado. Entre os supostos malversadores da coisa pública -- e que, portanto, estaria envolvido no assassinato -- identificava-se o então secretário de Serviços Municipais Klinger Sousa. A argumentação do MPE é disparatosa. (continua)
Tanto que enviei a seus representantes locais um calhamaço comprobatório de que a sintonia entre Celso Daniel e Klinger Sousa era tão perfeita que o desenlace pretendido pelo prefeito encontrava nas eleições de outubro de 2004 a vitória do secretário municipal. O MPE preferiu dar trela a irmãos distantes e arrependidos do prefeito, representantes de um grupo econômico e político opositor àquele que mantinha maior proximidade com o Paço. Juntar a suposição de desvios administrativos com eventuais falhas do inquérito policial deu sustentabilidade a dois vetores completamente contraditórios. Seria estupidez imaginar que a eventual indisposição do prefeito Celso Daniel com uma suposta rede de financiamento de campanha eleitoral num ano em que se disputaria a Presidência da República teria como resposta o sacrifício da galinha dos ovos de ouro e o consequente vendaval que se registrou. A se acreditar nessa patetice estratégica, Sérgio Gomes da Silva e seus amigos deveriam ser recolhidos a uma dessas instituições de cuidam de doentes mentais.
3º: além da falta de sustentação material para a prisão preventiva de Sérgio Gomes da Silva, o Ministério Público Estadual fundamentou-se em algo que o presidente do STF, ministro Nelson Jobim, chama de abstração. Trata-se da argumentação de que Sérgio Gomes ofereceria riscos às testemunhas e que havia "um clamor público" a exigir sua prisão. Sérgio Gomes foi preso em 11 de dezembro do ano passado, quase dois anos após o assassinato de Celso Daniel. E quase dois anos depois de a família Gabrilli ter-se dirigido a membros do Ministério Público em São Paulo, imediatamente após a morte de Celso Daniel, para denunciar a possível participação do primeiro-amigo do prefeito na operação hollywoodiana que culminou com o assassinato na madrugada daquele domingo 20 de janeiro. Foram, portanto, dois anos em que a liberdade do acusado não interferiu em absolutamente nada no cotidiano de seus denunciadores.
4º: está para ser sacramentado pelo mesmo Supremo Tribunal Federal que ontem libertou Sérgio Gomes da Silva o que especialistas chamam de invasão de território legal e que tem como protagonista o Ministério Público. A Constituição de 1988 não oferece ao MP qualificação investigatória para inquéritos criminais, papel que compete à polícia judiciária.
(continua)
4º: está para ser sacramentado pelo mesmo Supremo Tribunal Federal que ontem libertou Sérgio Gomes da Silva o que especialistas chamam de invasão de território legal e que tem como protagonista o Ministério Público. A Constituição de 1988 não oferece ao MP qualificação investigatória para inquéritos criminais, papel que compete à polícia judiciária. Ou seja: o inquérito movido por representantes do MPE em Santo André, controverso em relação ao desempenho da Polícia Civil e da Polícia Federal, seria simplesmente anulado mediante uma decisão do STF que estaria consolidada em agosto próximo, quando do julgamento de um caso que envolve um deputado federal. Os advogados de Sérgio Gomes da Silva implementaram ao pedido de habeas-corpus apreciado ontem por Nelson Jobim a consagração de inconstitucionalidade investigativa do MPE.
Como se observa, não estou nas nuvens, e nunca estive, aliás, quando corajosamente (e deixo de lado a modéstia num mundo em que o acovardamento é uma dissimulação do politicamente correto) me opus à avalanche da mídia instrumentalizada por todos aqueles que não permitiram a democratização do contraditório sobre o caso Celso Daniel. Até prova em contrário, Sérgio Gomes da Silva é inocente. E, como tal, estar em liberdade é simplesmente um direito constitucional. Espero ser chamado por qualquer instância judicial para apresentar pessoalmente o dossiê que remeti inutilmente ao Ministério Público Estadual.
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