Município publicou edital alertando que rapaz teria Aids

O município de Morretes, no Paraná, foi condenado a pagar indenização de R$ 16,8 mil por danos morais aos pais de um rapaz morto. Motivo: o então prefeito da cidade publicou um edital para alertar que o rapaz seria portador do vírus da Aids.

A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que confirmou sentença do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Maurício Sigwalt. Ainda cabe recurso.

O relator do recurso do município, juiz convocado Péricles Batista Pereira, ressaltou trecho da sentença que aponta que a divulgação da suspeita da doença foi determinada pelo prefeito da cidade “ante o receio de que tal moléstia se espalhasse pela cidade”.

A sentença registrou que a pulicação do edital “acarretou ao falecido constragimentos de toda ordem: não conseguia mais emprego, não podia andar normalmente pela cidade, teve danos de ordem material, moral e psicológica”.

O prefeito foi alertado pelo diretor do Hospital e Maternidade de Morretes que tal atitude poderia constranger a vítima. Segundo o Tribunal de Justiça do Paraná, o prefeito insistiu em dizer que sua posição estava correta e o que o “documento seria destinado aos médicos, dentistas e farmácias da cidade”.

O juiz considerou que o ato violentou o direito à intimidade, à vida privada e à imagem da vítima, antes mesmo de ser confirmado se o rapaz estava contaminado com o vírus HIV.

José Leandro Pinho Gesteira disse:
21 de julho de 2004 às 14:30

Só achei vergonhoso o valor da indenização.

Flavia Pimenta disse:
21 de julho de 2004 às 15:53

E o fim. "se a dor não tem preço sua atenuação tem" . E nesse caso deveria ser bem MAIS CARO!!

Flávia Pimenta-Advogada-Teresina/PI.

Zézinho disse:
21 de julho de 2004 às 15:57

É vergonhoso realmente o valor da indenização
E é ainda mais vergonhosa a sentença que registrou que a pulicação do edital “acarretou ao falecido constragimentos de toda ordem: não conseguia mais emprego, não podia andar normalmente pela cidade, teve danos de ordem material, moral e psicológica”.
Concordo com tudo isso desde que a vítima estivesse viva, nunca vi registro de algum falecido arrumou emprego, tampouco andou normalmente pela cidade, ou que esses constragimentos fossm acarretados aos familiares, mas nunca ao falecido.

André Pessoa disse:
22 de julho de 2004 às 10:13

Ratifico a opinião de outras pessoas que comentaram: o valor da indenização foi irrisório, e funciona como um verdadeiro incentivo para aqueles que pouco se importam em respeitar o direito alheio.

Delta Colombo disse:
22 de julho de 2004 às 10:55

Gostaria de gravar aqui minha indignação com o baixo valor desta indenização, o referido rapaz certamente sofreu todo tipo de preconceito devido a sua moléstia e tudo por um ato de pura irresponsabilidade e discriminação do prefeito da cidade, este torna público sua moléstia, gostaria de saber o porque desta indenização ser tão baixa?????????

Felipe Leal disse:
22 de julho de 2004 às 12:58

De fato a indenização é ridícula! Entretanto, o que mais me interessa é saber sobre a responsabilidade criminal deste infeliz prefeito. A indenização pode até atenuar o sofrimento, mas o castigo é imprescindível!

Manofarias disse:
22 de julho de 2004 às 15:03

O Tribunal Paranaense deixou espacar a oportunidade de punir exemplarmente o cidadão na pessoa do Sr. Prefeito do mencionado município. Agora cabe ao ofendido recorrer da sentença ao STJ diante do valor irrisório da indenização, mas como nós sabemos o STJ vem decidindo por valores de indenização por dano moral abaixo dos fixados pelos tribunais de justiça nos estados, dessa forma não há muito o que se esperar de revisão da indenização desse pobre ofendido.

Amanda disse:
23 de julho de 2004 às 12:26

Chega a ser vergonhoso o valor da indenização. Deveria ser muito maior!!!

Gilberto Porto disse:
28 de julho de 2004 às 12:05

Lamentavelmente esse ato abjeto foi perpretado por um administrador público, o que por sí só, nos leva a pensar no modo como deve ser conduzida a Prefeitura desse Município!
Com relação à indenização, realmente nem de longe teve o efeito de coibir eventuais e futuros atos dessa natureza,ademais, será que o honrado Prefeito responderá por esse ato com o seu patrimônio ??

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