A Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro deve voltar a pagar o teto salarial de R$ 13.257, 69. A determinação é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, que suspendeu a execução de liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A Justiça fluminense havia revogado o teto salarial estabelecido aos servidores ativos e inativos da Assembléia Legislativa do Estado — Alerj. A determinação do STF vale até a decisão final nos Mandados de Segurança.
O valor de R$ 13.257, 69 foi fixado pela Alerj, com base na Emenda Constitucional 41/03, que reformou a Previdência Social. Inconformados com o desconto salarial resultante da decisão, os servidores impetraram Mandados de Segurança no TJ estadual alegando direito adquirido. Lá, conseguiram suspender os cortes liminarmente.
Ao apelar no Supremo, a Alerj pediu que todas as liminares fossem suspensas de uma só vez. Alegou que há 300 servidores ativos e inativos atingidos pelo limite remuneratório imposto pela Emenda, e que a decisão anterior do direito de receber R$ 17.132 mensais do TJ implicaria em aumento mensal de mais de R$ 1 milhão na folha de pagamento.
Jobim disse que, no caso, estão presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da Suspensão de Segurança por se tratar de matéria constitucional e por estar demonstrada a afetiva lesão à ordem e à economia pública. “Com efeito, o deferimento de vária liminares suspensivas do desconto da majoração atacada tem ensejado a interposição de inúmeros mandados de segurança”, afirmou o ministro.
Peço desculpas aos leitores.
Me chamo Thomaz, sou estudante e gostaria muito de tirar uma dúvida. É de meu conhecimento um caso de um garoto de 6 anos (Paulista), que está no RJ efetuando um transplante de medula óssea. O primeiro transplante ( realizado a 60 dias atrás) não obteve o resultado esperado e será feito um novo transplante no domingo 25/07/2004. Os pais do garoto não concordam com a realização deste novo transplante e preferem que o mesmo padeça em casa, considerando que haverá necessidade de quimioterapia e de outros procedimentos desconfortáveis, rejeitando assim a orientação médica. Gostaria de saber se o Hospital pode reter o garoto ou se é possível manter o garoto no hospital através de um processo(alegando que a remoção do mesmo pode leva-lo à morte). Deve ser sabido que o hospital é público e que houveram muitos procedimentos para se conseguir a medula do mesmo, incluindo a importação do material proveniente dos EUA.
Obrigado e mais uma vez, peço desculpas a todos os leitores
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