MPF quer que União lote defensores públicos em Roraima

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública para exigir que a União efetue a lotação de três defensores públicos no estado de Roraima no prazo de 15 dias. Não há Defensoria Pública da União naquele estado.

Os procuradores pedem que a lotação provisória tenha validade até que o mínimo de três defensores da União estejam de forma definitiva lotados em Boa Vista. Segundo o MPF, mesmo existindo no estado a Defensoria Pública, ela não possui atribuições para atuar na Justiça Federal, mas somente na Justiça Estadual.

Para suprir essa carência, a Defensoria Estadual disponibilizou, até novembro de 2003, quatro advogados para atuar junto a Justiça Federal. Mas o serviço deixou de ser prestado devido ao grande número de atendimento e ações desenvolvidas no âmbito estadual.

Na opinião dos procuradores da República, Gilberto Ferraz, Marcus Goulart e Rômulo Conrado, autores da ação, a ausência de uma Defensoria Pública da União no estado de Roraima é extremamente prejudicial aos direitos dos cidadãos, sobretudo daqueles mais carentes. “O direito à assistência judiciária é límpido e cristalino, é cláusula inafastável para o exercício pleno da cidadania”, afirmam.

Ainda na ação proposta, o MPF solicita que o não cumprimento de uma possível decisão favorável acarrete multa diária de R$ 1 mil.

sei não... disse:
20 de julho de 2004 às 15:42

Atitudes como esta somente demonstram que a reforma do judiciario esta no caminho correto, uma vez que ali se prevê a autonomia financeira das Defensoria Públicas, que deixam de ficar a mercê do Poder Executivo, podendo por suas proprias pernas priorizar os seus trabalhos, definindo o que há de mais urgente para ser sanado, podendo também, realizar concursos, contratar novos profissioinais, enfim, dar a carreira a estrutura merecida.

Alessandro Tertuliano disse:
20 de julho de 2004 às 18:20

Realmente não sei qual a intenção do MPF. Ingressaram aqui em Manaus com uma ação semelhante, no que foi determinado que a União disponibiliza-se dois Defensores Públicos da União no Amazonas. Consequência: tampou-se o sol com a peneira, visto que tais defensores tiveram que deixar um buraco no local de onde saíram, a exemplo de mim, que deixei Recife com apenas duas defensores, cuja demanda em tal cidade em muito maior que em Manaus. Ou o MPF não sabe, ou finge não saber, que o certo seria ingressar com ação civil pública para determinar que a União amplie com urgência o número de Defensores Públicos da União em todo país, e não ingressar com tais ações cuja consequência é apenas prejudicar outros Estados, que terão que liberar defensores já em falta. Será que não ingressam com tal ação com medo da DPU crescer e aparecer? Como diria Bóris Casoy: isto é uma vergonha!

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