Péricles Pires Chaves, prefeito afastado de Canto do Buriti, no Piauí, quer voltar ao cargo. Ele entrou com uma Ação Cautelar, no Supremo Tribunal Federal, pedindo a suspensão do Recurso Extraordinário que discute sua condenação por improbidade administrativa imposta pelo Tribunal de Justiça do Piauí.
A Procuradoria Geral de Justiça do Piauí ofereceu uma denúncia contra o ex-prefeito apontando a prática dos crimes previstos no Decreto-Lei nº 207/67, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores.
O TJ condenou o prefeito pelos crimes de responsabilidade administrativa. Determinou a prestação de 1.150 horas de prestação de serviços comunitários mais o pagamento de 30 salários mínimos para entidade assistencial. Além disso, o Tribunal determinou seu afastamento do cargo.
O prefeito afastado recorreu dessa decisão com Recurso Extraordinário, já admitido e que aguarda a remessa ao STF. Ele argumenta que o acórdão violou o devido processo legal, pois ao estipular a condenação, não teria aplicado corretamente a dosimetria das penas.
Chaves argumenta, ainda, que a decisão do TJ violou o princípio constitucional da reserva legal, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Ele afirma que a manutenção da decisão do TJ poderá lhe causar prejuízos, pois seu mandado termina em dezembro de 2004 e a demora na apreciação do recurso resultará em ineficácia total da apreciação judicial.
Alega, também, que existem várias decisões no STF que não permitem a execução de pena de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública sem o trânsito em julgado da decisão penal condenatória. Por fim, o ex-prefeito pede a concessão de liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso e seu retorno ao cargo de prefeito de Canto do Buriti.
AC 366
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