STF suspende eficácia de leis mato-grossenses sobre ICMS

A eficácia do artigo 17, parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei Complementar 157/04 e a Lei Complementar 158/04, ambas do estado de Mato Grosso, está suspensa. Os dispositivos tratam da distribuição de ICMS para os municípios do estado.

A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, que concedeu a liminar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República.

Jobim ponderou que leis complementares estaduais não podem tratar sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto de arrecadação de impostos de competência dos estados e suas transferências para os municípios.

Dessa forma estariam sob pena de incorrerem em inconstitucionalidade de vício formal, de acordo como entendimento firmado pelo Supremo.

ADI 3.262

Thomaz Silva disse:
21 de julho de 2004 às 23:16

Peço desculpas aos leitores.

Me chamo Thomaz, sou estudante e gostaria muito de tirar uma dúvida. É de meu conhecimento um caso de um garoto de 6 anos (Paulista), que está no RJ efetuando um transplante de medula óssea. O primeiro transplante ( realizado a 60 dias atrás) não obteve o resultado esperado e será feito um novo transplante no domingo 25/07/2004. Os pais do garoto não concordam com a realização deste novo transplante e preferem que o mesmo padeça em casa, considerando que haverá necessidade de quimioterapia e de outros procedimentos desconfortáveis, rejeitando assim a orientação médica. Gostaria de saber se o Hospital pode reter o garoto ou se é possível manter o garoto no hospital através de um processo(alegando que a remoção do mesmo pode leva-lo à morte). Deve ser sabido que o hospital é público e que houveram muitos procedimentos para se conseguir a medula do mesmo, incluindo a importação do material proveniente dos EUA.

Obrigado e mais uma vez, peço desculpas a todos os leitores

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